Disponibilização: terça-feira, 23 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2685
3093
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ANDERSON GUIMARÃES MONTECHESI (OAB 279492/SP), ROBERTO
RIVELINO MARTINS (OAB 175104/SP)
Processo 1000901-11.2016.8.26.0415/05 - Requisição de Pequeno Valor - Assistência à Saúde - Marise Eleni Orlandi Camacho
- SAS - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DE PALMITAL - Vistos. Observo que se trata de incidente requisitório digitalizado
em duplicidade, realizado equivocadamente pela parte credora. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício
requisitório. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: ROBERTO RIVELINO MARTINS (OAB 175104/
SP), ANDERSON GUIMARÃES MONTECHESI (OAB 279492/SP)
Processo 1000941-56.2017.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Antonio Máximo
dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAREMA - Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o procurador do autor. - ADV:
ROSEMEIRE FERREIRA COCENÇO (OAB 367308/SP), CHARLES BIONDI (OAB 201352/SP), EMERSON ADOLFO DE GOES
(OAB 151345/SP), ELIANE SAMPAIO DOMICIANO (OAB 153089/SP)
Processo 1000942-41.2017.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - José Luciano dos
Reis Marques - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAREMA - Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o procurador do autor. - ADV:
CHARLES BIONDI (OAB 201352/SP), ROSEMEIRE FERREIRA COCENÇO (OAB 367308/SP), ELIANE SAMPAIO DOMICIANO
(OAB 153089/SP), EMERSON ADOLFO DE GOES (OAB 151345/SP)
Processo 1000943-26.2017.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - José Vaz da Silva
- PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAREMA - Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o procurador do autor. - ADV: ROSEMEIRE
FERREIRA COCENÇO (OAB 367308/SP), CHARLES BIONDI (OAB 201352/SP), EMERSON ADOLFO DE GOES (OAB 151345/
SP), ELIANE SAMPAIO DOMICIANO (OAB 153089/SP)
Processo 1000957-10.2017.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas Mareuri Aparecida Cunha Prada - PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL - Ante o trânsito em julgado da sentença que julgou
improcedente a ação, arquivem-se os autos com as comunicações e anotações de praxe. - ADV: EDSON ANTONIO RAMIRES
(OAB 106375/SP), ROBERTO RIVELINO MARTINS (OAB 175104/SP), ANDERSON GUIMARÃES MONTECHESI (OAB 279492/
SP)
Processo 1001064-88.2016.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Olavo Grama da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS NOVOS PAULISTA - Ante o trânsito em julgado da sentença que
julgou improcedente a ação, arquivem-se os autos com as comunicações e anotações de praxe. - ADV: OTÁVIO FERNANDO DE
VASCONCELLOS (OAB 300491/SP), FRANCISCO LUENGO LOPES FILHO (OAB 193505/SP), ELSIO MAGGI (OAB 190191/
SP), JOÃO LUIZ LUCIO DA SILVA (OAB 300354/SP)
Processo 1001079-23.2017.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Pedro
Dias - Município de Ibirarema - Considerando que o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, proc. nº. 221049447.2016.8.26.0000 (Tema 8 - IRDR - Taxa - Remoção - Lixo), em que se discute a “ilegalidade e inconstitucionalidade da Taxa
de Coleta, Remoção e Destinação do Lixo”, TEMA - 8 TJSP, foi admitido, com a determinação de suspensão dos processos,
individuais ou coletivos, que tramitam em todo o Estado de São Paulo, conforme Comunicado NUGEP n. 11/2018, até o
julgamento da tese definitiva, e versando o presente feito sobre referida matéria, determino a suspensão do presente processo,
registrando-se no andamento processual o Código SAJ nº 75008. Anote-se, inclusive para fins de estatística. Anoto, ainda, que
o prazo da suspensão deve ser de 180 dias, findo o qual deverá ser realizada consulta, pela z. Serventia, a respeito do tema,
junto ao endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Nugep/Irdr, certificando-se nos autos, se o caso. - ADV: ELIANE SAMPAIO
DOMICIANO (OAB 153089/SP), CHARLES BIONDI (OAB 201352/SP), ROSEMEIRE FERREIRA COCENÇO (OAB 367308/SP),
EMERSON ADOLFO DE GOES (OAB 151345/SP)
Processo 1001093-07.2017.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Luzia Dulce
Pelissari - Município de Ibirarema - Considerando que o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, proc. nº. 221049447.2016.8.26.0000 (Tema 8 - IRDR - Taxa - Remoção - Lixo), em que se discute a “ilegalidade e inconstitucionalidade da Taxa
de Coleta, Remoção e Destinação do Lixo”, TEMA - 8 TJSP, foi admitido, com a determinação de suspensão dos processos,
individuais ou coletivos, que tramitam em todo o Estado de São Paulo, conforme Comunicado NUGEP n. 11/2018, até o
julgamento da tese definitiva, e versando o presente feito sobre referida matéria, determino a suspensão do presente processo,
registrando-se no andamento processual o Código SAJ nº 75008. Anote-se, inclusive para fins de estatística. Anoto, ainda,
que o prazo da suspensão deve ser de 180 dias, findo o qual deverá ser realizada consulta, pela z. Serventia, a respeito do
tema, junto ao endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Nugep/Irdr, certificando-se nos autos, se o caso. - ADV: ROSEMEIRE
FERREIRA COCENÇO (OAB 367308/SP), EMERSON ADOLFO DE GOES (OAB 151345/SP), CHARLES BIONDI (OAB 201352/
SP), ELIANE SAMPAIO DOMICIANO (OAB 153089/SP)
Processo 1001157-17.2017.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - José Carlos
Cordeiro - Município de Ibirarema - Considerando que o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, proc. nº. 221049447.2016.8.26.0000 (Tema 8 - IRDR - Taxa - Remoção - Lixo), em que se discute a “ilegalidade e inconstitucionalidade da Taxa
de Coleta, Remoção e Destinação do Lixo”, TEMA - 8 TJSP, foi admitido, com a determinação de suspensão dos processos,
individuais ou coletivos, que tramitam em todo o Estado de São Paulo, conforme Comunicado NUGEP n. 11/2018, até o
julgamento da tese definitiva, e versando o presente feito sobre referida matéria, determino a suspensão do presente processo,
registrando-se no andamento processual o Código SAJ nº 75008. Anote-se, inclusive para fins de estatística. Anoto, ainda, que
o prazo da suspensão deve ser de 180 dias, findo o qual deverá ser realizada consulta, pela z. Serventia, a respeito do tema,
junto ao endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Nugep/Irdr, certificando-se nos autos, se o caso. - ADV: ELIANE SAMPAIO
DOMICIANO (OAB 153089/SP), CHARLES BIONDI (OAB 201352/SP), ROSEMEIRE FERREIRA COCENÇO (OAB 367308/SP),
EMERSON ADOLFO DE GOES (OAB 151345/SP)
Processo 1001215-20.2017.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Maria Luiza da
Silva Nonis - Município de Ibirarema - Considerando que o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, proc. nº. 221049447.2016.8.26.0000 (Tema 8 - IRDR - Taxa - Remoção - Lixo), em que se discute a “ilegalidade e inconstitucionalidade da Taxa
de Coleta, Remoção e Destinação do Lixo”, TEMA - 8 TJSP, foi admitido, com a determinação de suspensão dos processos,
individuais ou coletivos, que tramitam em todo o Estado de São Paulo, conforme Comunicado NUGEP n. 11/2018, até o
julgamento da tese definitiva, e versando o presente feito sobre referida matéria, determino a suspensão do presente processo,
registrando-se no andamento processual o Código SAJ nº 75008. Anote-se, inclusive para fins de estatística. Anoto, ainda, que
o prazo da suspensão deve ser de 180 dias, findo o qual deverá ser realizada consulta, pela z. Serventia, a respeito do tema,
junto ao endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Nugep/Irdr, certificando-se nos autos, se o caso. - ADV: CHARLES BIONDI
(OAB 201352/SP), ELIANE SAMPAIO DOMICIANO (OAB 153089/SP), ROSEMEIRE FERREIRA COCENÇO (OAB 367308/SP),
EMERSON ADOLFO DE GOES (OAB 151345/SP)
Processo 1001217-87.2017.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Valdir
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º