Disponibilização: sexta-feira, 15 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2596
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Processo 1006077-31.2016.8.26.0007 - Inventário - Inventário e Partilha - Jose Teixeira da Rocha - Ivan Teixeira da Rocha
- Maria Mandu da Rocha - Vistos. Providencie-se a retirada da carta de adjudicação expedida. Oportunamente, arquivem-se os
autos. Dê-se ciência. Publique-se. - ADV: FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP), INES RAQUEL ENTREPORTES
(OAB 151854/SP)
Processo 1006096-72.2018.8.26.0005 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Soeli Lopes Barbosa - Francisco Lopes - Vistos. 1- Defiro justiça gratuita. 2- Venha para os autos: A- certidão de existência ou inexistência de
dependentes habilitados perante o órgão previdenciário. B- certidão de óbito de José Carlos. 3- O prazo para cumprimento das
determinações é de 30 dias, pena de indeferimento e extinção. Publique-se. - ADV: ADRIANO AUGUSTO LUIZ DE LIMA (OAB
33442/GO)
Processo 1006140-91.2018.8.26.0005 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Vera Lucia Ribeiro Ferreira - Lucio
Rodrigues Ribeiro - Emilia Rodrigues Ribeiro - Vistos. 1- Nomeio VERA LÚCIA RIBEIRO FERREIRA para o cargo de inventariante,
independentemente de compromisso. 2- Venham para os autos certidão negativa municipal dos imóveis. 3- Cumpram-se as
disposições do Decreto nº 46.655/02, disciplinado pela Portaria CAT nº 15/03, com alterações da Portaria CAT nº 102/03. 4- O
prazo para cumprimento das determinações é de 30 dias, pena de indeferimento e extinção. 5- Ao partidor para conferência
da partilha, ao contador para conferência dos recolhimentos de fls. 10/11 e 145/146, após, digam. Publique-se. - ADV: ONIAS
FERREIRA DIAS JUNIOR (OAB 132812/SP), FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP)
Processo 1006193-72.2018.8.26.0005 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Natacha Fanasca - Vistos. 1Defiro justiça gratuita. 2- Venha para os autos cópia da CTPS e do PIS do falecido. 3- Adite-se à inicial a fim de incluir a herdeira
Raphaela no pólo ativo da ação, juntando-se aos autos sua representação processual e certidão de nascimento. 4- O prazo para
cumprimento das determinações é de 30 dias, pena de indeferimento e extinção. Publique-se. - ADV: CARLOS MAGNO SILVA
(OAB 394750/SP)
Processo 1006232-69.2018.8.26.0005 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marília Edileide Silva Gará
- Vistos. Ante a documentação carreada ao feito, expeça-se alvará em nome da requerente para saque do PIS e FGTS (fls.
17/24), após certificado o trânsito em julgado. Satisfeito o objeto do pedido e efetuada a prestação jurisdicional, hei por bem
JULGAR EXTINTA esta ação de Alvará Judicial - Lei 6858/80, requerida por Marília Edileide Silva Gará face ao falecimento de
João Bosco da Silva e o faço com esteio no art. 487, I, do NCPC (Lei 13.105/2015), ficando deferido os benefícios da justiça
gratuita à requerente. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: MARCO AURÉLIO
CEZARETTO (OAB 397150/SP)
Processo 1006373-88.2018.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.A.S. - Vistos. HOMOLOGO,
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado pelas partes às fls. 23/24, nesta ação
de ALIMENTOS ajuizada por Vitor Almeida dos Santos em face de Valdenir Mendes dos Santos. Em consequência, JULGO
EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do NCPC (Lei 13.105/2015). Homologo
a renúncia ao prazo recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se,
intime-se e cumpra-se. - ADV: REINALDO SOARES DE MENEZES JUNIOR (OAB 250275/SP)
Processo 1006493-34.2018.8.26.0005 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marcos Aparecido Carini - Meire Carini
Costa - - Mirian Aparecida Carini - Maria da Conceicao Carini - Vistos. 1- Defiro justiça gratuita. 2- Nomeio MARCOS APARECIDO
CARINI para o cargo de inventariante, independentemente de compromisso. 3- Venham para os autos: A- Certidão negativa
federal. B- Primeiras declarações e documentação pertinente, com base no art. 660 e seguintes do NCPC (Lei 13.105/2015).
C- Certidão de casamento da autora da herança. D- Certidão de casamento dos herdeiros. 4- Cumpram-se as disposições
do Decreto nº 46.655/02, disciplinado pela Portaria CAT nº 15/03, com alterações da Portaria CAT nº 102/03. 5- O prazo para
cumprimento das determinações é de 30 dias, pena de indeferimento e extinção. Publique-se. - ADV: FAZENDA DO ESTADO DE
S. PAULO (OAB 11111/SP), ARTHUR CARINI COSTA (OAB 320630/SP)
Processo 1006622-44.2015.8.26.0005 - Procedimento Comum - Família - D.F.O. - A.F.F. - “1) Uma vez que o requerido
ganhou a liberdade, torno sem efeito os ofícios requisitórios expedidos nos autos. 2) Tendo em vista a ausência do réu, que
não foi regularmente intimado, determino que se proceda à tentativa de intimá-lo no endereço constante dos autos e no qual se
viu citado, qual seja: rua Martinópolis, 190, Jardim Ivonete, CEP 08553-240, Poá/SP. 3) Sem prejuízo, promova-se pesquisas
perante os Sistemas InfoJud, RenaJud, SIEL e BacenJud, a fim de se localizar novo e possível endereço do réu. 4) Porventura
não venha o réu ser localizado no endereço constante no item “2”, deverá a serventia providenciar a sua intimação pessoal
nos eventuais endereços fornecidos pelos Sistemas relacionados no item “3”. 5) Da intimação pessoal do réu deverá constar
a necessidade de que constitua novo patrono ou justifique a impossibilidade financeira de fazê-lo, hipótese esta que lhe será
nomeado Defensor Dativo. 6) Oficie-se, com urgência, ao Centro de Detenção Provisória de Pinheiros III solicitando que informe
a este Juízo o endereço declarado pelo requerido quando da sua soltura, também oficiando-se à 2ª Vara Criminal de Poá a fim
de que informe a este Juízo qual a atual situação do processo crime a que responde o réu Anderson de Freitas Flores, ainda
solicitando que nos encaminhe o endereço que o nominado réu forneceu naqueles autos. 7) Remetam-se os autos ao Setor
Técnico com vistas ao agendamento de estudo psicológico entre as partes. Com a resposta, dentro do possível, sejam as partes
intimadas para se fazerem presentes no dia e hora designados. 8) Sem prejuízo, redesigno a instrução para o dia 01 de agosto
de 2018, às 14:30 horas. 9) Saem os presentes cientes e intimados desta deliberação. Nada mais.” - ADV: ALINE MENEQUINI
NASCIMENTO (OAB 366291/SP), ERIK DE MOURA PIMENTA (OAB 374428/SP), WILSON DE ALMEIDA FERREIRA (OAB
384299/SP), MAURO CELSO CAETANO JÚNIOR (OAB 228911/SP), CARLOS ROBERTO DANTAS NASCIMENTO JUNIOR
(OAB 261279/SP)
Processo 1006622-44.2015.8.26.0005 - Procedimento Comum - Família - D.F.O. - A.F.F. - Vistos. Manifeste-se o requerente
acerca da certidão do Oficial de Justiça de fl. 591, no prazo de 5 dias. Ciência ao requerente acerca da data agendada para o
Estudo Psicológico (fl. 583). Oportunamente intime-se o requerido acerca da data do Estudo. Publique-se. - ADV: WILSON DE
ALMEIDA FERREIRA (OAB 384299/SP), MAURO CELSO CAETANO JÚNIOR (OAB 228911/SP), CARLOS ROBERTO DANTAS
NASCIMENTO JUNIOR (OAB 261279/SP), ERIK DE MOURA PIMENTA (OAB 374428/SP), ALINE MENEQUINI NASCIMENTO
(OAB 366291/SP)
Processo 1006707-25.2018.8.26.0005 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.G. e outro - Em face do exposto, homologo
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 01/03 e 14) e, via de
consequência, DECRETO o divórcio do casal, com fulcro no artigo 40 da Lei 6515/77, para pôr fim ao casamento, declarando
cessados os deveres de coabitação e fidelidade recíproca, assim como o regime de bens, ficando deferido às partes os benefícios
da justiça gratuita. JULGO, outrossim, EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea
b, do Novo Código de Processo Civil. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios pelos requerentes, não se
arbitrando, esta última verba, porque o caráter consensual faz presumir ajuste particular sobre ela. Ante o caráter consensual do
pedido, ausente interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado, expedindo-se a competente certidão, mandado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º