Disponibilização: quinta-feira, 24 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2582
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dos Santos da Silva - Vistos.1. Fl. 287: Defiro. Aguarde-se pelo prazo de 20 (vinte) dias.2. Decorrido o prazo supra, sem
resposta, certifique-se, tornando os autos ao Ministério Público. - ADV: GREGORY AGUZZOLLI PROENÇA (OAB 389608/SP)
Processo 0003747-31.2017.8.26.0270 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Mathaus Augusto Oliveira Araujo - Vistos.1. Fl. 214 (ofício 213/2018 - Exec. Nº 1.197.478): Oficie-se a Comarca de São Paulo Fórum Central Criminal Barra Funda - 5ª Vara de Execuções de São Paulo, que os autos em epígrafe se encontram aguardando
o trânsito em julgado da sentença ou eventual interposição de recurso.Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como
ofício.2. No mais, cobre-se a devolução da Carta Precatória de fl. 209, devidamente cumprida. - ADV: EDUARDO MITIO GONDO
(OAB 204271/SP)
Processo 0004639-08.2015.8.26.0270 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária - Elsio
Tezoto - - Sarah Sanjanin Fadel Tezoto - JESSICA ROBLES RODRIGUES e outros - Vistos.1. Intime-se pessoalmente, o
advogado nomeado para defender os interesses da ré Jéssica Robles Rodrigues, Dr. Raphael Alessandro Machado (fl.1151),
para que apresente resposta à acusação, dentro do prazo legal, bem como optar pela forma de intimação dos atos e termos
da ação penal, conforme prevê o artigo 438, §1º das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça. A opção poderá ser
realizada por petição própria.2. Fls. 1155/1157: Defiro. Anote-se. - ADV: RAPHAEL ALESSANDRO MACHADO (OAB 298445/
SP)
Processo 0005978-02.2015.8.26.0270 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de
Drogas - Matheus Geovane Madureira dos Santos - Vistos.1. Fixo os honorários advocatícios a defensora nomeada ao réu no
valor correspondente à sua atuação (recurso). Expeça-se certidão.2. A fim de tornar definitiva a execução provisória do(s) réu(s)
Matheus Geovane Madureira dos Santos, encaminhe-se cópias do V. Acórdão e das certidões de trânsito em julgado à VEC
competente.3. Proceda-se as anotações e comunicações de praxe.4. Comunique-se ao Egrégio Tribunal de Justiça, o trânsito
em julgado.5. Após, encaminhe-se os autos ao contador judiciário para cálculo da multa imposta.6. Com o cálculo, intime-se o
réu, para que efetue o pagamento da multa imposta em favor do Fundo Penitenciário, Agência nº 1897-X, Banco do Brasil, conta
corrente nº 139521-1, no prazo de 10 (dez) dias, comprovando nos autos, sob pena de inscrição na dívida ativa. Consigne no
mandado que, no ato da intimação, deverá o oficial de justiça indagar e certificar o nº do CPF do réu.Int.Itapeva, 15 de maio de
2018 - ADV: CLARI GOMES DOS SANTOS MARTINS RIBEIRO (OAB 112444/SP)
Colégio Recursal
COLÉGIO RECURSAL - FORO ITAPEVA
JUIZ PRESIDENTE - DR. MATHEUS BARBOSA PANDINO
0100010-32.2018.8.26.9052 - Processo Digital - Vistos. Intime-se a parte contrária para que responda no prazo de 15 dias
(art. 1.019, II, do NCPC). Sem prejuízo, manifestem-se as partes, em 5 (cinco) dias, sobre eventual oposição ao julgamento
virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, nos termos da Resolução nº 549/2011, alterada
pela Resolução nº 772/2017, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará
concordância tácita à forma de julgamento virtual. Após, tornem os autos conclusos.- Magistrado Matheus Barbosa Pandino Advs: Vagner Mezzadri (OAB: 56934/PR); Pedro Henrique Pedroso (OAB: 226725/SP); Taysson Marlon de Almeida Valladares
(OAB: 331157/SP)
ITAPEVI
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO DE AZEVEDO MARCHI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0107/2018
Processo 0000079-60.1991.8.26.0271 (271.01.1991.000079) - Procedimento Comum - Companhia Metropolitana de
Habitação de Sao Paulo - Cohab - Sp - Vistos.Indefiro por hora o pedido de citação por edital, pois conforme se verifica nos Ars
de fls. 353, as cartas de citações foram devolvidas por ausência, assim tais endereços deverão ser diligenciados pessoalmente.
Intime-se o requerente para que providencie meios para citação pessoal nos endereços de fls. 353 Int. - ADV: HEITOR JAYME
DE MELO (OAB 296443/SP)
Processo 0000105-62.2008.8.26.0271 (271.01.2008.000105) - Monitória - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Bmd S/A Servicos Tecnicos e Administrativos - Vistos.Conforme cópia que segue, a penhora on line restou
parcialmente positiva. Os valores se encontram penhorados e a disposição deste juízo, independente da lavratura de termo
de penhora. Outrossim, solicitei informações junto aos sistemas Infojud e Renajud, conforme comprovantes que seguem, no
prazo de 05 (cinco) dias.Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação ou se manifestar sobre
a concordância no levantamento pela exeqüente do valor penhorado.Deverá ficar ciente a parte executada de que seu silêncio
será interpretado como concordância com o levantamento dos valores penhorados pela parte exeqüente. Int. - ADV: CIBELE
MORETIM CANZI (OAB 159378/SP), EDNA PEIXOTO SOARES (OAB 167296/SP)
Processo 0000596-20.2018.8.26.0271 (processo principal 0009401-45.2007.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - Fixação
- R.S.M. - A.M.S.M. - Ciência as partes do oficio de fls.39/44. - ADV: RENATA PINHEIRO FRESATTO (OAB 340168/SP)
Processo 0000836-19.2012.8.26.0271/01 - Requisição de Pequeno Valor - Ato / Negócio Jurídico - Alberto Helner Miranda
Brito - “Vistos.Chamo os autos á conclusão para retificar decisão anterior de fls. 32, pois o valor requisitado ultrapassa os limites
de Requisição de Pequeno Valor da Municipalidade de Itapevi, o qual atinge a quantia máxima de 5.645,80 equivalente ao valor
máximo do Regime de Previdência Geral da Previdência Social, de acordo com a Lei nº 2008 de 09 de março de 2010.Assim,
intime-se o requerente de tal decisão, para que o mesmo providencie o pedido através de “PRECATÓRIO”Ante o exposto, não
há condições de encaminhamento do ofício requisitório.Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico.Providencie
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º