Disponibilização: quinta-feira, 24 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2582
441
Processo 0004114-89.2016.8.26.0270 (apensado ao processo 0003539-18.2015.8.26.0270) - Procedimento Especial da
Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Sandro Fogaça de Lima - - Fernando Souza de Almeida - - Adriano
Aparecido Fogaça - - Anildo Carlos Batista - - Reginaldo Laurindo dos Santos - - EDIVALDO GOMES FERREIRA e outros - Fica
o(a) defensor(a) dativo(a) devidamente intimado(a) de que a certidão de honorários advocatícios foi expedida em seu favor,
encontrando-se disponível na internet (site do Tribunal de Justiça - www.tjsp.jus.br) para impressão, em observância ao art.
1227, NSCGJ. - ADV: CARLOS ALBERTO FERRARI MOREIRA DE SOUZA (OAB 273999/SP), JOAO BATISTA DE ALMEIDA
(OAB 102810/SP)
Processo 0004963-61.2016.8.26.0270 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de
Drogas - Fabiano Antonio Domingues - Fica o(a) defensor(a) dativo(a) devidamente intimado(a) de que a certidão de honorários
advocatícios foi expedida em seu favor, encontrando-se disponível na internet (site do Tribunal de Justiça - www.tjsp.jus.br) para
impressão, em observância ao art. 1227, NSCGJ. - ADV: EVERTON LEANDRO DA FÉ (OAB 342979/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO HELOISA ASSUNÇÃO PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTIANA RAQUEL DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0580/2018
Processo 0000124-04.2016.8.26.0622 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - E.S.O.
- 1. Fls. 313 e 327: Nos termos do artigo 482 das Normas da Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, infrutífera a intimação
para o pagamento da multa, ¨extraía-se¨ certidão para inscrição na dívida ativa, que valerá como título executivo judicial.2.
Assim, “extraia-se” certidão para inscrição na dívida ativa, do valor devido pelo réu Edinei Silva de Oliveira, encaminhando-se
à Procuradoria Geral do Estado, Setor Procuradoria da Dívida Ativa, com endereço na Rua Pamplona, nº 227, 6º andar, São
Paulo/SP, CEP 01405-902, para a pertinente execução, constando a impossibilidade de utilização do SDA - Sistema da Dívida
Ativa, conforme determinado no Comunicado 158/2016 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, disponibilizado no DJE
de 28/11/2016, fl. 03.Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício, a ser encaminhado à Procuradoria Geral do
Estado.3. Caso não conste nos autos o número do CPF do réu, proceda-se pesquisa no INFOJUD a fim de obtê-lo para constar
na certidão para inscrição na dívida ativa.4 - Comunique-se a inscrição na dívida ativa ao Juízo das Execuções Criminais
competente.Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício a ser encaminhado a Vara das Execuções Criminais
competente.5 - Após, arquivem-se estes autos. - ADV: ENDRIGO SERRES DE FREITAS (OAB 333001/SP)
Processo 0000221-56.2017.8.26.0270 (apensado ao processo 0003539-18.2015.8.26.0270) - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - Nerivaldo Gonçalves - Vistos.1. Fls. 469/470: Defiro. Anote-se.2. Recebo
a interposição de recurso de apelação de fls. 475/478.3. Abra-se vista dos autos à defesa para que apresente as razões, no
prazo legal.4. Após, ao Ministério Público para as contrarrazões.5. Sem prejuízo, expeça-se Guia de Recolhimento Provisória à
Vara das Execuções Criminais competente, nos termos dos Provimentos CG nºs 06 e 09/2000.Int. - ADV: IVO ANTUNES HOLTZ
(OAB 141402/SP), LUIZ RICARDO RODRIGUEZ IMPARATO (OAB 155216/SP), EMANOEL SILVEIRA DE SOUZA (OAB 25428/
PR)
Processo 0000310-61.2015.8.26.0622 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - A.J.A.S. - - J.A.S. - D.G.M.A. - Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça-Seção Criminal, com nossas homenagens. - ADV: CLARO
ROBERTO DE LIMA (OAB 86050/SP), ARTHUR RONCON DE MELO (OAB 259964/SP), ALESSANDRO REICHERT (OAB
144560/SP)
Processo 0000557-60.2017.8.26.0270 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Marco Antonio Glauser Freitas - Vistos.Fl. 317: Cumpra-se como determinado, intimando-se pessoalmente o defensor(a) dativo
Dr. Pedro Luiz Gabriel Vaz OAB 40053/SP, com escritório na RUA ARIOVALDO DE QUEIROZ MARQUES, 76, CENTRO - CEP
18400-560, Itapeva-SP, do V.Acórdão.Servirá o presente decisão, por cópia digitada, como mandado. - ADV: PEDRO LUIZ
GABRIEL VAZ (OAB 40053/SP)
Processo 0000753-64.2016.8.26.0270 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de
Drogas - E.J.R.S. - Vistos.Fl. 311: Cumpra-se como determinado, intimando-se pessoalmente o defensor(a) dativo Dr. Bertholdo
Klinger Felippe OAB 37173/SP, com escritório na RUA CAPÃO BONITO, 422, VILA BOM JESUS - CEP 18400-690, Itapeva-SP,
do V.Acórdão.Servirá o presente decisão, por cópia digitada, como mandado. - ADV: BERTHOLDO KLINGER FELIPPE (OAB
37173/SP)
Processo 0002891-67.2017.8.26.0270 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Rafael Soares da Cruz
- Vistos.1. Expeça-se certidão dos honorários advocatícios fixados na sentença.2. Expeça-se Carta de Guia em nome do réu
Rafael Soares da Cruz, encaminhando à Vara das Execuções Criminais competente.3. Proceda-se às anotações e comunicações
de praxe.4. Após, proceda o cartório à elaboração do cálculo da multa imposta.5. Com o cálculo, intime-se o réu para que
efetue o pagamento da multa imposta, em favor do Fundo Penitenciário, Agência nº 1897-X, Banco do Brasil, conta corrente nº
139521-1, no prazo de 10 (dez) dias, comprovando nos autos, sob pena de inscrição na dívida ativa. Consigne no mandado que,
no ato da intimação, deverá o oficial de justiça indagar e certificar o nº do CPF do réu.Intime-se. - ADV: MARCOS PAULO DE
OLIVEIRA (OAB 355549/SP)
Processo 0003406-05.2017.8.26.0270 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Eloi Felix Pereira - - Luiz Fernando Andrade Pereira - Vistos.1. Fls. 165/170: Defiro. Anote.2. Cumpra-se a z.serventia, como
determinado a fl.158/159, item 3, no tocante ao réu Luiz Fernando Andrade Pereira.3. Trata-se de processo crime para apuração
de delito previsto no art. 12 da Lei nº 10.826/03, em que figura como denunciado Elói Félix Pereira.4. A defesa ofereceu resposta
à acusação.5.Não há preliminares a serem enfrentadas. Demais argumentos, confundem-se como o mérito e serão apreciados
em momento oportuno.6.Encontram-se presentes os requisitos necessários ao recebimento da peça inicial acusatória, não
sendo hipótese, no mais, de absolvição sumária.7. Dou o processo por saneado.8. Designo audiência de instrução, debates e
julgamento, para o dia 31 de julho de 2018, às 14:30 horas.9.Junte-se aos autos FA do IIRGD, bem como certidões dos feitos
do que nela constar, antes da realização da audiência acima designada.10. Diante do Provimento CSM nº 1924/11 e dos laudos
juntados às fls. 66/73, manifeste-se o Ministério Público e os réus, estes na pessoa de seu advogado, sobre o interesse na
conservação da arma apreendida até a decisão final do processo ou a não oposição à destruição.11.Caso não haja manifestação
no prazo de 05(cinco) dias ou não havendo interesse na conservação, oficie-se a Delegacia de Policia de origem para que dê
a destinação legal, em conformidade com o Provimento CSM nº 2.345/2016.Int. - ADV: AMANDA SPINOLA GIANFRATTI (OAB
323671/SP), HAMILTON ANTONIO GIANFRATTI (OAB 327360/SP)
Processo 0003567-49.2016.8.26.0270 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Jeferson Aparecido Gomes - - Adriano
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º