Disponibilização: sexta-feira, 23 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2542
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pedido contido na inicial e a requerida deverá se manifestar nos termos do artigo 437, e § 1º, do Código de Processo Civil,
no mesmo prazo assinalado para contestação. Intime-se. - ADV: WANDERLEY SIMOES FILHO (OAB 141329/SP), RENATO
GARIERI (OAB 274186/SP)
Processo 1000053-53.2018.8.26.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Materiais de Construção
Grigolin Ltda - Epp - “Manifeste-se a parte autora informando se houve o pagamento voluntário da dívida, no prazo de 15(quinze)
dias, contados da intimação e de forma contínua ( FONAJE 165 (Cível) .” - ADV: NAIARA STEVANATO CARVALHO CALDAS
(OAB 397759/SP)
Processo 1000055-23.2018.8.26.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - João Vitor de Oliveira dos Santos - Vistos.Fls.: 20/21: Mantenho, por ora, o indeferimento da antecipação
de tutela, por se tratar de medida de exceção. Em que pese a verossimilhança das alegações do autor, não se encontra-se
caracterizada a urgência. Nada há nos autos que comprove o alegado financiamento habitacional em curso. O fato do autor ser
proprietário de estabelecimento comercial e os danos a sua imagem serão devidamente quantificados, se for o caso, em sede
de fixação dos danos. Destarte, é sabido que pessoa jurídica tem personalidade própria, não sendo crível que empresa venha a
ser prejudicada por restrições de crédito em nome da pessoa física do empresário. No mais, aguarde-se a audiência designada.
Intime-se. - ADV: RODRIGO CARVALHO QUEQUIN (OAB 286340/SP)
Processo 1000056-08.2018.8.26.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - João Vitor de Oliveira dos Santos - Vistos.Fls.: 20/21: Mantenho, por ora, o indeferimento da antecipação
de tutela, por se tratar de medida de exceção. Em que pese a verossimilhança das alegações do autor, não se encontra-se
caracterizada a urgência. Nada há nos autos que comprove o alegado financiamento habitacional em curso. O fato do autor ser
proprietário de estabelecimento comercial e os danos a sua imagem serão devidamente quantificados, se for o caso, em sede
de fixação dos danos. Destarte, é sabido que pessoa jurídica tem personalidade própria, não sendo crível que empresa venha a
ser prejudicada por restrições de crédito em nome da pessoa física do empresário. No mais, aguarde-se a audiência designada.
Intime-se. - ADV: RODRIGO CARVALHO QUEQUIN (OAB 286340/SP)
Processo 1000057-90.2018.8.26.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - João Vitor de Oliveira dos Santos - Lojas Renner S/A - Vistos.Fls.: 20/21: Mantenho, por ora, o indeferimento
da antecipação de tutela, por se tratar de medida de exceção. Em que pese a verossimilhança das alegações do autor, não
se encontra-se caracterizada a urgência. Nada há nos autos que comprove o alegado financiamento habitacional em curso.
O fato do autor ser proprietário de estabelecimento comercial e os danos a sua imagem serão devidamente quantificados, se
for o caso, em sede de fixação dos danos. Destarte, é sabido que pessoa jurídica tem personalidade própria, não sendo crível
que empresa venha a ser prejudicada por restrições de crédito em nome da pessoa física do empresário. Fls. 30/38: Ciente
da contestação ofertada. Proceda-se a regularização da representação processual da requerida no cadastro dos autos.No
mais, aguarde-se a audiência designada. Intime-se. - ADV: RODRIGO CARVALHO QUEQUIN (OAB 286340/SP), JULIO CESAR
GOULART LANES (OAB 285224/SP)
Processo 1000064-87.2015.8.26.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Mara Lucia de Freitas dos
Santos - “ Manifeste-se o(a) patrono(a) do exequente sobre o documento de fl. 93, no prazo de 15(quinze) dias, contados
de forma contínua, a partir da data da intimação.” - ADV: MAYARA CRISTINA LAZZARO DA SILVA (OAB 360379/SP), JOSÉ
EDUARDO DA SILVA (OAB 354116/SP)
Processo 1000071-79.2015.8.26.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Mara Lucia de Freitas dos
Santos - Vistos.Fls. 129: Defiro a suspensão de 30 (trinta) dias para que a exequente indique endereço para expedição de nova
carta precatória.Intime-se. - ADV: JOSÉ EDUARDO DA SILVA (OAB 354116/SP), MAYARA CRISTINA LAZZARO DA SILVA (OAB
360379/SP)
Processo 1000077-81.2018.8.26.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Aline
Fernandes - Vistos.1. Designo audiência de conciliação para o dia 26 de ABRIL de 2018, às 09:15 horas, a ser realizada
no CEJUSC desta Comarca localizado no endereço: Rua Sebastião de Paula Xavier, 268, Centro - CEP 17180-000, Fone:
(14)3294-2119, Iacanga-SP. 2. Cite-se a parte requerida com as advertências legais, inclusive benefícios do artigo 212, § 2º,
do Código de Processo Cível. Intime-a de que poderá apresentar contestação no prazo de 15(quinze) dias corridos, contados
da data da realização da audiência, se acaso infrutífera, alertando-a de que sua ausência na referida audiência implicará na
aplicação da pena de revelia e na imediata prolação de sentença, nos termos do artigo 20, da Lei 9.099/95. 3. Intime-se, através
de seu(sua) advogado(a), consignando que o(a) requerente deverá comparecer pessoalmente, ou em se tratando de pessoa
jurídica através de preposto, à audiência designada sob pena de extinção do processo com fundamento no artigo 51, inciso I,
da Lei 9.099/95, com condenação em pagamento das custas. 4. Em caso de não localização do(a) requerido(a), intime-se o(a)
autor(a) para indicação de endereço atual no prazo de 15 (quinze) dias corridos.5. Em caso de oferecimento de contestação
tempestiva, intime-se o(a) autor(a) para oferecer impugnação à contestação no prazo de 15 (quinze) dias corridos, na forma do
artigo 350, do Código de Processo Civil. 6. Caso seja infrutífera a tentativa de conciliação, observo ainda que será analisado o
pedido de inversão do ônus da prova conforme postulado pela requerente.7. Nos termos do Enunciado do Fonaje 165 (Cível), os
prazos nos Juizados Especiais Cíveis serão contados de forma contínua. 8. Intime-se. - ADV: GIOVANI GOMES DE MORAES
(OAB 319756/SP)
Processo 1000100-27.2018.8.26.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Agda de
Oliveira Rodrigues - Vistos. 1. A tramitação das ações cíveis nos Juizados Especiais é isenta do recolhimento de custas e taxas.
Contudo, observando os demonstrativos de pagamentos (fl. 17), apesar de não atualizados, demonstram que a autora não possui
renda elevada, superando em pouco o valor correspondente a um salário mínimo nacional. Uma analise da realidade social
brasileira, à luz experiência comum, os ganhos percebidos são aqueles necessários à mantença dos gastos médios com as
necessidades básicas de saúde, água, alimentação e transporte, à luz da experiência comum, fornecimento de energia elétrica.
Destarte, defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor. 2. Para concessão de tutela provisória é indispensável a presença
de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art.
300, CPC). No caso em tela, examinados os documentos, não se verifica a presença dos elementos mencionados. Dado o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º