caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE II
Presidente:
Manoel de Queiroz Pereira Calças
Ano XI • Edição 2542 • São Paulo, sexta-feira, 23 de março de 2018
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IACANGA
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA ANEXO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA BARNA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELAINE APARECIDA DE ALENCAR SALLES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0022/2018
Processo 0000126-42.2018.8.26.0027 (apensado ao processo 0000715-68.2017.8.26.0027) (processo principal 000071568.2017.8.26.0027) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Tratam-se de
autos de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade da obrigação de fazer, consoante disposto no artigo 536 e
ss., do Código de Processo Civil. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.Intime-se. - ADV: THAIS DE
MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0000272-83.2018.8.26.0027 (processo principal 1000416-74.2017.8.26.0027) - Cumprimento de sentença Duplicata - Cacilda Rodrigues Cardoso & Cia Ltda - Epp e outro - Vistos.1. Intime-se o(a) executado(a), por carta, a pagar o
débito exequendo, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-o de que poderá, após o decurso
do prazo para pagamento, impugnar o cumprimento de sentença, independentemente de penhora, no prazo de quinze dias. 2.
Decorrido o prazo para pagamento espontâneo, ao débito serão acrescidos 10% de multa, expedindo-se de imediato mandado
de penhora e avaliação, observada eventual indicação de bem e autorizada a remoção do bem indicado ou penhorado ao
exequente.3. Em caso de penhora positiva, penhora negativa ou não encontrado o executado no endereço informado, será
cientificado o exequente para requerer o que de direito em trinta dias. 4. Oportunamente será analisado o requerimento da parte
credora de diligência a ser realizado por meio dos sistemas informatizados. 5. Nos termos do Enunciado do Fonaje 165 (Cível),
os prazos nos Juizados Especiais Cíveis serão contados de forma contínua. 6. Int. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB
251797/SP), LUCIANO RODRIGO FURCO (OAB 196058/SP)
Processo 0000273-68.2018.8.26.0027 (processo principal 1000322-29.2017.8.26.0027) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Cacilda Rodrigues Cardoso & Cia Ltda - Epp - Vistos.Determino ao(à) patrono da exequente a correção do
cadastro processual para inclusão de JANAÍNA CONCEIÇÃO MORAES RODRIGUES no polo passivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob as penas da Lei.Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.
jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau.O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV:
JÉSSICA DE CAMARGO SANTANA (OAB 388864/SP), ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 0000724-30.2017.8.26.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Casas
Bahia Comercial Ltda. - Vistos.Fls. 97e 98: Defiro. Certifique-se. No mais, o requerimento de cumprimento de sentença deverá
ser cadastrado como incidente processual apartado e instruído com as seguintes peças:I- sentença e acórdão, se existente; IIcertidão de trânsito em julgado; III- demonstrativo do débito atualizado por se tratar de execução por quantia certa; IV - outras
peças processuais que o exequente considere necessárias. Proceda a serventia a regularização nos termos do Comunicado
CG nº 1789/2017.Após, inclua-se as movimentações de baixa e arquivamento nos autos de processo principal. Intime-se a(s)
pessoa(s) acima indicada(s), ou onde for(em) encontrado(a)(s):SIRLEY CRISTINA DOS SANTOS, Brasileiro, Solteira, RG
18216772, CPF 078.877.488-36, pai SEBASTIAO FERMINO DOS SANTOS, mãe IZABEL PERES DOS SANTOS, Nascido/
Nascida 12/01/1967, natural de Ribeirao Bonito - SP, RUA DR. SEBASTIÃO DE PAULA XAVIER, 701, Centro, CEP 17180-000,
Iacanga - SP; . CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA., CNPJ 59.291.534/0001-67, Av Conde Francisco Matarazzo, 100, Centro,
CEP 09520-900, Sao Caetano do Sul - SP Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei.Iacanga, 15 de março de 2018. - ADV: RODRIGO GONZALEZ (OAB 158817/SP)
Processo 1000033-62.2018.8.26.0027 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Maria Aparecida Cardoso Lopes - - Bernardete
Aparecida Lopes - - Marcia Cristina Lopes Quequim - Vistos.Cumpra-se o v. acórdão que cassou a liminar concedida. Dê-se
ciência às partes da reforma da decisão inicial e aguarde-se a audiência de conciliação designada nos autos. Intime-se. - ADV:
JULIA LUIZA BRANDAO (OAB 405417/SP), RENATO GARIERI (OAB 274186/SP), WANDERLEY SIMOES FILHO (OAB 141329/
SP)
Processo 1000033-62.2018.8.26.0027 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Maria Aparecida Cardoso Lopes - - Bernardete
Aparecida Lopes - - Marcia Cristina Lopes Quequim - Vistos.Fls. 48/49: aguarde-se apreciação do recurso interposto. No mais,
mantenho a audiência designada para o dia 22 de março p. Futuro. Os documentos ora carreados aos autos não alteram o
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