Disponibilização: quarta-feira, 31 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2507
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VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP)
Processo 0004368-91.2017.8.26.0637/02 - Requisição de Pequeno Valor - Responsabilidade da Administração - João Vitor
Faquim Palomo - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - João Vitor Faquim Palomo - Antes de determinar o sequestro de
rendas, intime-se a Fazenda, por carta, solicitando informações sobre o pagamento do RPV em dez dias.Int. - ADV: VALERIA
CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP), JOÃO VITOR FAQUIM PALOMO (OAB 270087/SP)
Processo 0004368-91.2017.8.26.0637/03 - Requisição de Pequeno Valor - Responsabilidade da Administração - João Vitor
Faquim Palomo - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - João Vitor Faquim Palomo - Diga o credor sobre o depósito de fls.
143/144, bem como em termos de prosseguimento ou quitação.Int. - ADV: VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB
105455/SP), JOÃO VITOR FAQUIM PALOMO (OAB 270087/SP)
Processo 0004822-71.2017.8.26.0637/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Wagner Souza
de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPÃ - Trata-se de ação de Requisição de Pequeno Valor proposta por Wagner
Souza de Oliveira contra PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPÃ, visando o recebimento do valor de R$ 1.126,84.Considerando
que a Fazenda Publica efetuou o pagamento da RPV, e, diante da concordância do credor, dou por satisfeita a sua pretensão.À
vista do exposto, JULGO EXTINTO, o processo com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Cível. Cumprase o contido no item 112, Seção V. Capítulo IV das N.S.C.G.J. Pague-se o depósito de fls. 89/90 ao autor. Expeça-se guia. Após,
cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV: ALESSANDRA RUTE PAVANELLI ALVES M. FERNANDES
(OAB 155760/SP), JOÃO VITOR FAQUIM PALOMO (OAB 270087/SP)
Processo 1000246-81.2018.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sucumbência - Marcio Aparecido dos
Santos - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Marcio Aparecido dos Santos - Vistos.1. Em se tratando de matéria de
interesse da Fazenda do Estado, sem notícia de lei que autorize o acordo, dispenso a audiência inicial. Depreque-se à Regional
de Marília a citação da Fazenda do Estado, anotando o prazo de trinta dias corridos para contestação.2. Contestada a ação,
certifique-se a tempestividade e dê-se vista à parte contrária para manifestação, no prazo de dez (10) dias, independente de
novo despacho, fazendo o mesmo em caso de ausência de contestação.3. Anoto que os prazos nos Juizados Especiais fluirão
em dias corridos, não se aplicando, em vista da especialidade do sistema e seus princípios norteadores - economia processual,
simplicidade, informalidade e celeridade - a regra do artigo 219 do NCPC. Conste do mandado tal advertência, calcada no
Comunicado 380/2016 da Presidência e da Corregedoria Geral, do E. TJSP, bem como na nota técnica 01/2016 do FONAJE.
Int. - ADV: MARCIO APARECIDO DOS SANTOS (OAB 266723/SP)
Processo 1000402-69.2018.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Ezequiel do
Nascimento - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.1. Em se tratando de matéria de interesse da Fazenda do Estado,
sem notícia de lei que autorize o acordo, dispenso a audiência inicial. Depreque-se à Regional de Marília a citação da Fazenda
do Estado, anotando o prazo de trinta dias corridos para contestação.2. Contestada a ação, certifique-se a tempestividade e dêse vista à parte contrária para manifestação, no prazo de dez (10) dias, independente de novo despacho, fazendo o mesmo em
caso de ausência de contestação.3. Anoto que os prazos nos Juizados Especiais fluirão em dias corridos, não se aplicando, em
vista da especialidade do sistema e seus princípios norteadores - economia processual, simplicidade, informalidade e celeridade
- a regra do artigo 219 do NCPC. Conste do mandado tal advertência, calcada no Comunicado 380/2016 da Presidência e da
Corregedoria Geral, do E. TJSP, bem como na nota técnica 01/2016 do FONAJE.Int. - ADV: FERNANDO MARCOS BIGESCHI
(OAB 391941/SP)
Processo 1007777-58.2017.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos Rosemary Aparecida dos Santos Oliveira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Defiro a Fazenda Pública prazo
de 10 dias, para fazer prova documental do cumprimento da tutela concedida às fls. 16/17, sob pena de responder por multa
diária a ser fixada em caso descumprimento injustificado.Int. - ADV: DELTON CROCE JUNIOR (OAB 103394/SP), MARCEL
NOGUEIRA CARVALHO (OAB 292815/SP)
Processo 1008386-41.2017.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Maria
Aparecida Martins dos Santos - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Defiro a Fazenda Pública prazo de 10 dias,
para fazer prova documental do cumprimento da tutela concedida às fls. 19/20, sob pena de responder por multa diária a ser
fixada em caso descumprimento injustificado.Int. - ADV: DELTON CROCE JUNIOR (OAB 103394/SP), MARCEL NOGUEIRA
CARVALHO (OAB 292815/SP)
Processo 1008390-78.2017.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Geraldo
Rodrigues de Magalhães - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Defiro a Fazenda Pública prazo de 10 dias, para
fazer prova documental do cumprimento da tutela concedida às fls. 35/36, sob pena de responder por multa diária a ser fixada em
caso descumprimento injustificado.Int. - ADV: MARCEL NOGUEIRA CARVALHO (OAB 292815/SP), DELTON CROCE JUNIOR
(OAB 103394/SP)
Processo 1008430-60.2017.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Kelle
Ariane Alves de Lima - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Sobre contestação; diga requerente. - ADV: DELTON CROCE
JUNIOR (OAB 103394/SP), KARINE PINHEIRO CESTARI VILELA (OAB 306845/SP)
Processo 1008502-47.2017.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Ricardo Luiz dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Procuradoria Regional de Marília
- Ante o exposto, julgo improcedente a presente ação. Não há custas e honorários nesta fase.P.R.I. - ADV: VALERIA CRISTINA
SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP), LODOVICO CESAR FERREIRA (OAB 333468/SP)
Processo 1009259-41.2017.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Carlos Alberto Ruiz Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Sobre contestação; diga requerente. - ADV: TIAGO RODRIGUES SANCHEZ (OAB
341112/SP), LUIZ GUSTAVO ANDRADE DOS SANTOS (OAB 327882/SP)
Processo 1009312-22.2017.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Vanda
Maria Gandolfi - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Sobre contestação; diga requerente. - ADV: DELTON CROCE
JUNIOR (OAB 103394/SP), KARINE PINHEIRO CESTARI VILELA (OAB 306845/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAOLO PELLEGRINI JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILSON ROBERTO BURQUE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0021/2018
Processo 0000031-25.2018.8.26.0637 (processo principal 1001198-94.2017.8.26.0637) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Rodrigo Costa Alves da Silva - - Glaucia de Souza Santos Costa - Hotel Urbano Viagens e Turismo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º