Disponibilização: quarta-feira, 19 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2391
2445
dinheiro - Victor Inacio de Oliveira - Casas Bahia Comercial Ltda. - Vistos.Fls. 109 - Anote-se.Aguarde-se manifestação da
parte vencedora pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.Int. - ADV: FABRICIO
CASTALDELLI DE ASSIS TOLEDO (OAB 243907/SP), RODRIGO GONZALEZ (OAB 158817/SP), REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO (OAB 147738/SP)
Processo 1005452-69.2017.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Daniela Santana Gallardo - Vistos.1) Intimem-se os demandados para que cumpram voluntariamente a sentença, efetuando
depósito eletrônico (através do Portal de Custas disponível no sítio eletrônico do TJSP), no valor de R$ 5.753,44, conforme
planilha apresentada pelo(a) requerente, no prazo de 15 dias CORRIDOS, sob pena de execução e multa de 10% (art. 523,
§ 1º, CPC), devendo trazer aos autos o comprovante do depósito. São indevidos honorários advocatícios de 10% (dez por
cento), conforme Enunciado 97 do XXXVIII FONAJE.2) Nos termos do artigo 525 do novo CPC, transcorrido o prazo para
pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 dias CORRIDOS para que o(a) executado(a) apresente, nos próprios autos,
sua impugnação, INDEPENDENTE DOS ATOS DE PENHORA OU NOVA INTIMAÇÃO. 3) Em havendo depósito, intime-se
o(a) beneficiário(a) do levantamento para que apresente nos autos Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico
(disponível no sítio eletrônico do TJSP), nos termos do Comunicado nº 474/2017 (DJE 20/02/2017), devidamente preenchido,
fazendo constar o CPF do(a) titular da conta, observando-se que será possível a transferência apenas para conta corrente, no
prazo de trinta dias corridos, sob pena de arquivamento. Após, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, intimando-se
a(s) parte(s).4) Na inércia do(a) demandado(a), apresente o(a) autor(a) planilha atualizada do débito, acrescida da multa de
10%, em 10 dias corridos, sob pena de arquivamento.5) Registre-se a Execução (Cumprimento de Sentença), prosseguindo-se
nos autos dependentes.6) Int. - ADV: DANIEL DA SILVA GALLARDO (OAB 305985/SP), ANDRÉ MAN LI (OAB 328365/SP)
Processo 1005562-68.2017.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ERICA
PEREIRA DE SOUSA - United Airlines - - B2W - Companhia Global do Varejo - DECIDO.Ante o exposto, com fulcro no artigo 487,
I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, e o faço para condenar as requeridas,
de forma solidária, ao pagamento à autora do valor de R$ 3.092,04, com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês
desde a data em que foi requerido o cancelamento e reembolso pela demandante. Sem condenação em custas e honorários
advocatícios, em razão do disposto no artigo 55 da Lei. 9.099/95.P.R.I. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP),
ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), EDUARDO PEREIRA MERLIN (OAB 201208/SP)
Processo 1005767-97.2017.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Adriano Giorgi Alves
da Silva - ‘Amil Assistência Médica Internacional S/A - Certidão supra:Vistos.1 - Presentes os pressupostos de admissibilidade,
recebo o recurso interposto por ‘Amil Assistência Médica Internacional S/A, no efeito devolutivo. Recolha a recorrente a taxa de
mandato judicial, em 05 dias CORRIDOS.2 - Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, através de
advogado, no prazo de 10 dias CORRIDOS, devendo este comprovar o recolhimento da taxa de mandato judicial(código 3049).3 - Regularizados, remetam os autos ao 4º Colégio Recursal desta Comarca. 4 - Int. - ADV: CARLA ANDREIA ALCANTARA
COELHO PRADO (OAB 188905/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS
(OAB 6564/SP), LUIZ ALBERTO TEIXEIRA (OAB 138374/SP)
Processo 1005808-64.2017.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel - Manoel Simonete
Gaudencio - Vistos.Aguarde-se eventual pedido de informações, bem como informes sobre decisão quanto a eventual pedido de
efeito suspensivo.Int. - ADV: LUCIANE DOS SANTOS SILVA (OAB 309670/SP)
Processo 1005813-23.2016.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução Maria Leda Justino Machado - Fica o requerente intimado para comparecer em cartório a fim de assinar o Auto de Adjudicação.
Nada Mais. - ADV: REGINALDO SANTOS VIEIRA (OAB 368725/SP)
Processo 1005827-70.2017.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Kelly Sousa Castro Bradesco Saúde S/A - Certidão supra:Vistos.1 - Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso interposto por
Kelly Sousa Castro, no efeito devolutivo. Recolha a recorrente a taxa de mandato judicial, em 05 dias CORRIDOS.2 - Intime-se
a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, através de advogado, no prazo de 10 dias CORRIDOS, devendo
este comprovar o recolhimento da taxa de mandato judicial(código 304-9).3 - Regularizados, remetam os autos ao 4º Colégio
Recursal desta Comarca. 4 - Int. - ADV: LUIZ INACIO AGUIRRE MENIN (OAB 101835/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI
(OAB 270825/SP)
Processo 1005888-28.2017.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Sergio Maury de Medeiros - Alpha Health 360 Cooperativa de Trabalho dos Profissionais da Saúde - Pelo exposto
e o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os pedidos iniciais e o contraposto, da demanda deduzida por SERGIO
MAURY DE MEDEIROS em face de ALPHA HEALTH 360 COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE,
com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55
da Lei nº 9.099/95. O valor das custas do preparo no Juizado Especial Cível, para eventual recurso, é de no mínimo 10 UFESPs,
sendo 1% do valor da causa, no mínimo de 05 UFESPs, mais o valor de 4% do valor da causa, no mínimo de 05 UFESPs ou
caso a sentença seja condenatória, o valor a ser recolhido deve corresponder a 4% do valor da condenação ao invés de 4% do
valor da causa, conforme disposto nos incisos I e II do art. 4º na Lei 11.608/2003, e em cumprimento ao artigo 54, parágrafo
único, da Lei n. 9.099/95.P. R. I. - ADV: RAFAEL SANTOS GONÇALVES (OAB 244544/SP), CHRISTIAN ROBERTO LEITE (OAB
252777/SP), FERNANDO PENTEADO RODRIGUES CACHEIRO (OAB 278189/SP), VIRGINIA MANIGLIA (OAB 315784/SP)
Processo 1006251-15.2017.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Eliete
Pereira do Nascimento - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos.1) Intime-se o(a) demandado(a)
para que cumpra voluntariamente a sentença, efetuando depósito eletrônico (através do Portal de Custas disponível no
sítio eletrônico do TJSP), no valor de R$2.036,69, conforme planilha apresentada pelo(a) requerente, no prazo de 15 dias
CORRIDOS, sob pena de execução e multa de 10% (art. 523, § 1º, CPC), devendo trazer aos autos o comprovante do depósito.
São indevidos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme Enunciado 97 do XXXVIII FONAJE.2) Nos termos
do artigo 525 do novo CPC, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 dias CORRIDOS para
que o(a) executado(a) apresente, nos próprios autos, sua impugnação, INDEPENDENTE DOS ATOS DE PENHORA OU NOVA
INTIMAÇÃO. 3) Em havendo depósito, intime-se o(a) beneficiário(a) do levantamento para que apresente nos autos Formulário
MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (disponível no sítio eletrônico do TJSP), nos termos do Comunicado nº 474/2017
(DJE 20/02/2017), devidamente preenchido, fazendo constar o CPF do(a) titular da conta, observando-se que será possível a
transferência apenas para conta corrente, no prazo de trinta dias corridos, sob pena de arquivamento. Após, expeça-se Mandado
de Levantamento Eletrônico, intimando-se a(s) parte(s).4) Na inércia do(a) demandado(a), apresente o(a) autor(a) planilha
atualizada do débito, acrescidada multa de 10%, em 10 dias corridos, sob pena de arquivamento.5) Registre-se a Execução
(Cumprimento de Sentença), prosseguindo-se nos autos dependentes.6) Int. - ADV: AMAURI ANTONIO RIBEIRO MARTINS
(OAB 105984/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), VENTURA ALONSO PIRES (OAB 132321/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º