Disponibilização: quarta-feira, 19 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2391
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Souza Lucas da Silva - Vistos.Fls. 71/76 - Manifeste-se o autor sobre a notícia do cancelamento do contrato objeto da ação, nos
termos da r. Sentença de fls. 57/61, no prazo de 05 (cinco) dias corridos.O silêncio será presumido o inteiro cumprimento das
obrigações pela ré, arquivando-se os autos, observadas as formalidades legais.Int. - ADV: LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB
256452/SP), RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP), FABIO ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 195740/SP)
Processo 1002859-19.2017.8.26.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Donna Rosa Modas e Confecções Ltda-me - Odontoprev S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
a presente ação deduzida DONNA ROSA MODAS E CONFECÇÕES LTDA. ME em face de ODONTOPREV S.A., para que seja
rescindido o contrato firmado entre as partes, a partir de 31 de janeiro de 2017, sem ônus para a autora e sem a incidência de
multa contratual; para declarar inexigíveis as cobranças das mensalidades, a partir de fevereiro de 2017, abstendo-se o réu
de enviar cobranças e boletos e de apontar o nome da empresa autora junto aos órgãos restritivos, sob pena de incidência
de multa diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 5.000,00, após a análise pelo Juízo quanto a eventual descumprimento da
obrigação, quando a obrigação será convertida em perdas e danos. Com efeito, extingo o processo, com resolução do mérito,
com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. O
valor das custas do preparo no Juizado Especial Cível, para eventual recurso, é de no mínimo 10 UFESPs, sendo 1% do valor
da causa, no mínimo de 05 UFESPs, mais o valor de 4% do valor da causa, no mínimo de 05 UFESPs ou caso a sentença
seja condenatória, o valor a ser recolhido deve corresponder a 4% do valor da condenação ao invés de 4% do valor da causa,
conforme disposto nos incisos I e II do art. 4º na Lei 11.608/2003, e em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei
n. 9.099/95.P. R. I. - ADV: CLAUDIA HOLANDA CAVALCANTE (OAB 132643/SP), FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL (OAB
138057/SP)
Processo 1003386-19.2017.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Erisvaldo Afrânio
Lima - Erisvaldo Afrânio Lima - Vistos.Fls. 46: Para apreciação do pedido de redesignação da audiência, comprove o réu,
documentalmente, a alegada impossibilidade de comparecimento à audiência já designada.Prazo: 05 (cinco) dias, corridos.Int. ADV: ERISVALDO AFRÂNIO LIMA (OAB 176850/SP)
Processo 1003433-95.2014.8.26.0004/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Raul Candido Leme Computadores me Edgar Ramos Mariano - Fica o exequente intimado a se manifestar sobre a certidão do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, no prazo de
30 (trinta) dias corridos, sob pena de extinção do processo. - ADV: ALEXANDRE SANTO NICOLA DOS SANTOS (OAB 228967/
SP), MATHEUS THIAGO DE OLIVEIRA MAXIMINO (OAB 273645/SP), MARCELO RINCÃO AROSTI (OAB 328607/SP), KÁTIA
ROSA MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 166017/SP)
Processo 1003474-57.2017.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Leandro
Bento Paes - G Quitandeiro Distribuidora de Hortifrutigranjeiros Ltda Me e outros - Vistos.Vista à parte contrária, por 5 dias
corridos. Int. - ADV: JAIRO DE LACERDA (OAB 173173/SP), MARCELLO RAMALHO FILGUEIRAS (OAB 137477/SP)
Processo 1003498-85.2017.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Clovis Batista
da Silva - Claro S/A - Vistos.1) Nos termos do Comunicado nº 474/2017 (DJE 20/02/2017), intime-se o(a) beneficiário(a)
do levantamento para que apresente nos autos Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico (disponível no sítio
eletrônico do TJSP), devidamente preenchido, fazendo constar o CPF do(a) titular da conta, observando-se que será possível
a transferência apenas para conta corrente, no prazo de trinta dias corridos, sob pena de arquivamento. A parte desassistida
de advogado deverá comparecer em Cartório para efetuar o preenchimento.2) Cumprido o item 1, expeça-se Mandado de
Levantamento Eletrônico, intimando-se a(s) parte(s).3) Oportunamente, ao arquivo, procedendo-se a baixa na distribuição.4)
Int. - ADV: LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP), RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP), ROBERTO
BARBOSA DA SILVA (OAB 77593/SP)
Processo 1003970-57.2015.8.26.0004/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Rubens Domenici Vistos.Intimem-se as partes da minuta do edital dos leilões agendados.Int. - ADV: ROSIMEIRE FAUSTINA MARIA DOS SANTOS
(OAB 306377/SP)
Processo 1004265-26.2017.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - Katia Cristina
de Almeida Valiengo - - Wanderlei Valiengo - Air France Companhia Aerea e outro - Certidão supra:Vistos.1 - Presentes os
pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso interposto por Wanderlei Valiengo e Katia Cristina de Almeida Valiengo,
no efeito devolutivo. 2 - Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, através de advogado, no prazo
de 10 dias CORRIDOS, devendo este comprovar o recolhimento da taxa de mandato judicial(código 304-9).3 - Regularizados,
remetam os autos ao 4º Colégio Recursal desta Comarca. 4 - Int. - ADV: VALERIA REGINA DEL NERO REGATTIERI (OAB
146248/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Processo 1004320-74.2017.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Use Facilities Serviços Eireli - Me - Felipe Vaz Figueiredo e outro - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos iniciais deduzidos por USE FACILITIES SERVIÇOS EIRELI ME em face de FILIPE VAZ FIGUEIREDO
e REBECA RENATA DE OLIVEIRA, para condenar os réus à transferência da propriedade do domínio do site www.useserviços.
com.br à autora, bem como a devolver e manter o acesso da requente aos e-mails, com o site ativo no ar, no prazo de 10 (dez)
dias a contar da intimação desta sentença, sob pena de incidência de multa diária de R$ 200,00 até o limite de R$ 4.000,00,
após a apreciação pelo Juízo, quanto ao eventual descumprimento da obrigação; e, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES
os PEDIDOS CONTRAPOSTOS deduzidos, para que a autora pague os réus a quantia de R$ 600,00, referente à segunda
parcela dos serviços contratados, valor a ser atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP, a partir da data do ajuizamento da ação,
e acrescido de juros de 1% ao mês, desde a citação. Assim, julgo o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de
Processo Civil. Eventuais meios e documentos necessários à realização da transferência devem ser negociados entre as partes,
sem a intervenção do Juízo, sendo que o cumprimento da obrigação a destempo ensejará a aplicação da multa fixada, salvo se
a autora der causa a eventual atraso.Inexiste condenação em custas e honorários em primeiro grau de jurisdição em juizados
especiais, diante do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. O valor das custas do preparo no Juizado Especial Cível, para
eventual recurso, é de no mínimo 10 UFESPs, sendo 1% do valor da causa, no mínimo de 05 UFESPs, mais o valor de 4% do
valor da causa, no mínimo de 05 UFESPs ou caso a sentença seja condenatória, o valor a ser recolhido deve corresponder a 4%
do valor da condenação ao invés de 4% do valor da causa, conforme disposto nos incisos I e II do art. 4º na Lei 11.608/2003,
e em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.P. R. I. - ADV: ROBERTO MOHAMED AMIN JUNIOR (OAB
140493/SP), LUCIANA DE CAMPOS (OAB 250852/SP)
Processo 1005262-09.2017.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Cristovão Garcia - fica o requerente intimado a se manifestar sobre a devolução do “AR” da carta de citação
(fls. 74), com a informação de “ MUDOU-SE “ , no prazo de 30 (trinta) dias corridos, sob pena de extinção do processo. - ADV:
LEIDIANE DE OLIVEIRA SANTOS ALVES (OAB 355865/SP)
Processo 1005413-72.2017.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º