Disponibilização: segunda-feira, 19 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2369
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Fls. 1384/1388- Ciência às partes dos esclarecimentos do perito por 10 dias.Fls. 1389/1398- Anote-se o arresto.Intime-se. ADV: MARCELO SCAFF PADILHA (OAB 109492/SP), ALESSANDRO RODRIGUES JUNQUEIRA (OAB 182100/SP), VIVIAN
LEINZ (OAB 208037/SP), FÁBIO WU (OAB 282807/SP), BRUNO MACIEL DOS SANTOS (OAB 246239/SP), THIAGO BASSETTI
MARTINHO (OAB 205991/SP)
Processo 1015141-92.2014.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - COMPANHIA
DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ - S/A Minerva e Empreendimentos,Participações, Industria e Comercio FAZENDA NACIONAL - - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.I - Certidão do artigo
34, da LD a fls. 928.II - Cumpra o expropriado o item II, da decisão de fls. 1360, devendo também juntar certidão atualizada
da matrícula do imóvel, no prazo de 10 dias. III - O primeiro requisito para que haja qualquer levantamento ou satisfação
das constrições judiciais no rosto destes autos ou na matrícula do imóvel é o pagamento total dos tributos do próprio imóvel
desapropriado, que no caso são municipais, sem o que não pode haver qualquer levantamento ou transferência para outros autos
de valores constritos judicialmente, por força do artigo 34, da LD. Após, caso cumpridos o item II acima e os requisitos faltantes
do artigo 34, da LD, o que ainda será analisado, serão pagos, se em termos, os créditos trabalhistas e de acidentes do trabalho
e os créditos fazendários federais, estaduais e municipais, nesta ordem, nos termos dos artigos 186/187, do CTN e 29, da Lei
6830/80, desde que também haja prova de constrição judicial no rosto destes autos ou na matrícula do imóvel, não bastando
mera existência de ação judicial ou CDA a respeito, já que tais dívidas, por si só, sem expressa determinação de constrição
judicial do valor destes autos ou no imóvel expropriado, nos termos do artigo 34, da LD, não impedem eventual levantamento
pelo expropriado, inclusive em razão da possibilidade de tais créditos já estarem garantidos por outros bens nas respectivas
execuções. Após serão satisfeitas eventuais outras constrições judiciais comunicadas a este Juízo ou averbadas na matrícula.
Em seguida, se em termos e caso haja saldo remanescente, será então levantado pelo expropriado, tudo observando-se o limite
de 80% do valor indenizatório fixado no laudo judicial definitivo.Após o trânsito em julgado desta decisão e o cumprimento do
item II da presente decisão, certifique a Serventia tal fato e todas as constrições judiciais e seus respectivos valores que recaem
sobre estes autos e sobre a matrícula atualizada do imóvel a ser juntada e intime-se a municipalidade para que no prazo de
05 dias informe o valor total atualizado dos tributos que recaem exclusivamente sobre o imóvel expropriado, cientificando-se,
então, com urgência, as demais partes e interessados para eventual manifestação no prazo de 03 dias e tornem conclusos,
também com urgência, para eventual expedição de MLJ, se em termos, em favor da municipalidade para quitação de tal dívida.
IV - Sem prejuízo, defiro às partes o prazo comum de 15 dias para apresentação de alegações finais, cientificando-se as partes
e interessados de todo o processado. V - Ante os esclarecimentos já prestados e o encerramento da instrução, expeça-se MLJ
em favor do sr. Perito em relação aos seus honorários remanescentes ainda depositados no autos.Intime-se. - ADV: FÁBIO WU
(OAB 282807/SP), BRUNO MACIEL DOS SANTOS (OAB 246239/SP), ALESSANDRO RODRIGUES JUNQUEIRA (OAB 182100/
SP), THIAGO BASSETTI MARTINHO (OAB 205991/SP), MARCELO SCAFF PADILHA (OAB 109492/SP), VIVIAN LEINZ (OAB
208037/SP)
Processo 1015141-92.2014.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ - S/A Minerva e Empreendimentos,Participações, Industria
e Comercio - FAZENDA NACIONAL - - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Fls.
1525/1544- Intimem-se as partes do arresto no rosto dos autos.Fls. 1511/1512- Manifeste-se a PGFN no prazo de 05 dias. Após
tornem conclusos com urgência.Fls.1513/1524 - Ciência à expropriante.Intime-se. - ADV: BRUNO MACIEL DOS SANTOS (OAB
246239/SP), FÁBIO WU (OAB 282807/SP), VIVIAN LEINZ (OAB 208037/SP), ALESSANDRO RODRIGUES JUNQUEIRA (OAB
182100/SP), MARCELO SCAFF PADILHA (OAB 109492/SP), THIAGO BASSETTI MARTINHO (OAB 205991/SP)
Processo 1015141-92.2014.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ - S/A Minerva e Empreendimentos,Participações, Industria
e Comercio - FAZENDA NACIONAL - - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Fls.
1564/1574- Ciência às partes do novo arresto no rosto dos autos.No mais, aguarde-se publicação e manifestação quanto à
Decisão de fls. 1548.Intime-se. - ADV: ALESSANDRO RODRIGUES JUNQUEIRA (OAB 182100/SP), FÁBIO WU (OAB 282807/
SP), THIAGO BASSETTI MARTINHO (OAB 205991/SP), BRUNO MACIEL DOS SANTOS (OAB 246239/SP), VIVIAN LEINZ
(OAB 208037/SP), MARCELO SCAFF PADILHA (OAB 109492/SP)
Processo 1015141-92.2014.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ - S/A Minerva e Empreendimentos,Participações, Industria e
Comercio - FAZENDA NACIONAL - - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.I - Fls.
1580/1583: Cumpra-se, anotando-se a constrição no rosto dos autos, caso ainda não anotada e ciência aos interessados para
eventual manifestação no prazo de 05 dias.II - Fls. 1586/1587: Face a ausência de intimação da Municipalidade e da Fazenda
Estadual, republique-se com urgência todas as decisões, despachos e atos ordinatórios desde a decisão de fls. 1074, inclusive,
atentando a Serventia para que as publicações também constem o nome dos patronos de tais interessados, observando-se
que a Fazenda Nacional, conforme decidido a fls. 1360, será intimada também por carta com A/R, o que já está sendo feito
regularmente. Intime-se. - ADV: VIVIAN LEINZ (OAB 208037/SP), BRUNO MACIEL DOS SANTOS (OAB 246239/SP), FÁBIO
WU (OAB 282807/SP), THIAGO BASSETTI MARTINHO (OAB 205991/SP), ALESSANDRO RODRIGUES JUNQUEIRA (OAB
182100/SP), MARCELO SCAFF PADILHA (OAB 109492/SP)
Processo 1016534-47.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum - Adicional por Tempo de Serviço - Rosangela Maria de
Oliveira e outros - Vistos.Fls. 31/37 - Nada a reconsiderar. Certifique-se eventual decurso de prazo(pedido de reconsideração
não interrompe ou suspende prazo recursal) e cumpra-se. (jefaz)Intime-se. - ADV: LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/
SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 1016757-56.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Rogério Marques Pinto Vistos.Face o valor dado à causa, remeta-se o feito com urgência ao JEFAZ, ante a competência absoluta daquele Juízo.Intimese. - ADV: OSVALDO DOMINGUES DE SOUSA (OAB 275333/SP), MAYRA DOMINGUES DE SOUSA PEREIRA (OAB 285753/
SP)
Processo 1016783-66.2015.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Abuso de Poder - Metalpó Indústria e Comércio Ltda Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Fls. 171/182 - Ciência à impetrante do v. Acórdão, no mesmo prazo vistas
ao Ministério Público.Intime-se. - ADV: FREDERICO BENDZIUS (OAB 118083/SP), ANGELA MANSOR DE REZENDE (OAB
106064/SP), DANIEL DE AGUIAR ANICETO (OAB 232070/SP)
Processo 1021800-15.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Mineração Itapeva Ltda Anote-se a interposição de agravo.Cumpra-se a liminar deferida pela Superior Instância a fls. 57/58 e que determino que vale
como oficio, devendo o autor comprovar, no prazo de 05 dias, o seu protocolamento perante a ré e os Cartórios de Protesto
competentes, com as cópias dos autos necessárias ao cumprimento, em especial cópia da inicial, dos protestos, da petição de
agravo e desta decisão. - ADV: EDUARDO VENDRAMINI MARTHA DE OLIVEIRA (OAB 331314/SP), THIAGO MANUEL (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º