Disponibilização: segunda-feira, 19 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2369
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ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO. VALOR DA CAUSA. DIVISÃO
PELO NÚMERO DE AUTORES. 1. A jurisprudência desta Corte firmou a compreensão de que, em se tratando de litisconsórcio
ativo facultativo, a fixação da competência dos Juizados Especiais deve observar o valor de cada autor, individualmente, e não o
valor global da demanda. Precedente: AgRg no CC 104.714/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 28/8/2009;
AgRg no REsp 1.376.544/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 5/6/2013; AgRg no REsp 1.358.730/SP, Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 26/3/2014. 2. Agravo regimental não provido.(STJ 1ª Turma - AgRg
no AREsp 472074 / SP Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial 2014/0030005-8, Rel. Ministro Benedito Gonçalves,
DJ 18/12/2014, DJE de 03/02/2015).E assim também decidiu a Câmara Especial do E. TJ-SP recentemente em julgamento
de conflito de competência:CONFLITO DE COMPETÊNCIA. Servidores públicos. Pretensão ao recálculo de vencimentos, nos
termos da Lei 8.880/94 (URV), com o consequente pagamento de diferenças. Litisconsórcio ativo facultativo. Valor da causa
que deve ser considerado individualmente para cada um dos autores. Competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda
Pública. Valor da causa individual inferior a 60 salários mínimos. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO
SUSCITADO.(TJ-SP Câmara Especial - Conflito de Competência 0067881-38.2016.8.26.0000São Paulo, Rel. Des. Alves Braga
Júnior, V.U., DJ 6 de fevereiro de 2017).Intime-se - ADV: ISABELLE MARIA VERZA DE CASTRO (OAB 191139/SP), VLADIMIR
RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 139812/SP)
Processo 0013035-29.2004.8.26.0053 (053.04.013035-8) - Procedimento Comum - Jerusa Batista dos Santos - Instituto
de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp - Vistos.Ciência à requerida para eventual impugnação sobre a retificação
da conta pelo exequente para inclusão da verba honorária, no prazo de 30 dias, sendo que o silêncio será interpretado como
concordância.Após tornem conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: RODRIGO CHAVARI DE ARRUDA (OAB 209680/SP),
FERNANDO ANTONIO GAMEIRO (OAB 64739/SP), ANTONIO CARLOS GONCALVES FAVA (OAB 26826/SP)
Processo 0015649-31.2009.8.26.0053 (053.09.015649-0) - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato Ana Maria de Camargo Campos Cardoso e outro - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp - FLS 435/437:
Ciência às partes. - ADV: TIAGO JOHNSON CENTENO ANTOLINI (OAB 254684/SP), RITA DE CASSIA GIMENES ARCAS (OAB
99374/SP), LUCIANE DE MENEZES ADAO (OAB 222927/SP)
Processo 0016721-29.2004.8.26.0053 (053.04.016721-9) - Procedimento Comum - Fazenda do Estado de São Paulo Vistos.Refaça o exequente, no prazo de 20 dias, o cálculo utilizado na citação da execução, abatendo-se os valores recebidos e
não considerados naquele cálculo, segundo informado a fls. 365/367. Após manifeste-se a Fazenda, no prazo de 20 dias, sendo
que o silêncio será interpretado como concordância. Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE DE LIMA ALVES VITA (OAB 232496/SP),
FELIPPO SCOLARI NETO (OAB 75667/SP), ANDRÉ ALMEIDA GARCIA (OAB 184018/SP), JOSE PEKNY NETO (OAB 67739/
SP)
Processo 0021118-34.2004.8.26.0053 (053.04.021118-8) - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Maria das Graças de Oliveira - Vistos.Fls.316/319: Face o falecimento da autora, intime-se
a ré para sustar a dispensação da medicação. Quanto a guia cancelada, expeça-se nova guia de levantamento em favor da
Defensoria Pública.No mais, diga a parte autora em termos de extinção.Intime-se. - ADV: ROBERTO LIMA CAMPELO (OAB
283642/SP), MIRIAN GONÇALVES DILGUERIAN (OAB 113331/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP), CELIA MARIA CASSOLA (OAB 77630/SP), JOÃO TONNERA JUNIOR (OAB 281373/SP), JOSE DE ARAUJO
NOVAES NETO (OAB 70772/SP)
Processo 1015141-92.2014.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - COMPANHIA
DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ - S/A Minerva e Empreendimentos,Participações, Industria e Comercio FAZENDA NACIONAL - - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Fls. 929/976- Ciência
às partes do laudo definitivo, facultada manifestação pelo prazo de 10 dias.Fls. 977/979- Aguarde-se a prestação de eventuais
esclarecimentos para o levantamento do remanescente dos honorários periciais, conforme art. 465, parágrafo 4º do NCPC.
Aguarde-se também a resposta do restante dos ofícios expedidos às fls. 980/984.Intime-se. - ADV: MARCELO SCAFF PADILHA
(OAB 109492/SP), BRUNO MACIEL DOS SANTOS (OAB 246239/SP), VIVIAN LEINZ (OAB 208037/SP), THIAGO BASSETTI
MARTINHO (OAB 205991/SP), FÁBIO WU (OAB 282807/SP), ALESSANDRO RODRIGUES JUNQUEIRA (OAB 182100/SP)
Processo 1015141-92.2014.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ - S/A Minerva e Empreendimentos,Participações, Industria
e Comercio - FAZENDA NACIONAL - - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.I Intime-se o Sr. Perito para esclarecimentos em relação às críticas no prazo de 10 dias. Após intimem-se as partes para ciência
de tais esclarecimentos pelo prazo de 10 dias.II - Ante a ausência de resposta aos oficios direcionados ao INSS e FNDE (fls.
10721073), reitere-os com urgência, cabendo ao requerido provar seus protocolamentos legíveis nos respectivos endereços
no prazo de 10 dias.III - Ciência às partes de todo o processado para eventual manifestação no prazo de 10 dias e anote-se o
arresto de fls. 1322 e seguintes.IV - Anote-se a participação da Fazenda Nacional intimando-a pelo DJE e por carta com A/R e
com o conteúdo da decisão, que equivale a intimação pessoal (STJ - REsp nº 512.452/SP - DJ 13/10/2006, pág. 298), uma vez
que trata-se de processo eletrônico e ainda não há portal para tal intimação eletrônica perante a Fazenda Nacional.Intime-se.
- ADV: VIVIAN LEINZ (OAB 208037/SP), BRUNO MACIEL DOS SANTOS (OAB 246239/SP), THIAGO BASSETTI MARTINHO
(OAB 205991/SP), ALESSANDRO RODRIGUES JUNQUEIRA (OAB 182100/SP), MARCELO SCAFF PADILHA (OAB 109492/
SP), FÁBIO WU (OAB 282807/SP)
Processo 1015141-92.2014.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ - S/A Minerva e Empreendimentos,Participações, Industria
e Comercio - FAZENDA NACIONAL - - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.I Anote-se o arresto de fls. 1365/1374.II - No mais cumpra-se no que couber a decisão de fls. 1360. Intime-se. - ADV: BRUNO
MACIEL DOS SANTOS (OAB 246239/SP), THIAGO BASSETTI MARTINHO (OAB 205991/SP), VIVIAN LEINZ (OAB 208037/
SP), FÁBIO WU (OAB 282807/SP), ALESSANDRO RODRIGUES JUNQUEIRA (OAB 182100/SP), MARCELO SCAFF PADILHA
(OAB 109492/SP)
Processo 1015141-92.2014.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ - S/A Minerva e Empreendimentos,Participações, Industria e
Comercio - FAZENDA NACIONAL - - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - - Fazenda do Estado de São Paulo - Providencie
o requerido o cumprimento do quanto determinado no item II da decisão de fls. 1360. - ADV: THIAGO BASSETTI MARTINHO
(OAB 205991/SP), VIVIAN LEINZ (OAB 208037/SP), FÁBIO WU (OAB 282807/SP), ALESSANDRO RODRIGUES JUNQUEIRA
(OAB 182100/SP), BRUNO MACIEL DOS SANTOS (OAB 246239/SP), MARCELO SCAFF PADILHA (OAB 109492/SP)
Processo 1015141-92.2014.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ - S/A Minerva e Empreendimentos,Participações, Industria
e Comercio - FAZENDA NACIONAL - - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º