Disponibilização: sexta-feira, 2 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano X - Edição 2360
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da fundamentação e buscando evitar a prática de atividade judicial inócua, com amparo no inciso I do artigo 1.019 do vigente
Código de Processo Civil, acolhe-se pedido de antecipação de tutela recursal dispensando o agravante do ônus de recolher
custas, até o julgamento da questão pela Turma Julgadora. Comunique-se. II - Intime-se o agravado para oferecer resposta no
prazo legal (CPC., art. 1.019, inc. II). III - Desde logo, cientifico os interessados que este recurso será julgado virtualmente,
nos termos da Resolução n.º 549, de 25 de agosto de 2011, deste Tribunal. Faculto a manifestação, em cinco dias, de eventual
oposição a essa fôrma de julgamento (art. 2º da Resolução n.º 549/2011). IV - Decorrido o prazo, sem qualquer manifestação
das partes, o julgamento seguirá a sistemática acima. V - Sobrevindo resposta do agravado ou contrariedade das partes,
tornem os autos conclusos. [Fica intimado (a) o (a) agravado (a) a responder no prazo legal]. - Magistrado(a) Itamar Gaino Advs: MAICON ROBERTO MARAIA (OAB: 298239/SP) - Fernando Humaita Cruz Fagundes (OAB: 129029/SP) - Paulo Roberto
Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Jose Luis Bueno de Campos (OAB: 96269/SP) - Páteo do Colégio - Sala 107
Nº 2091534-98.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarujá - Agravante: BARRA 2
SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA - Agravado: INSTITUTO CORPORE PARA O DESENVOLVIMENTO DA QUALIDADE DE
VIDA - Vistos, I - Ante a relevância da fundamentação e buscando evitar a prática de atividade judicial inócua, com amparo no
inciso I do artigo 1.019 do vigente Código de Processo Civil, acolhe-se pedido de antecipação de tutela recursal dispensando
a agravante do ônus de recolher custas, até o julgamento da questão pela Turma Julgadora. Comunique-se. II - Intime-se
a agravada para oferecer resposta no prazo legal (CPC., art. 1.019, inc. II). III - Desde logo, cientifico os interessados que
este recurso será julgado virtualmente, nos termos da Resolução n.º 549, de 25 de agosto de 2011, deste Tribunal. Faculto
a manifestação, em cinco dias, de eventual oposição a essa fôrma de julgamento (art. 2º da Resolução n.º 549/2011). IV Decorrido o prazo, sem qualquer manifestação das partes, o julgamento seguirá a sistemática acima. V - Sobrevindo resposta
da agravada ou contrariedade das partes, tornem os autos conclusos. - Magistrado(a) Itamar Gaino - Advs: Rosiney Contato
Medeiros (OAB: 195607/SP) - Páteo do Colégio - Sala 107
Nº 2092271-04.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piracicaba - Agravante: FERROSIDER
METALMECÂNICA LTDA - Agravado: PHT PHOENIX TRATAMENTO TÉRMICO LTDA - Vistos, I - Não se vislumbram, na hipótese,
os requisitos autorizadores da concessão de antecipação de tutela recursal, cujo deferimento deve ocorrer apenas em casos
excepcionalíssimos em que haja perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, decorrente da eventual demora na prestação
jurisdicional pleiteada, uma vez que, consoante a disposição contida no artigo 995, “Os recursos não impedem a eficácia da
decisão...”. Na espécie, denega-se a pretendida antecipação de tutela recursal, pois, em sede de cognição sumária, não se
vislumbra prejuízo capaz de consumar-se antes do julgamento deste recurso. II - Intime-se a agravada para oferecer resposta
no prazo legal (CPC., art. 1.019, inc. II). III - Desde logo, cientifico os interessados que este recurso será julgado virtualmente,
nos termos da Resolução n.º 549, de 25 de agosto de 2011, deste Tribunal. Faculto a manifestação, em cinco dias, de eventual
oposição a essa fôrma de julgamento (art. 2º da Resolução n.º 549/2011). IV - Decorrido o prazo, sem qualquer manifestação
das partes, o julgamento seguirá a sistemática acima. V - Sobrevindo resposta da agravada ou contrariedade das partes, tornem
os autos conclusos. [Fica intimado (a) o (a) agravado (a) a responder no prazo legal]. - Magistrado(a) Itamar Gaino - Advs:
Antônio Márcio Botelho (OAB: 95117/MG) - Petrus Tancredo Naves (OAB: 79504/MG) - Vagner Aparecido Alberto (OAB: 91094/
SP) - Caio Barroso Alberto (OAB: 246391/SP) - Páteo do Colégio - Sala 107
Nº 2093012-44.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Palestina - Agravante: WILSON RIBEIRO
DOS SANTOS - Agravado: Banco Bradesco S/A - Vistos, I - Ante a relevância da fundamentação e buscando evitar a prática
de atividade judicial inócua, com amparo no inciso I do artigo 1.019 do vigente Código de Processo Civil, acolhe-se pedido de
antecipação de tutela recursal dispensando o agravante do ônus de recolher custas, até o julgamento da questão pela Turma
Julgadora. Comunique-se. II - Cientifico o agravante que este recurso será julgado virtualmente, nos termos da Resolução n.º
549, de 25 de agosto de 2011, deste Tribunal. Faculto a manifestação, em cinco dias, de eventual oposição a essa fôrma de
julgamento (art. 2º da Resolução n.º 549/2011). Não havendo resistência o julgamento seguirá essa sistemática. - Magistrado(a)
Itamar Gaino - Advs: Jean Carlos Pereira (OAB: 259834/SP) - Páteo do Colégio - Sala 107
Nº 2095454-80.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: ELENILSON
JOSE DA SILVA - Agravado: Aymoré Credito
Financiamento e Investimento S/A - Vistos,I - Ante a relevância da fundamentação e buscando evitar a prática de atividade
judicial inócua, com amparo no inciso I do artigo 1.019 do vigente Código de Processo Civil, acolhe-se pedido de antecipação de
tutela recursal dispensando o agravante do ônus de recolher custas, até o julgamento da questão
pela Turma Julgadora. Comunique-se.II - Cientifico o agravante que este recurso será julgado virtualmente, nos termos
da Resolução n.º 549, de 25 de agosto de 2011, deste Tribunal. Faculto a manifestação, em cinco dias, de eventual oposição a
essa fôrma de julgamento (art. 2º da Resolução n.º 549/2011). Não havendo resistência o julgamento seguirá essa sistemática.
- Magistrado(a) Itamar Gaino - Advs: Leandro Bustamante de Castro (OAB: 283065/SP) - Páteo do Colégio - Sala 107
Nº 2096033-28.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: PETIT EDITORA
E DISTRIBUIDORA LTDA - Agravado: Banco do Brasil S/A - Vistos, I - Ante a relevância da fundamentação e buscando evitar
a prática de atividade judicial inócua, com amparo no inciso I do artigo 1.019 do vigente Código de Processo Civil, acolhe-se
pedido de antecipação de tutela recursal dispensando a agravante do ônus de recolher custas, até o julgamento da questão pela
Turma Julgadora. Comunique-se. II - Desde logo, cientifico a interessada que este recurso será julgado virtualmente, nos termos
da Resolução n.º 549, de 25 de agosto de 2011, deste Tribunal. Faculto a manifestação, em cinco dias, de eventual oposição a
essa fôrma de julgamento (art. 2º da Resolução n.º 549/2011). III - Decorrido o prazo, sem qualquer manifestação, o julgamento
seguirá a sistemática acima. IV - Sobrevindo contrariedade, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Itamar Gaino - Advs:
Alecxander Ribeiro de Oliveira (OAB: 157530/SP) - Páteo do Colégio - Sala 107
Nº 2096467-17.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Tatyane
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º