Disponibilização: quarta-feira, 12 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2327
3287
atentando-se quanto ao código da classe nº 45 código do assunto principal nº 7657 das Tabelas Processuais Unificadas do
Conselho Nacional de Justiça. - ADV: ALINE MARIE BRATFISCH REGO CORTEZ (OAB 313240/SP)
Processo 1009774-61.2014.8.26.0482 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - P.M.S. - C.L.S.
- Ante a devolução da precatória cumprida negativa (fls. 140/153), manifeste-se o exequente, em 10 dias, requerendo o que
entender de direito. - ADV: VERA LUCIA DIAS CESCO LOPES (OAB 121853/SP)
Processo 1010930-50.2015.8.26.0482 (apensado ao processo 1005555-05.2014.8.26.0482) - Procedimento Comum Reconhecimento / Dissolução - S.S.O. - A.R.O.C. - - M.O.C. - - J.A.O.C. - - D.R.S.C. - - A.L.S.C. - - M.C.S.C. - Ante o exposto,
julgo procedente a presente ação e acolho o pedido de reconhecimento de união estável e sua dissolução, requerido pela
autora Sirlei e julgo improcedente e desacolho o mesmo pedido formulado nos autos n.1005555-05.2014.8.26.0482 por Jamila
de Jesus Pereira, nos termos do disposto no art. 485 , inciso I do Código de Processo Civil, deixando de condena-la no
pagamento das verbas oriundas da sucumbência, por deferida a assistência judiciária.Certifique está decisão nos autos da
ação proposta pela autos da Jamila de Jesus Pereira ( proc. 1005555-05.2014.8.26.0482)P.I. - ADV: MARCELO OLVEIRA (OAB
314159/SP), PHENELOPE CARVALHO DE ALMEIDA (OAB 231049/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1011817-68.2014.8.26.0482 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - F.H.D.F. - K.G. - Vistos.Diante
do acima certificado, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa.Em seguida, arquivem-se os autos, observando-se as
formalidades legais.Int. - ADV: FRANCISCO TADEU PELIM (OAB 130004/SP)
Processo 1012021-15.2014.8.26.0482 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - L.D.S. - A.S.D. - Ante o
exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação de reconhecimento e dissolução de união estável ajuizada
por LILIAN DANIELA DOS SANTOS em face de ADILSON DOS SANTOS DIAS, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil e, por consequência, partilho em 50% para cada uma das partes o valor referente ao veículo VW/Golf Generation,
plava AWW-3553, ano/modelo 2005, bem como em 50% para cada litigante dos valores depositados perante a Caixa Econômica
Federal (fl. 266) e Banco Itaú S/A (fls. 269/278), até o final do mês de agosto de 2014.Diante da parcial procedência da partilha
e do acordo firmado às fls. 115/116, cada parte suportará o pagamento de 50% das custas e despesas processuais, nos termos
do artigo 86 do CPC. Arbitro os honorários de sucumbência em 10% do valor atribuído à causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do
CPC, observados os limites do artigo 98, §§ 2º e 3º, do CPC, por serem as partes beneficiárias da justiça gratuita.Após o trânsito
em julgado, apuradas as custas e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.Publique-se e Intime-se. - ADV:
LIDIA MUNHOZ DA SILVA (OAB 284203/SP), CYNTIA LUCIANA NERI BOREGAS (OAB 30146/PR), VANESSA RAMIRES LIMA
HASEGAWA (OAB 339543/SP), ALOISIO PASSOS ALVES (OAB 128603/SP), LUCIANA DE SOUZA RAMIRES SANCHEZ (OAB
150008/SP), ANA MARIA RAMIRES LIMA (OAB 194164/SP), GUSTAVO ALTINO FREIRE (OAB 281195/SP)
Processo 1014045-45.2016.8.26.0482 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Aracy Maria Oliveira Landim - Carmen Solange Oliveira Rodrigues - - Mara Lúcia Oliveira Macedo - - Sonia Maria Oliveira Di Pietro - - Paula Vanina Mesquita
da Silva - - Paulo Eduardo Oliveira de Mesquita - Fls.69: Alvará à disposição. - ADV: DIEGO CESAR RODRIGUES (OAB 362120/
SP), ANDRE HERNANDES DE BRITO (OAB 312818/SP)
Processo 1015735-12.2016.8.26.0482 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Marilene Bonatti Felippe Ungaro - - Aparecida
Luzia Felipe Ruffo - - Debora de Souza Felipe - - Fernando de Souza Felipe - - Luiz Carlos de Souza Felipe - - Rosalina Bonatti
Felippe da Silva - - Irene Bonatti Felippe - - Donizeti Felipe Brambilla - - Luis Felipe Sobrinho - - José Antonio Felipe - - Lourdes
Bonatti dos Anjos - - Luisa Guiomar Felipe - - Alzira Maria Felipe Marconato - Certifico e dou fé que em 06/04/2017 decorreu o
prazo de 30 (trinta) dias sem que a inventariante atendesse integralmente a deliberação de fl. 72. Desta forma faço remessa ao
Setor de Publicação para intimação da inventariante, por intermédio de seu advogado, pelo DJE, a fim de que promova regular
andamento do processo no prazo de trinta (30) dias, nos termos do Comunicado CG nº 1307/2007, item 11. - ADV: JOSIANE
COSTA ARAUJO (OAB 220191/SP)
Processo 1020414-55.2016.8.26.0482 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.J.V. - - L.O.J.V. - - B.E.J.V. - T.J.V. - - J.V.J.V. - P.J.L. - Vistos.1- Diante do noticiado à fl. 46 e reiterado à fl. 58, delibero manter a audiência de conciliação,
instrução e julgamento designada para o dia 11 de abril de 2017, às 13:30 horas, ocasião em que será analisado o acordo
noticiado às fls. 34/48, e submetido às partes para ratificação ou não do avençado.2- Dê-se ciência aos patronos das partes,
com urgência, autorizado o meio telefônico.Int. - ADV: DANIELE FARAH SOARES (OAB 277864/SP), GIOVANA DEVITO DOS
SANTOS (OAB 224559/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO GESSE.
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADALBERTO GUEDES XAVIER DE ANDRADE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0273/2017
Processo 1001624-86.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum - Revisão - C.E.M. - A.M.S.B. e outros - Manifestem-se os
Requeridos acerca do pedido de extinção de fls. 54, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ALEXSANDRO DUARTE (OAB 322694/
SP), RODNEY DA SANÇÃO LOPES (OAB 263512/SP)
Processo 1001701-95.2017.8.26.0482 - Alteração do Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges - C.A. - (Fls.32).
Assiste razão ao Dr. Promotor de Justiça, pois, de conformidade com o disposto no art. 734, § 1º, do Código de Processo Civil:
“Art. 734. A alteração do regime de bens do casamento, observados os requisitos legais, poderá ser requerida, motivadamente,
em petição assinada por ambos os cônjuges, na qual serão expostas as razões que justificam a alteração, ressalvados os
direitos de terceiros. § 1o Ao receber a petição inicial, o juiz determinará a intimação do Ministério Público e a publicação de
edital que divulgue a pretendida alteração de bens, somente podendo decidir depois de decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da
publicação do edital”.Por tais motivos, expeça-se o respetivo alvará nos termos e para os fins estabelecidos nesse dispositivo
legal, e depois de decorrido trinta dias da publicação, tornem-me os autos conclusos, para posterior prolação de sentença, se for
o caso. - ADV: ARLINDO CARRION (OAB 197606/SP)
Processo 1005315-79.2015.8.26.0482 - Ação de Exigir Contas - Tutela e Curatela - M.L.R.J. - O presente incidente encontrase extinto e arquivado. Eventual pedido deve ser realizado nos autos principais, lembrando ao peticionante que caso tenha
atuado na fase declaratória do processo de interdição, sua atuação se encerrou com a prolação da sentença, não havendo falarPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º