Disponibilização: segunda-feira, 3 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano X - Edição 2320
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FBC 8471 (dia 16/12/14) e Fiat/Uno Mille, placas FCB 9206 (dia 14/01/15), ambos cor prata, em prejuízo da empresa de venda
de automóveis Tony Veiculos, induzindo e mantendo funcionários da empresa em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer
outro meio fraudulento. Consta ainda que, nos mencionados dias e locais, bem como em outras diversas ocasiões e em outros
locais nesta cidade e comarca de São José dos Campos, NELIA PEREIRA DE SOUZA e DAVID SILVA MOREIRA, previamente
conluiados e com identidade de propósitos à obtenção do mesmo resultado, fizeram uso de documento público falso e consistente
em documentos de cédula de identidade falsos. Consta ainda que, nos mencionados dias e locais, nesta cidade e comarca de
São José dos Campos, NELIA PEREIRA DE SOUZA e DAVID SILVA MOREIRA, falsificaram no todo ou em parte documento
particular ou alterar documento particular verdadeiro, consistentes nos holerites apreendidos, bem como proposta e contrato de
compra e venda dos veículos, bem como papéis para o respectivo financiamento pelo Banco Pan-americano. Consta, por fim,
que ANTONIO DUTRA RIBEIRO DOS SANTOS, vulgo “Toninho” falsificou no todo ou em parte, documento público, concernente
a duas cédulas de identidade acima referidas. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos
Campos, aos 29 de março de 2017.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
0015395-28.2015.8.26.0577-">0015395-28.2015.8.26.0577- CONTROLE 788/2015
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor:
Justiça Pública
Réu:
Antonio Dutra Ribeiro dos Santos e outros
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos
Gutemberg de Santis Cunha, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Antonio Dutra Ribeiro
dos Santos, Fazenda Nossa Senhora Aparcida, 22.640, Ponte Nova, Monteiro Lobato-SP, RG 20.334.882, nascido em
10/10/1966, de cor Branco, Casado, Brasileiro, natural de Paraisopolis-MG, Supervisor, pai JOAO RIBEIRO DOS SANTOS,
mãe EXPEDITA MARIA DOS SANTOS, por infração ao(s) artigo(s): Art. 297 “caput” do(a) CP, e que atualmente encontra(m)se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
0015395-28.2015.8.26.0577, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
ainda que, no dia 16 de dezembro de 2014 e no dia 14 de fevereiro de 2015, na loja de automóveis Tony veiculos, situada na Av.
Juscelino Kubitschek nº 6800, Bairro Vl Industrial, NELIA PEREIRA DE SOUZA e DAVID SILVA MOREIRA , com a participação
de DONIZETTI DA SILVA, todos previamente conluiados e com identidade de propósitos à obtenção do mesmo resultado,
obtiveram para si vantagem ilícita consistente na aquisição dos veículos Fiat/Uno Mille, placas FBC 8471 (dia 16/12/14) e Fiat/
Uno Mille, placas FCB 9206 (dia 14/01/15), ambos cor prata, em prejuízo da empresa de venda de automóveis Tony Veiculos,
induzindo e mantendo funcionários da empresa em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. Consta
ainda que, nos mencionados dias e locais, bem como em outras diversas ocasiões e em outros locais nesta cidade e comarca
de São José dos Campos, NELIA PEREIRA DE SOUZA e DAVID SILVA MOREIRA, previamente conluiados e com identidade de
propósitos à obtenção do mesmo resultado, fizeram uso de documento público falso e consistente em documentos de cédula de
identidade falsos. Consta ainda que, nos mencionados dias e locais, nesta cidade e comarca de São José dos Campos, NELIA
PEREIRA DE SOUZA e DAVID SILVA MOREIRA, falsificaram no todo ou em parte documento particular ou alterar documento
particular verdadeiro, consistentes nos holerites apreendidos, bem como proposta e contrato de compra e venda dos veículos,
bem como papéis para o respectivo financiamento pelo Banco Pan-americano. Consta, por fim, que ANTONIO DUTRA RIBEIRO
DOS SANTOS, vulgo “Toninho” falsificou no todo ou em parte, documento público, concernente a duas cédulas de identidade
acima referidas. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos Campos, aos 29 de março de
2017.
Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DA VÍTIMA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Inquérito Policial Decorrente de Violência Doméstica (Violência Doméstica Contra a Mulher), QUE JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA CARLOS
EDUARDO DA SILVA, PROCESSO Nº 0001367-84.2017.8.26.0577
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de São José dos Campos,
Estado de São Paulo, Dr(a). Márcia Faria Mathey Loureiro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Vítima: MARIA
ELISABETE CORDEIRO DA SILVA, RG 15.368.603, filha de Adalberto cordeiro da Silva e de Maria do Carmo da Silva, natural de
São Paulo-SP, nascido aos, 06/02/1990, residente na Avenida Quatro, 231, São Judas Tadeu, SJCampos, , que, encontrando-se
em local incerta e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para que, no prazo de 15 dias, tenha ciência da
ordem contida na r. Decisão a seguir transcrita: “Trata-se de medida protetiva de urgência, onde a vítima informa que é casada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º