Disponibilização: quinta-feira, 20 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2225
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SP) (Defensor Constituído) - Leandro Figueira Ceranto (OAB: 232240/SP) (Defensor Constituído)
Nº 0002637-81.2014.8.26.0470 - Processo Físico - Recurso Inominado - Porangaba - Recorrente: Telefônica Brasil S/A Recorrido: Hibel Virson Castro - Vistos. Fls. 187/197: Ciente do agravo interposto nos próprios autos pelo(a) Telefônica Brasil
S/A contra a decisão monocrática de fls. 183/184, que negou seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 171/177.
Intime-se o(a) agravado(a) para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias (§ 3º do art. 1.042 do CPC). Decorrido o prazo,
oferecida ou não a resposta, remeta-se o processo ao Egrégio Supremo Tribunal Federal para o julgamento do presente agravo.
Dispensadas demais publicações, aguarde-se a decisão daquela E. Corte. Int. - Magistrado(a) Elias Junior de Aguiar Bezerra
- Advs: Helder Massaki Kanamaru (OAB: 111887/SP) - Thais de Mello Lacroux (OAB: 183762/SP) - Patricia Lemos de Paula
Marinho (OAB: 331922/SP) (Defensor Dativo)
Nº 0002930-25.2014.8.26.0123 - Processo Físico - Recurso Inominado - Capão Bonito - Recorrente: Telefônica Brasil S/A Recorrido: Marcos Tadeu de Oliveira Santos - Vistos. Fls. 147/148: Ante a informação de composição amigável entre as partes,
HOMOLOGO a desistência do Recurso Inominado. Remetam-se os presentes autos ao D. Juízo de origem para homologação
do acordo e demais providências de praxe. Int. - Magistrado(a) Elias Junior de Aguiar Bezerra - Advs: Helder Massaki Kanamaru
(OAB: 111887/SP) - Thais de Mello Lacroux (OAB: 183762/SP) - Ronaldo Freire Marim (OAB: 133245/SP)
Nº 0004530-10.2014.8.26.0470 - Processo Físico - Recurso Inominado - Porangaba - Recorrente: Vivo S/A (Telefonica
Brasil S/a) - Recorrido: ALEX TADEU TEIXEIRA - Vistos. Fls. 140/145: Ciente do agravo interposto nos próprios autos pelo(a)
Telefônica Brasil S/A contra a decisão monocrática de fls. 130/131, que negou seguimento ao recurso extraordinário interposto
às fls. 88/93. Intime-se o(a) agravado(a) para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias (§ 3º do art. 1.042 do CPC).
Decorrido o prazo, oferecida ou não a resposta, remeta-se o processo ao Egrégio Supremo Tribunal Federal para o julgamento
do presente agravo. Dispensadas demais publicações, aguarde-se a decisão daquela E. Corte. Int. - Magistrado(a) Elias Junior
de Aguiar Bezerra - Advs: Helder Massaki Kanamaru (OAB: 111887/SP) - Thais de Mello Lacroux (OAB: 183762/SP) - Pedro
Carriel de Paula (OAB: 323451/SP) - Marcelo de Paula (OAB: 171324/SP)
Nº 0005014-25.2014.8.26.0470 - Processo Físico - Recurso Inominado - Porangaba - Recorrente: TELEFÔNICA - VIVO Recorrido: HERALDO ALVES DA SILVA - Vistos. Fls. 207/212: Ciente do agravo interposto nos próprios autos pelo(a) Telefônica
Brasil S/A contra a decisão monocrática de fls. 203/204, que negou seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls.
189/197. Intime-se o(a) agravado(a) para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias (§ 3º do art. 1.042 do CPC). Decorrido
o prazo, oferecida ou não a resposta, remeta-se o processo ao Egrégio Supremo Tribunal Federal para o julgamento do presente
agravo. Dispensadas demais publicações, aguarde-se a decisão daquela E. Corte. Int. - Magistrado(a) Elias Junior de Aguiar
Bezerra - Advs: Helder Massaki Kanamaru (OAB: 111887/SP) - Thais de Mello Lacroux (OAB: 183762/SP) - Erica Oliveira Vaz
(OAB: 283734/SP)
Nº 0009358-41.2012.8.26.0269 - Processo Físico - Recurso Inominado - Itapetininga - Recorrente: Fazenda do Municipio
de Itapetininga - Recorrido: Selma Aparecida de Freitas Marão - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos pelo STF no ARE
969257. Certifique a z. serventia o trânsito em julgado do V. Acórdão de fls. 139/142. Ultimada a providência, devolvam-se os
presentes autos ao D. Juízo de Origem para adoção das providência, após observadas as cautelas de estilo. Int. - Magistrado(a)
Elias Junior de Aguiar Bezerra - Advs: Priscila de Fatima Cavalcante Bueno (OAB: 214032/SP) - Fernando Franceschini Prado
(OAB: 206724/SP) - Jose Teodoro Claro Vieira (OAB: 70710/SP) - Lais Aparecida Santos Vieira (OAB: 108582/SP)
Nº 0010168-45.2014.8.26.0269 - Processo Físico - Recurso Inominado - Itapetininga - Recorrente: Telefônica Brasil S/A
- Recorrido: Luan de Cassio Cazante Lavoura - Vistos. Fls. 187/193: Ciente do agravo interposto nos próprios autos pelo(a)
Telefônica Brasil S/A contra a decisão monocrática de fls. 183/184, que negou seguimento ao recurso extraordinário interposto
às fls. 164/170. Intime-se o(a) agravado(a) para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias (§ 3º do art. 1.042 do CPC).
Decorrido o prazo, oferecida ou não a resposta, remeta-se o processo ao Egrégio Supremo Tribunal Federal para o julgamento
do presente agravo. Dispensadas demais publicações, aguarde-se a decisão daquela E. Corte. Int. - Magistrado(a) Elias Junior
de Aguiar Bezerra - Advs: Helder Massaki Kanamaru (OAB: 111887/SP) - Thais de Mello Lacroux (OAB: 183762/SP) - André Luiz
Silveira Vieira (OAB: 156194/SP) - Anderson Antonio Hergesel (OAB: 228984/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS E INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO ALESSANDRO VIANA VIEIRA DE PAULA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO ALEXANDRE RAPHAEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0120/2016
Processo 1003036-46.2016.8.26.0269 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional - S.F.S.C.
- - R.S. - Ciente do relatório do abrigo, não havendo nada a deliberar. Aguarde-se por 60 dias a vinda de novo relatório. No
silêncio, cobre-se. - ADV: JULLIA BENEDICTA BASTARRICA DE OLIVEIRA (OAB 71738/SP), DAGMAR LUSVARGHI LIMA (OAB
57087/SP)
Processo 1006319-77.2016.8.26.0269 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - J.B.M.J. - Assim, sem maiores digressões
em face do que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para, concedendo a segurança pleiteada,
tornar definitiva a liminar deferida, com a inserção do(a) menor em rede de ensino municipal compatível com a idade. Feito
extinto com fulcro no art. 487 inciso I do novo Código de Processo Civil. Custas na lei. Condenação em honorários incabíveis
na espécie. Incabível o reexame necessário nos termos do artigo 496, parágrafo 4º, inciso I, do novo Código de Processo Civil
(sentença de acordo com as Súmulas 63 e 64 do Tribunal de Justiça de São Paulo). Após o trânsito, arquive-se com as cautelas
devidas. - ADV: DECIO DE CAMPOS (OAB 122255/SP)
Processo 1007259-42.2016.8.26.0269 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - L.M.N.O. - Nº Protocolo:
WIGA.16.70055666-0 - Tipo da Petição: Petições Diversas - Data: 18/10/2016 12:44 - Resposta da impetrada: a criança será
atendida na EMEI Profa. Nair do Carmo F de Matos, classe Maternal 1 em Periodo Integral, devendo comparecer para fazer
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º