Disponibilização: terça-feira, 27 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2209
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acertadamente vir apregoando e preconizando, com vistas ao descenso do contra-producente e nada alvissareiro processo de
judicialização sistêmica que está a ocor-rer ao longo de todo o território nacional, apregoando e preconizando a indispensabilidade da difusão da conciliação e da mediação, não se podendo olvidar que até em 2º Grau de Jurisdição foi criado um Setor
de Conciliação, integrado, via de regra, por eminentes e experientes Magistrados e Desembargadores, logrando Suas Excelências, não raras vezes, pôr fim aos litígios que chegam ao egrégio Tribunal de Jus-tiça do Estado de São Paulo em grau de
recurso.Cumpra-se.Intimem-se. - ADV: ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP), RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB
284885/SP)
Processo 1020505-30.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Compromisso - Valquiria Silva Souza Dafre - - Anderson
Roberto Dafre - Partifib Projetos Imobiliários The Gardens Seasons Ltda. - Às partes. Especifiquem provas, em cinco dias,
indicando o fato a ser demonstrado, bem como, digam se têm interesse na audiência de conciliação. - ADV: MARCELO DE
ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP), GISELLE DE MELO BRAGA TAPAI (OAB 135144/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB
105694/SP)
Processo 1025264-37.2016.8.26.0100 - Exibição - Liminar - Celia Ribeiro de Jesus - Renova Companhia Securitizadora
de Créditos Financeiros S/A - À(o)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s). Manifeste(m)-se em réplica. - ADV: MARINA FREITAS DE
ALMEIDA (OAB 341552/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1026785-85.2014.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO
URUPÊS - Espólio de Jorge Mahtuk Freitas - na pessoa de seu inventariante Licia Mahtuk Freitas - Rodrigo Karpat - Rodrigo
Karpat - Vistos.Ante a manifestação da parte requerida a fls. 132/133, designo a audiência de conciliação para o dia 19/10/2016,
às 10h30, a ser realizada na sala 627, 6º andar deste Fórum, ficando as partes intimadas pela imprensa, na pessoa do advogado.
Int. - ADV: HENRIQUE RICARDO DE SOUZA SELLAN (OAB 302520/SP), ALEX RODRIGO MARTINS QUIRINO (OAB 360806/
SP), RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP), ADRIANO MEDEIROS DA SILVA BORGES (OAB 134295/SP)
Processo 1030576-28.2015.8.26.0100 - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - Prefeitura do
Município de São Paulo - Antônio Mikail - Com a finalidade de agilizar os andamentos pro-cessuais e com o desiderato de
estimular e promover a composição amigável do li-tígio (cf. os artigos 3º, §§ 2º e 3º, e 139, inciso V, no novo Código de Processo
Ci-vil), delibero no sentido de que estes autos sejam prontamente encaminhados, já que versam sobre direitos disponíveis
e, pois, passíveis de serem transacionados pelas partes litigantes, sejam encaminhados ao Setor de Conciliação deste Foro
Central, cumprindo obtemperar que tal providência se mostra imperiosa e impostergável nos dias que correm não apenas em
decorrência do advento da Lei de Rito de 2015, mas, outrossim, em virtude de o augusto Conselho Nacional de Justiça - CNJ
insistente e acertadamente vir apregoando e preconizando, com vistas ao descenso do contra-producente e nada alvissareiro
processo de judicialização sistêmica que está a ocor-rer ao longo de todo o território nacional, apregoando e preconizando a
indispensabi-lidade da difusão da conciliação e da mediação, não se podendo olvidar que até em 2º Grau de Jurisdição foi
criado um Setor de Conciliação, integrado, via de regra, por eminentes e experientes Magistrados e Desembargadores, logrando
Suas Exce-lências, não raras vezes, pôr fim aos litígios que chegam ao egrégio Tribunal de Jus-tiça do Estado de São Paulo em
grau de recurso.Cumpra-se.Intimem-se. - ADV: GISELE HELOISA CUNHA (OAB 75545/SP), LAURO MALHEIROS FILHO (OAB
16015/SP)
Processo 1030775-16.2016.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Robson
da Silva Bertolotto - Porto Seguro Administradora de Consórcios LTDA - Vistos.Homologo por sentença para que produza seus
regulares efeitos, a transação celebrada pelas partes (fls. 157) e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do
mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.Informe o requerente em 20 dias se houve o
cumprimento do acordo. Em caso positivo ou não havendo manifestação do requerente, voltem para extinção da execução.P.R.I.
- ADV: FERNANDA PORTUGAL (OAB 44599/PR), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), PAULO ANTONIO PAPINI (OAB
161782/SP), GUILHERME MESA SIMON DI LASCIO (OAB 149520/SP)
Processo 1032901-44.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S.A.
- BELLA CITA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E RESTAURANTES LTDA - - JOSE PEREIRA DA SILVA - ROBERTO FRANCA CARDODO - Vistos.Dada a excepcionalidade da medida constritória postulada pelo exequente, ou seja, a
de que a tentativa de bloqueio on-line somente deve ser deferida após o esgotamento de outros meios de localização de bens
dos devedores passíveis de penhora, hei por bem em indeferir, por ora, o pedido de bloqueio on-line, pelo sistema Bacenjud, de
ativos financeiros de titularidade dos coexecutados JOSÉ PEREIRA DA SILVA e ROBERTO FRANCA CARDODO, determinando
que o cartório, desde que recolhidas as custas respectivas pelo exequente, promova a pesquisa junto ao Renajud, a fim de que
seja verificada a existência de bens móveis em nome dos devedores, tudo sem prejuízo da obtenção e subsequente juntada
aos autos das 3 (três) últimas declarações de imposto de renda, por meio do sistema Infojud. Ficando facultada a pesquisa de
bens imóveis via ARISP que poderá ser feita sem a intervenção do juízo.Quanto à empresa BELLA CITA DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E RESTAURANTES LTDA., defiro o bloqueio on line, via Bacenjud, de valores existentes em suas
contas correntes, até o limite do crédito exequendo de R$ 155.397,20; sem prejuízo da obtenção da última declaração de renda,
via Infojud.Int. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1033025-22.2016.8.26.0100 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Administração de Imóveis Fpll Ltda. - Jnwpar Ltda - Vistos.Ante a manifestação das partes a fls. 453 e fls. 454/455, designo a
audiência de conciliação para o dia 19/10/2016, às 10h15, a ser realizada na sala 627, 6º andar deste Fórum, ficando as partes
intimadas pela imprensa, na pessoa do advogado.Int. - ADV: ALESSANDRO RESENDE GUIMARAES DA SILVA (OAB 125431/
SP), MICHELLE HAMUCHE COSTA (OAB 146792/SP), MARIANA HAMAR VALVERDE GODOY (OAB 185039/SP)
Processo 1034460-31.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Seguro - João Arnaldo do Nascimento - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - À(o)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s). Manifeste(m)-se em réplica. - ADV: EDYNALDO ALVES DOS
SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP), DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP)
Processo 1035368-88.2016.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Scania Banco
S.a. - Rudinei Fernando Freo - Me - Vistos.Ciente da interposição de agravo de instrumento em face da decisão de fls. 49.
Ante o que foi decidido pelo Egrégio Tribunal de Justiça a fls. 83/86, delibero no rumo de que o venerando acórdão seja
cumprido, determinando a expedição de mandado de Busca e Apreensão do bem descrito na inicial, sendo que, de acordo com o
disposto no artigo 3º, § 1º do Decreto Lei 911 (com redação nova dada pela Lei 10.931/04), datada de 02/08/04, após 05 (cinco)
dias do cumprimento da presente medida, ficarão consolidadas a posse e propriedade do bem em favor do credor fiduciário,
independentemente de citação do réu, determinando-se a expedição de novo certificado de registro, se solicitado. Poderá o
requerido quitar o valor integral do débito apontado pela parte contrária, no prazo acima referido, sendo-lhe restituído o bem
sem ônus. Poderá, ainda, o requerido, querendo, apresentar defesa no prazo de quinze dias. Cite-se e intime-se a requerida,
por carta precatória e em caráter itinerante, com as cautelas de estilo. Ficam deferidos os benefícios do artigo 212 § 2º do
NCPC.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: KARINA RIBEIRO NOVAES (OAB 197105/SP), RODRIGO SARNO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º