Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2164
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Fernandes Batista - - Claudir Marinelli - - Ana Maria Pavan Marinelli - Fls. 217; o termo de penhora já foi lavrado - fls. 189.
Para avaliação do bem, nomeio como perito judicial o(a) Sr. Endrico de Paula..Intime-se o Perito Judicial para que apresente
a estimativa dos honorários e das despesas periciais, em 5 dias. Caberá à exequente a antecipação dos valores, no prazo de
10 dias, acrescendo os valores dos honorários ao montante da execução.Com o depósito dos honorários e despesas periciais,
intime-se o perito a apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, intime-se
o exequente para que dê andamento no feito sob pena de extinção (art. 485,III do NCPC).Int. - ADV: SAMUEL ROBERTO DE
ALMEIDA PACHECO (OAB 161341/SP), ALCINDO RAFACHO (OAB 36731/SP)
Processo 0026903-51.2005.8.26.0114/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Centro Infantil de
Investigações Hematologicas Doutor Domingos A Boldrini - Italica Saude Ltda - Indefiro, por ora, o levantamento. Cumprase integralmente fls. 575 (transferência, intimação e buscas já autorizadas) - ADV: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
(OAB 131896/SP), ELOISA ELENA BRAGHETTA SILBERBERG (OAB 168609/SP), AILTON CAPELLOZZA (OAB 129898/SP),
BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP)
Processo 0030809-05.2012.8.26.0114 (114.01.2012.030809) - Procedimento Comum - Obrigação de Entregar - Posto
Mingatto Ltda - C e C Contabil Ltda Me - Vista às partes acerca da estimativa de honorários entregue pela Sra. Perita. - ADV:
CRISTIANE DE MORAES FERREIRA MARTINS (OAB 256501/SP), FABRÍZIO BISCAIA MORETTI (OAB 168410/SP)
Processo 0031152-35.2011.8.26.0114 (114.01.2011.031152) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira S/A Credito Financiamento e Investimento - Jose de Luna Freire - Manifeste-se a parte autora/
requerente sobre a negativa do aviso de recebimento referente à inexistência do número do endereço fornecido.Nada Mais ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 0032889-15.2007.8.26.0114 (114.01.2007.032889) - Procedimento Comum - Antonio Thomazini - Banco Itau S.a.
- Homologo, por sentença, o acordo firmado as fls. desta ação, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Assim, declaro
resolvido o mérito do presente feito, nos termos do artigo 487, III “b” do NCPC..Homologo a desistência do prazo recursal,
certificando-se o trânsito em julgado. Digam as partes acerca do efetivo cumprimento do que foi acordado as fls. Cumprido,
deve o cartório promover o arquivamento do processo com as anotações e comunicações de praxe, independentemente de nova
conclusão.PRIC. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULO EDUARDO TARGON (OAB 216648/
SP)
Processo 0032889-15.2007.8.26.0114 (114.01.2007.032889) - Procedimento Comum - Antonio Thomazini - Banco Itau S.a. Chamei os autos à conclusão.Expeça-se mandado de levantamento ao autor. - ADV: PAULO EDUARDO TARGON (OAB 216648/
SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0034276-94.2009.8.26.0114 (114.01.2009.034276) - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis Sem despejo - Rr Empreendimentos Imobiliários Ltda - Real Encomendas e Cargas Ltda - - José Augusto Pinheiro - - Maria
Conceição Rocha Pinheiro - Em face do pedido do exequente, determino a suspensão da execução e a remessa dos autos ao
arquivo, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 921,III do CPC.Int. - ADV: JOAO ORLANDO PAVAO (OAB 43218/SP),
FÁBIO ROBERTO PAVÃO (OAB 163850/SP)
Processo 0036153-06.2008.8.26.0114 (114.01.2008.036153) - Monitória - Compromisso - Hospital Alemão Oswaldo Cruz
- Sonia Martins - Vistos. 1 - Anote-se a alteração de fase processual em execução. Extraia-se nova etiqueta. 2 -Na forma do
artigo 513 §2º, IV do NCPC intime-se o executado, por edital, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de
nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo (Infojud e Renajud), devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual
14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o
prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a
expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código
de Processo Civil . Inexistindo pagamento por parte do executado, defiro a penhora on line (se já previamente requerida) ou
intime-se o exequente para manifestação e caso este requeira tal procedimento, defiro-o, com o acréscimo da multa de 10% e
de honorários advocatícios também 10% , após o recolhimento da taxa devida (salvo se já tiver sido recolhida); Após a lavratura
do auto de penhora e de avaliação (salvo se houver bloqueio de dinheiro, que deverá ser transferido, o qual será oportunamente
tomado por penhorado), intime-se o (s) devedor (es), pela imprensa oficial para que ofereça (m) impugnação, querendo, no
prazo de 15 (quinze) dias. Observo que a renovação da publicação de editais contraria uma série de preceitos estabelecidos
pelo novo Código, em especial o da duração razoável do processo. Assim, afigura-se razoável o entendimento de que, se o
executado, citado por edital, não tiver procurador constituído nos autos, é dispensável a intimação, aplicando por analogia o
disposto no art.876 § 3. º, do Código de Processo Civil, bastando a publicação em órgão oficial deste despacho. 3 - Ficam as
partes intimadas do novo número do processo e advertidas de que os próximos requerimentos deverão ser direcionados a esta
última numeração, sob pena de não apreciação 4 - Int. (NOVO NUMERO 0036153-06.2008/01).Campinas, 12 de julho de 2016a
- ADV: ERIKA FERREIRA JEREISSATI (OAB 176783/SP), ROSELI LEME FREITAS (OAB 134800/SP)
Processo 0037814-15.2011.8.26.0114/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Paulista de Ensino
e Pesquisa Ipep - Constantino Milano Filho - Fls. 127: ao exequente. - ADV: JACQUELINE RODRIGUES DE ALBUQUERQUE
CAVALCANTI (OAB 20046/PB), ERICO BARRETO BACELAR (OAB 276889/SP)
Processo 0040075-50.2011.8.26.0114 (114.01.2011.040075) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - David Seade
Neto - - Maria Angelica Freitas Barbosa Seade - Itau Unibanco S/A - Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão.Intime(m)-se a parte(s)
devedora(s), por meio dos advogados, para que efetue(m) o pagamento do valor da condenação, devidamente corrigido, no
prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% nos termos do art. 523 e § 1.º do NCPC.Com o depósito, abra-se vista ao credor(a)
para que se manifeste acerca da satisfação da obrigação.Caso não haja pagamento, o pedido de cumprimento de sentença
deverá ser protocolizado por meio do código 156 e nos termos do provimento 16/2016 (cumprimento de sentença digital).
O exequente providenciará a memória de cálculo com acréscimo da multa de 10%. Desde já, caso não haja impugnação ao
cumprimento de sentença, fixo os honorários advocatícios, para a fase executiva, no importe de 10% do valor executado. Nada
sendo requerido pelo exequente em 30 dias, o que será certificado, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: ROSA MARIA ROSA
HISPAGNOL (OAB 81832/SP), MÁRCIO BARROS DA CONCEIÇÃO (OAB 219209/SP), ELVIO HISPAGNOL (OAB 34804/SP),
CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE (OAB 124517/SP)
Processo 0040431-45.2011.8.26.0114 (114.01.2011.040431) - Procedimento Comum - Pedro Luiz Pazinatti - Vb Transportes
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