Disponibilização: segunda-feira, 18 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2159
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julgamento.Defiro a tomada do depoimento pessoal da autora.Instrua-se o ofício ao imesc com os documentos indicados a fl.
195.Indefiro a expedição de ofício à seguradora líder, pois a aplicação da súmula 246 do Superior Tribunal de Justiça independe
do efetivo recebimento de valores.Intime-se. - ADV: JOAO LUIZ DIVINO (OAB 117724/SP), LUCINEIDE MARIA DE ALMEIDA
ALBUQUERQUE (OAB 72973/SP), BARBARA THAYS DA SILVA (OAB 307220/SP), FIDELIS PEREIRA SOBRINHO (OAB 93845/
SP)
Processo 1015655-52.2015.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos, Providencie a parte exequente, em 05 dias, o recolhimento complementar da diligência do Oficial de Justiça, no valor
de R$ 6,90.Com o recolhimento, expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação (endereço indicado a f. 54), para que
o(a)(s) executado(a)(s) proceda(m) ao pagamento no prazo de 03 dias corridos (por se tratar de prazo de direito material,
voltado ao adimplemento, e não para o exercício de direitos, deveres e faculdades processuais art. 219, parágrafo único, do
Código de Processo Civil, Humberto Theodoro Júnior, in Curso de Direito Processual Civil, vol. III, 47a edição, Forense, 2016,
pp. 109/110; e Sérgio Seiji Shimura, Comentários ao art. 523, in: Wambier, Teresa Arruda Alvim et al., Breves Comentários, p.
1.356) a partir da citação efetiva (art. 231, § 3º, e art. 829 do Código de Processo Civil), e não da juntada desta aos autos.Fixo
honorários advocatícios em 10% do valor do débito, que serão reduzidos para 5% em caso de pagamento tempestivo no prazo
supra (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil).Não feito o pagamento em 03 dias, o oficial deverá imediatamente proceder
à penhora e avaliação de bens que encontrar, com a segunda via do mandado (art. 829, § 1º, do Código de Processo Civil).
Do mandado deverá constar que o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão), no prazo de 15 dias úteis: (a) apresentar embargos à
execução, mediante distribuição (art. 915 do Código de Processo Civil); (b) proceder ao parcelamento do débito, providenciando
o imediato depósito de 30% do valor da dívida, incluindo custas, despesas processuais e honorários advocatícios ora arbitrados
em 10% do valor da dívida, podendo parcelar o restante em até seis vezes, com correção monetária e juros mensais de 1%
(art. 916 do Código de Processo Civil).As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou
nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inc. XI, da Constituição
Federal.Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do Código de Processo Civil,
fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 daquele código.Int. - ADV: ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO
(OAB 177274/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1016271-27.2015.8.26.0007 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Maria Esposito Ortega - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- CDHU - Companhia Excelsior de Seguros - Vistos.Serventia:
proceda a leitura, com atenção, das decisões.Cumpra-se o determinado a fl. 354 e 341/342 itens 3 e 4.Intime-se. - ADV: JOSE
CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP), DENIS ATANAZIO (OAB 229058/SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB
23748/PE), ‘DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1017093-50.2014.8.26.0007 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - CONDOMÍNIO ILHA
BELA - CARLOS SEBASTIÃO DA SILVA - Vistos.1) Manifeste-se a parte requerente-vencedora, no prazo de 05 (cinco) dias,
acerca do cumprimento da sentença, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento.Decorrido o prazo,
sem manifestação, arquivem-se.2) A petição de início do cumprimento de sentença, se o caso, deverá ser cadastrada pelo
advogado da parte credora no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Iniciado o cumprimento de sentença,
encaminhem-se estes autos para a fila “processo de conhecimento em fase de execução”, prosseguindo-se no incidente. Int. ADV: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS PEREIRA (OAB 95771/SP), ‘DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP), DANIEL NUNES PINHEIRO (OAB 208353/SP)
Processo 1017592-34.2014.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - ACRESP - Associação Cultural e Recreativa
dos Servidores Públicos - André Dias - Vistos.Indefiro a realização de audiência, incompatível com o rito da execução de título
extrajudicial, sendo livre às partes celebrar diretamente composição.Serventia: cumpra a decisão de fl. 106.Intime-se. - ADV:
‘DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), TANIA ALEXANDRA PEDRON (OAB 181162/SP)
Processo 1017874-72.2014.8.26.0007/01 - Cumprimento de sentença - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - ALESSANDRO DUARTE PEREIRA - Vistos. 1) Cumpra-se a v. decisão monocrática
de f. 43/44, já transitada em julgado (f. 45/46), informação esta confirmada no sítio eletrônico do E. Tribunal de Justiça.2)
Considerando a inércia da parte exequente, já certificada a f. 41, arquivem-se os autos nos termos de f. 38.Int. - ADV: SERGIO
SCHULZE (OAB 298933/SP), WILLIAM JOSE REZENDE GONÇALVES (OAB 214023/SP)
Processo 1018713-63.2015.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ‘Banco Itaucard
S.A. - Em cumprimento à Portaria n° 03/2012 do MM Juiz Corregedor da Primeira Vara Cível do Foro Regional VII - Itaquera,
intimo o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB
206339/SP)
Processo 1019401-59.2014.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen S/A ERONILDES FELIPE DE LIMA - Em cumprimento à Portaria n° 03/2012 do MM Juiz Corregedor da Primeira Vara Cível do Foro
Regional VII - Itaquera, intimo o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias. - ADV: DANILO CALHADO
RODRIGUES (OAB 246664/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI (OAB
98072/SP)
Processo 1019644-66.2015.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Santil Comercial Elétrica Eireli
- Cleonice Lima de Campos - Nos termos da Portaria n° 01/2009 do MM Juiz Corregedor da Primeira Vara Cível do Foro
Regional VII - Itaquera, expedi mandado de levantamento em favor do(a) exequente, devendo o(a) mesmo(a), na pessoa de seu
procurador, providenciar a sua retirada no prazo de 5 dias. - ADV: ANDREA LIZI CASTRO CALIL (OAB 210736/SP), CYNTHIA
LISS MACRUZ (OAB 86704/SP)
Processo 1020308-97.2015.8.26.0007 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Luiz Roberto Martins - Vistos.
Proceda-se a pesquisa de endereços em nome das empresas ré e de seus representantes indicados na inicial, através dos
sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL(para as pessoas físicas).Com as respostas dê-se ciência ao autor.Int. ADV: ‘DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1022293-38.2014.8.26.0007 - Monitória - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - Em
conformidade com o disposto no item 4 do Comunicado 1307/2007, emanado da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do
Estado de São Paulo, fica o autor intimado, na pessoa de seu advogado, a cumprir corretamente, em 05 dias, o Ato Ordinatório
de fl. 238 (providenciar o recolhimento de R$ 73,20 no código 434-1 da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de
Justiça, para a realização das pesquisas necessárias para localização do atual endereço domiciliar da parte ré (BACENJUD,
INFOJUD, RENAJUD e TRE/SIEL). Prazo 5 dias. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1022758-13.2015.8.26.0007 - Exibição - Provas - Jose da Conceição Venceslau - Vistos.Fl. 106: Anote-se o novo
endereço. Diante da não citação do réu (fl. 102) e a proximidade da audiência, torno prejudicada a designação de audiência
de conciliação para o dia 29 de julho de 2016, às 10:00 horas, na sala 02.Dê-se baixa na pauta de audiências do CEJUSC.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º