Disponibilização: terça-feira, 1 de março de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2066
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observado o benefício da gratuidade. P.R.I. - ADV: BÁRBARA MARIA CORNACHIONI GIMENES (OAB 270061/SP), THIAGO DE
OLIVEIRA ASSIS (OAB 312442/SP), DÉBORA ABI RACHED ASSIS (OAB 225652/SP)
Processo 1017169-79.2015.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Guarda - P.S.D.B. - - S.M.B. - - L.D. - B.A.N. - Y.A.N.B. Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, a AÇÃO promovida por P.S.D. DE B.,
S.M.DE B. e L.D., contra B.A. DO N., qualificados nos autos, para o fim de deferir ao pai P.S. a guarda unilateral da filha Y.A.
DO N.B., nascida em 13/04/2013, podendo a suplicada visitá-la na casa paterna, quinzenalmente, aos sábados, das 13h às
17h, sempre sob a supervisão dos avós paternos. CONDENO a ré a pagar à citada filha, a título de alimentos, a quantia mensal
correspondente a 30 % (trinta por cento) do salário mínimo nacional vigente, a partir da citação. Logo, a pensão fica R$264,00
(duzentos e sessenta e quatro reais) em valor de hoje). As pensões deverão ser depositadas na conta bancária do representante
legal da menor (a ser indicada nos autos) até o 10 (dez) de cada mês. Oportunamente, lavre-se o termo (guarda). CONDENO a
parte suplicada, mesmo revel, por conta do Princípio da Causalidade e porque os autores decaíram de parte mínima do pedido
(vide: TJ-SP - Apelação: 0016444-71.2014.8.26.0664, Relator: Sergio Alfieri, Data de Julgamento: 25/08/2015, 27ª Câmara de
Direito Privado, Data de Publicação: 27/08/2015) nas custas e honorários advocatícios de R$1.200,00 fixados por equidade,
ficando suspensa a exequibilidade de tais verbas se fizer jus aos benefícios da Assistência Judiciária. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. - ADV: RAFAEL POLIDORO ACHER (OAB 295177/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SP (OAB 999999/
DP)
Processo 1018178-76.2015.8.26.0576 (apensado ao processo 1016211-93.2015.8.26) - Divórcio Litigioso - Dissolução G.P.B.C. - U.C. - Manifeste-se a autora sobre a contestação e documentos de fls. 89/236, no prazo legal. - ADV: ERIKA RUIZ
GRISI (OAB 123161/SP), CARLOS EDUARDO ALMEIDA DE AGUIAR (OAB 237468/SP), ROBERTO GRISI (OAB 122810/SP)
Processo 1019142-06.2014.8.26.0576 - Inventário - Sucessões - I.A.L. - A.L.M.H. - - S.A.H. - J.V.C. - F.M.H. - E.A.B. Esclareça I.A.L. o período da existência da união estável mantida com o falecido, a fim de que seja reconhecida incidentalmente.
Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV: CLAUDIOMAR APARECIDO ANDREAZI (OAB 30941/PR), LUCIANA DE CAMPOS MACHADO
(OAB 265906/SP), JOAO DANIEL DE CAIRES (OAB 89886/SP), JOAO ALBERTO GODOY GOULART (OAB 62910/SP), VICTOR
ALEXANDRE ZILIOLI FLORIANO (OAB 164791/SP)
Processo 1020429-04.2014.8.26.0576 - Inventário - Inventário e Partilha - ISABEL CRISTINA AMADEU - MARIA IRENE
DE AZEVEDO - considerando que findou o prazo de suspensão de que trata o art. 265, § 3º do CPC, sob pena de extinção do
processo - ADV: MARISTELA QUEIROZ (OAB 269415/SP), WESLER AUGUSTO DE LIMA PEREIRA (OAB 214225/SP)
Processo 1020828-96.2015.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.S.C. - A.G.S. - Certifico e dou fé haver dado
cumprimento à r. determinação de fls. 16, conforme documentos que adiante seguem. - ADV: MARCIO ANTONIO MARCELINO
(OAB 354177/SP)
Processo 1020828-96.2015.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.S.C. - A.G.S. - Vistos. Solicitem-se informações
do Juízo Deprecado, por e-mail, acerca do cumprimento da carta precatória expedida às fls. 124. O e-mail deverá ser instruído
com cópias dos documentos de fls. 38/39. Intime-se. - ADV: MARCIO ANTONIO MARCELINO (OAB 354177/SP)
Processo 1021252-41.2015.8.26.0576 - Regulamentação de Visitas - Família - A.C.C. - A.S. - M.S.C. - Vistos. 1- Recebo
a apelação oferecida por A.C. DE C. (fls. 275/282) em ambos os efeitos. 2- À parte contrária para oferecer contrarrazões. 3Após, com idêntica finalidade, havendo intervenção do Ministério Público, dê-se-lhe vista. 4- Oportunamente, subam os autos à
Superior Instância, observadas as cautelas de estilo. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE SHIMIZU CLEMENTE (OAB 288118/SP),
IGOR WASHINGTON ALVES MARCHIORO (OAB 305038/SP)
Processo 1021433-42.2015.8.26.0576 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - D.M.S. - E.S.M.M. Ciência à parte contrária do rol de testemunhas de fls. 400. - ADV: JOSÉ ROBERTO RUSSO (OAB 236838/SP), FRANCISCO
MENDES MAGALHAES (OAB 59579/SP), EDINEIA MARIA GONCALVES (OAB 67397/SP), NAIANKA CASTILHO MARDEGAN
(OAB 307964/SP), JULIANA LOPES (OAB 327865/SP)
Processo 1021537-34.2015.8.26.0576 - Interdição - Tutela e Curatela - A.C.D.T. - A.T. - Diante do exposto e do mais que dos
autos consta, decreto a INTERDIÇÃO de A.T., brasileiro, separado judicialmente, aposentado, portador do RG nº 10.597.025SSP/SP e do CPF nº 932.475.758-04, nascido em 19/09/1940 (75 anos), no Município de Sertãozinho/SP e registrado no
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município e Comarca de Sertãozinho/SP, sob a matrícula de nº 116343 01
55 1940 1 00045 562 0008557 44, no dia 22/09/1940; residente e domiciliado na Rua Waldir Falco, nº 644, Jardim Alvorada,
na cidade de Guapiaçu/SP, declarando-o incapaz, na forma dos artigos: 1767, inciso I, 1772 e 1775, §1º do Código Civil,
não podendo exercer pessoalmente os seguintes atos da vida civil, sem assistência do(a) curador(a): emprestar, transigir, dar
quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração,
como prevê o artigo 1782, Código Civil. No mais, de ser observado o disposto no art. 85 e seu parágrafo 1º da Lei 13146/2015
- Estatuto da Pessoa com Deficiência. O interditando não se encontra internado. Nomeio-lhe curador, mediante compromisso a
ser lavrado após o trânsito em julgado e registro da interdição, seu filho A.C.D.T., brasileiro, casado, recepcionista, portador do
RG nº 23.719.291-3-SSP/SP e do CPF nº 141.536.468-06, residente e domiciliado na Rua Waldir Falco, nº 644, Jardim Alvorada,
na cidade de Guapiaçu/SP. Em respeito ao artigo 1.184 do Código de Processo Civil (artigo 755, §3º do NCPC) e artigo 9º, inciso
III, do Código Civil, registre-se a presente no 1º Cartório de Registro Civil e publique-se pelo órgão oficial por três vezes, com
intervalo de 10 (dez) dias. Dispenso o curador de oferecer garantia, nos termos do artigo 1.188 do CPC (artigo 759, §1º do
NCPC). Oportunamente, comunique-se ao SCPC e ao Serasa do reconhecimento da incapacidade da interditanda. Encaminhese cópia da presente sentença à Justiça Eleitoral, para conhecimento, não obstante o artigo 85, §1º da Lei 13146/2015. MANDA
ao Senhor Oficial do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas (1º Subdistrito) do Município
e Comarca de São José do Rio Preto-SP, que proceda, com observância das formalidades legais (art. 29, V, 89 e 92 da Lei
6.015/73) e dados qualificadores constantes da presente decisão, ao REGISTRO DA SENTENÇA que decretou a INTERDIÇÃO
de A.T., nomeando-lhe curador A.C.D.T.. AS PARTES ESTÃO ISENTAS DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS.
Servirá a cópia da presente sentença como mandado de registro/ofício, desde que acompanhada de certidão do trânsito em
julgado, devendo o Cartório, tão logo efetive a escrituração, providenciar a remessa de cópia do assento para este Juízo.
Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: ELIANA GONÇALVES TAKARA (OAB 284649/SP)
Processo 1021675-98.2015.8.26.0576 - Inventário - Inventário e Partilha - Ismael Francisco Lopes - - IRIS TARGAS LOPES - JOAQUIM FRANCISCO LOPES NETO - - Maria de Lourdes Barbosa Lopes - - OSMAIR SENNI LOPES - - FLAVIO FRANCISCO
LOPES - - MARLENE RIDIGOLO LOPES - AGOSTINHO FRANCISCO LOPES - - MARIA APARECIDA SENNI LOPES - Autos
paralisados a mais de 30 (trinta) dias, o autor deve dar andamento em cinco (5) dias. - ADV: JOCIANI KELLEN SCHIAVETTO
PINOTI (OAB 204630/SP)
Processo 1022244-02.2015.8.26.0576 - Execução de Alimentos - Obrigação de Entregar - A.J.C. - - L.M.C. - J.C.S. - Vistos.
O processo encontra-se paralisado desde novembro/2015 (fls. 57), dependendo sua movimentação de providência dos credores.
Estes, em que pesem reiteradamente intimados na pessoa do advogado que os assiste, pela Imprensa Oficial, não promoveram
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º