Disponibilização: quarta-feira, 19 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1949
1476
JUIZ(A) DE DIREITO DAVI DE CASTRO PEREIRA RIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ARNALDO NALINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0133/2015
Processo 0000403-41.2009.8.26.0361 (361.01.2009.000403) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência
Doméstica - G.O. - Ante o exposto, Julgo Procedente a pretensão punitiva estatal, e condeno GILMAR DE OLIVEIRA à pena de
03 (três) meses de detenção, com fundamento no artigo 129, § 9º, do Código Penal, em regime aberto. No caso vertente, tendo
em vista estarem presentes os requisitos do artigo 77 do Código Penal, determino a suspensão condicional da pena pelo prazo
de 02 (dois) anos, devendo o réu cumprir as condições impostas no artigo 78, § 2º, “a”, “b” e “c”, do Código Penal, sem prejuízo
das demais condições impostas pelo Juízo da Execução Penal. O réu poderá recorrer em liberdade. Após o trânsito em julgado,
expeça-se certidão de honorários em favor do patrono nomeado, no valor máximo da Tabela do Convênio DPE/OAB. P.R.I.C. ADV: MARIA DOLORES DA SILVA ROCHA TUNCHEL (OAB 52173/SP)
Processo 0001134-61.2014.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - T.S.C. - Posto isso, JULGO
IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, absolvendo, THIAGO DE SOUZA CARVALHO, nos termos do artigo 386, Inciso
VII, do Código de Processo Penal. Transitada em julgado a presente decisão, feitas as comunicações de praxe, arquivem-se os
autos com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV: RENE WINDERSON DOS SANTOS (OAB 283596/SP)
Processo 0003392-44.2014.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - T.A.P.S. e outros - Vistos. Fls.
401: Intime-se novamente a defesa para apresentação de memoriais, no derradeiro prazo de cinco dias. Int. - ADV: CARLOS
BARBARÁ (OAB 76631/SP)
Processo 0004413-55.2014.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - N.V.S. - Ante o exposto e o
mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido acusatório, para ABSOLVER o réu NATALINO VIANA
SILVA, vulgo “São Paulino”, qualificado nos autos, de ter cometido o crime do art. 147, caput, do Código Penal, c.c. art. 5°,
III, da Lei n. 11.340/2006, com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal; e CONDENÁ-LO a cumprir a
pena de 03 (três) meses de detenção, a privativa de liberdade em regime aberto, por praticar o delito previsto no artigo 129, §
9º, do Código Penal. SUSPENDO a pena imposta, pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos do art. 77 do CP, sob a condição
de: a) proibição de frequentar bar e casa de prostituição; b) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, pelo prazo
superior a 07 dias, sem autorização do juiz; e c) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e
justificar suas atividades. Defiro ao réu o direito de apelar em liberdade, porque ausentes os requisitos do art. 312, do Código
de Processo Penal. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no Rol dos Culpados e expeça-se guia ao juízo das
execuções criminais para cumprimento da pena imposta. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: HENRIQUE FONTANA
DE OLIVEIRA (OAB 324913/SP)
Processo 0004874-61.2013.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - R.A.A. - intime-se a defesa para que
se manifeste quanto ao cálculo, no prazo legal. - ADV: ANA CLAUDIA DA SILVA (OAB 243385/SP)
Processo 0010175-23.2012.8.26.0361 (361.01.2012.010175) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
- Heitor dos Santos Guimarães - Designo audiência de INSTRUÇÃO, INTERROGATÓRIO E JULGAMENTO para o dia 12
de fevereiro de 2016 , às 13:30 horas. Intime-se a testemunha Hilton. Intime-se o réu. Intime-se a defensora. Cumpra-se,
cientificando-se o Ministério Público. - ADV: VITOR MONACELLI FACHINETTI JUNIOR (OAB 93574/SP)
Processo 0010214-15.2015.8.26.0361 (apensado ao processo 0008088-89.2015.8.26) (processo principal 000808889.2015.8.26) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - G.A.S.M. - Desta feita, inalterada a situação fático-jurídica destes
autos e estando presentes os fundamentos, requisitos e condições de admissibilidade da prisão preventiva, conforme artigos
312 e 313, do Código de Processo Penal, INDEFIRO o pedido de liberdade provisória formulado pela defesa e mantenho íntegra
a decisão que decretou a prisão preventiva do acusado. Ciência as partes. Intime-se. - ADV: PAULA RODRIGUES DE OLIVEIRA
SOUZA (OAB 202472/SP)
Processo 0010834-61.2014.8.26.0361 - Inquérito Policial - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético - J.P. R.S.S. - G. - Vistos. Fls. 83/88: Ante a manifestação do Ministério Público às fls. 79/81, deixo de retornar os autos ao Ministério
Público, como requerido na petição. Acolho o parecer do DD. Promotor de Justiça, para determinar o arquivamento destes autos
de inquérito policial. Ficam ressalvados, expressamente, eventuais direitos e/ou obrigações, inclusive de terceiros, na esfera
cível. Após, arquivem-se os autos com as comunicações, anotações e baixas que couber, sem prejuízo do disposto no artigo 18,
do Código de Processo Penal, certificando-se, inclusive, quanto ao recolhimento da taxa judiciária, honorários ou contribuições.
Fls. 83/88: Intime-se. Cumpra-se, cientificando-se o Ministério Público. - ADV: FLÁVIA MORTARI LOTFI (OAB 246694/SP), DAVI
SZUVARCFUTER VILLAR (OAB 337079/SP)
Processo 0011046-82.2014.8.26.0361 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P.
- A.R.S. e outro - Vistos. Fls. 326 e 331: Recebo o recurso interposto, para que produza seu efeito jurídico e legal. Processemno. Intime-se as defesas para apresentação das razões de apelação. Providencie-se as guias provisórias, inclusive com cópias
ao estabelecimento prisional no qual encontra-se recolhido, nos termos do item 40, do Cap. V, das Normas de Serviço. Cumprase. - ADV: DJACY GILMAR PEREIRA DA SILVA (OAB 222141/SP)
Processo 0015419-30.2012.8.26.0361 (361.01.2012.015419) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Luciana
Aparecida Gonçalves - Vistos. A matéria suscitada pela Defesa em sua resposta não configura caso de absolvição sumária
do réu, nem foi alegada qualquer nulidade, razão pela qual mantenho a decisão que recebeu a denúncia. Designo desde logo
audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 26 de janeiro de 2016 , às 16:30 horas, intimando-se o
réu, com a cientificação de que será interrogado nesta data, intimando-se e requisitando-se as partes, testemunhas arroladas
pela acusação e eventuais testemunhas arroladas pela Defesa. Anote-se que desde já fica consignado que, nos termos do
art. 400, § 1º, do C.P.P., poderá ser dispensada a oitiva das testemunhas de mero antecedentes, ficando, desde já, deferida a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º