Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VIII - Edição 1902
301
VOTORANTIM
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1000253-34.2014.8.26.0663
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Votorantim, Estado de São Paulo, Dr(a). Luciana Carone Nucci
Eugênio Mahuad, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a DOUGLAS DOMINGUES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, RG.46.830.354-6 e CPF 404.298.388-08, ora em
local incerto e não sabido, que por este Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Votorantim e Cartório respectivo, se processam
os termos da ação de Divórcio Litigioso, processo nº 1000253-34.2014.8.26.0663, que lhe move M.D.de O., alegando, em
suma que as partes casaram-se em 03/09/2012, que durante o casamento tiveram 02 (dois) filhos, ainda menores, que a
guarda permanecerá com a genitora e o divorciando pagará a título de alimentos aos menores 30% (trinta por cento) dos seus
vencimentos líquidos e no caso de desemprego ou trabalho sem registro o valor equivalente a ½ (meio) salário mínimo, não
existem bens a partilhar, a divorcianda voltará a usar o nome de solteira. A autora requer, por final: a citação do requerido, para
a contestação, se quiser, no prazo legal, a procedência da ação com a decretação do divórcio do casal, bem como a gratuidade
processual. Atribuiu-se à causa o valor de R$ 1.000,00. Protesta, a autora, provar o alegado por todos os meios de prova, em
direito admitidos. NADA MAIS. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o
presente edital, com o prazo de 20 dias, pelo qual fica o réu CITADO para todos os atos e termos do processo, consignando-se
que o prazo para contestação é de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, com a advertência do artigo 285, segunda
parte, e 319, ambos do CPC; (Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados na
inicial); e que será publicado e afixado na forma da Lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Votorantim, aos 03 de
junho de 2015.
2ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE BENEDITA DE OLIVEIRA
JACINTO, REQUERIDO POR IRINEU JACINTO - PROCESSO Nº0001661-14.2013.8.26.0663.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Votorantim, Estado de São Paulo, Dr(a). Graziela Gomes dos
Santos Biazzim, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 06/02/2015, foi
decretada a INTERDIÇÃO de BENEDITA DE OLIVEIRA JACINTO, CPF 750.110.938-91, declarando-o(a) absolutamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Irineu
Jacinto. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de Votorantim, aos 27 de maio de 2015.
VOTUPORANGA
5ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Físico nº:
0002503-88.2013.8.26.0664
Classe: Assunto:
Declaração de Ausência - Sucessão Provisória
Requerente:
Leiriély Fernanda Penariol Bordin e outro
Requerido:
Maurício Carlos Rodrigues Bordin
Assistência Judiciária
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0002503-88.2013.8.26.0664
O(A) Doutor(a) Sergio Martins Barbatto Júnior, MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara, do Foro Foro de Votuporanga, da Comarca
de de Votuporanga, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Maurício Carlos Rodrigues Bordin, RG.23.422.372, filho de Waldemar Natal Bordin e Cleonides Rodrigues,
que lhe foi proposta uma ação de Declaração de Ausência (Ato de Declaração Judicial de Morte Presumida sem Decretação de
Ausência) por parte de L. F. P. B., rep. Por Vanessa Fernanda Penariol, brasileira, divorciada, do lar, RG. 41.066.819-9, CPF.
223.797.378-43 residente na Rua Joaquim Esteves Carranza nº 47 Parisi-SP e R.P. B., rep. Por Aline de Almeida Pereira, Rg.
41.217.029-2, CPF. 385.610.288-40, residente na Rua Pedro Barão 576 Centro Parisi-SP, constando em resumo o seguinte:
“As requerentes são menores, representadas por suas respectivas mães, ingressaram com a ação com intuito de legalizar a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º