Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VIII - Edição 1902
300
E-mail: varzeapta2@tjsp.jus.br
Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
VINHEDO
2ª Vara Cível
1bigf.026
Edital de Intimação
Processo Físico nº:
0006832-32.2011.8.26.0659 controle nº 227/11 IJ
Classe: Assunto:
Processo de Apuração de Ato Infracional - De Trânsito
Autor:
Ministério Público Bo 20662011 Vinhedo
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Vinhedo, Estado de São Paulo, Dr(a). Euzy Lopes Feijó Liberatti, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente o(a)
jovem F. M. da S., pai Antonio Carlos da Silva, mãe Claudete Honorio da Silva, atualmente em lugar incerto e não sabido, que
por este Juízo, se processam os termos de uma ação de Processo de Apuração de Ato Infracional, que lhe move(m) o Ministério
Publico, do tópico final da r. sentença proferida por este Juízo, a seguir transcrita: “...VISTOS. Com base no artigo 126 da Lei
8069/90, homologo a remissão concedida a fls. 40/41 pela ilustre representante do Ministério Público em favor de Francis Miguel
da Silva, RG 45.469.835-5, filho de Antonio Carlos da Silva e Claudete Honorio da Silva, nascido aos 05/07/1995, natural de
Presidente Venceslau/SP, como forma de exclusão do processo, sem a aplicação de qualquer medida, nestes autos de Apuração
de Ato Infracional que lhe move o Ministério Público, e, em conseqüência determino o arquivamento. P.R.I.C. Vinhedo, 30 de
agosto de 2013. (a) Euzy Lopes Feijó Liberatti - Juíza de Direito....”. E, constando dos autos que o(a) jovem qualificado(a) acima,
encontra-se atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, com o prazo de vinte (20) dias, fica devidamente
INTIMADO(A) da r. sentença e ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o de recurso de 10 (dez) dias, após o
qual transitará em julgado a decisão. Para que ninguém possa alegar ignorância no futuro e para que chegue ao conhecimento
de todos, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Vinhedo, aos 02 de junho de 2015.
VIRADOURO
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO EM 48 HORAS
Processo Físico:
0000316-51.2015.8.26.0660 - Nº. de Ordem: 313/2015
Classe: Assunto:
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação
Requerente:
Pablo Guilherme Alves da Silva, representado por sua genitora Renata Franciele Azevedo da Silva
Requerido:
Cícero Alves da Silva
Justiça Gratuita
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O MM. Juiz de Direito da Vara Única, do Foro de Viradouro, Estado de São Paulo, Dr. Hélio Alberto de Oliveira Serra e
Navarro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a PABLO GUILHERME ALVES DA SILVA, menor impúbere, representado por sua genitora RENATA FRANCIELE
AZEVEDO DA SILVA, brasileira, maior, do lar, RG. 40.746.559-5 SSP/SP, CPF/MF. 358.406.018/45, que, nos autos da Ação de
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação, Processo: 0000316-51.2015.8.26.0660 - Nº. de Ordem: 313/2015, que move
em face de CÍCERO ALVES DA SILVA, foi determinada a sua INTIMAÇÃO para que, no prazo de 48 horas, dê andamento ao
feito, sob pena de extinção do processo, com fundamento no § 1º do artigo 267, do CPC: Art. 267: Extingue-se o processo,
sem julgamento do mérito: II - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes, III - quando, por não
promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. § 1º - O juiz ordenará,
nos casos dos números II e III, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte intimada pessoalmente,
não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas. E, para constar, mandou expedir o presente edital, que será publicado e afixado
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Viradouro, aos 09 de junho de 2015.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º