Disponibilização: terça-feira, 26 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1892
2332
Processo 1003228-50.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Revisão do Saldo Devedor - JORGE FERREIRA REIS Vistos. Devidamente intimado(a) a emendar a inicial e comprovar sua hipossuficiência ou recolher o valor da taxa de distribuição,
o(a) requerente quedou-se inerte, deixando de comprovar a hipossuficiência (fls. 27). Assim, nos termos do art. 257 do C.P.C.,
determino o cancelamento da distribuição. Providencie a serventia o quanto necessário. Intime-se. - ADV: RENATO CORREIA
DE LIMA (OAB 321182/SP)
Processo 1003267-47.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - CLAUDIO DE
JESUS LIMA - Vistos. Devidamente intimado(a) a emendar a inicial e comprovar sua hipossuficiência ou recolher o valor da
taxa de distribuição, o(a) requerente quedou-se inerte (fls. 32), deixando de comprovar a hipossuficiência. Assim, nos termos
do art. 257 do C.P.C., determino o cancelamento da distribuição. Providencie a serventia o quanto necessário. Intime-se. - ADV:
ALEKSANDRA DIAS CARNEIRO FAGA (OAB 265092/SP)
Processo 1003306-44.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - ELAINE APARECIDA
FERREIRA MOREIRA - Vistos. Determinada a emenda da petição inicial, para adequá-la aos termos do art. 283 do Código de
Processo Civil nos termos do despacho a fls. 47, a autora, intimada, deixou de atender à determinação (fls. 51). Tendo em vista
que o defeito não foi corrigido, com fundamento no art. 284, parágrafo único c.c. 267, I, ambos do Código de Processo Civil,
indefiro a petição inicial e em consequência, JULGO EXTINTO o processo. Defiro a autora os beneficios da justiça gratuita.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. (Valor do preparo - R$ 1154,22). - ADV: JOÃO PAULO DE FARIA (OAB
173183/SP)
Processo 1003322-32.2013.8.26.0462 - Monitória - Espécies de Contratos - Instituto Metodista de Ensino Superior - Vistas
dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30
dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de
extinção do processo (art. 267, III e § 1º do CPC). - ADV: ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 94400/SP)
Processo 1003358-40.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes RAPHAEL CUNHA LEITE - Banco Itaucard S/A - Vistos. Manifeste-se o autor sobre a contestação e documentos de fls. 26/32
e 93. No prazo de 10 dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, sob pena de
preclusão. Se a pretenderem a produção de prova oral, apresentem seus respectivos róis, também sob pena de preclusão, para
melhor adequação da pauta de audiências. Após, retornem os autos conclusos para apreciação das provas, designação de
audiência ou eventual sentença. In - ADV: ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP), AILTON SARAIVA LESSA (OAB 349839/SP)
Processo 1003402-14.2013.8.26.0068 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Foi aditado e encaminhado à Central o mandado de fl. 47/48 para citação do requerido no endereço informado à fl. 82.
Providencie a autora os meios necessários para o cumprimento da medida. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB
120410/SP)
Processo 1003416-43.2014.8.26.0462 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Condominio Residencial
Ferrara - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, a desistência da ação (fls. 31 ) e,
em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 267, VIII, do C.P.C. Custas pelo autor. Transitada em julgado,
arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: NATHALIA DE ALMEIDA PEREZ (OAB 260860/SP)
Processo 1003446-78.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Revisão do Saldo Devedor - CRISTIANO MIRANDO
JOAQUIM - Vistos. Devidamente intimado(a) a emendar a inicial e comprovar sua hipossuficiência ou recolher o valor da taxa de
distribuição, o(a) requerente quedou-se inerte, deixando de comprovar a hipossuficiência (fls 21). Assim, nos termos do art. 257
do C.P.C., determino o cancelamento da distribuição. Providencie a serventia o quanto necessário. Intime-se. - ADV: ALONEY
ALODYR DE SOUSA LOUZEIRO (OAB 325016/SP)
Processo 1003501-29.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Revisão do Saldo Devedor - JOÃO MARTINS CARDOSO Vistos. Devidamente intimado(a) a emendar a inicial e comprovar sua hipossuficiência ou recolher o valor da taxa de distribuição,
o(a) requerente deixou transcorrer in álibis o prazo, não comprovando a hipossuficiência. Assim, nos termos do art. 257 do
C.P.C., determino o cancelamento da distribuição. Providencie a serventia o quanto necessário. Intime-se. - ADV: ALONEY
ALODYR DE SOUSA LOUZEIRO (OAB 325016/SP)
Processo 1003565-39.2014.8.26.0462 - Exibição - Liminar - FLAVIO CORREIA DOS SANTOS - Vistos. Fls. 38: Indefiro.
Desde agosto/2014 o autor vem sendo intimado a comprovar sua hipossuficiência ou recolher a taxa de distribuição e, ao final,
foi concedido o prazo derradeiro de quarenta e oito horas (fls. 35). Verifica-se que ao autor já foi concedido o prazo de nove
meses, sem que houvesse o cumprimento da determinação. Assim, nos termos do art. 257 do C.P.C., determino o cancelamento
da distribuição. Providencie a serventia o quanto necessário. Intime-se. - ADV: VINICIUS BELAVENUTI DIAS (OAB 302953/SP)
Processo 1003569-13.2013.8.26.0462 - Exibição - Liminar - ADRIANA DE CAMARGO FRANCO - Banco Itaucard S/A e
outros - Despacho-Carta AR - Intimação do Autor para Andamento ao Feito - ADV: SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN
BARBOSA (OAB 280836/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1003616-50.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - PAULO FERREIRA
SOARES - Recebo o recurso de apelação em ambos os efeitos. Cite-se e intime-se nos termos do art. 285-A, § 2º do C.P.C,
ficando a(o) ré(u)/apelada(o) advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar resposta ao Recurso de Apelação
interposto pelo(a)(s) autor(a)(es) contra sentença deste Juízo que, liminarmente, julgou improcedente o pedido inicial, cuja
cópia da petição inicial e da sentença seguem em anexo, tudo nos termos do artigo 285-A e seus parágrafos, do Código de
Processo Civil. Após, apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça, seção de Direito Privado (Serviço de entrada de autos de Direito Privado 3 (SJ.2.1.3) Complexo Ipiranga sala 46), com
as nossas homenagens e cautelas de estilo. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente
de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP)
Processo 1003634-71.2014.8.26.0462 - Exibição - Liminar - FABIANA APARECIDA DA COSTA - Vistos. Fls. 45: Indefiro.
Desde outubro/2014 a autora vem sendo intimada a recolher as custas iniciais e, ao final, foi concedido o prazo derradeiro
de cinco dias (fls. 42). Verifica-se que à autora já foi concedido o prazo de sete meses, sem que houvesse o cumprimento da
determinação. Assim, nos termos do art. 257 do C.P.C., determino o cancelamento da distribuição. Providencie a serventia o
quanto necessário. Intime-se. - ADV: VINICIUS BELAVENUTI DIAS (OAB 302953/SP)
Processo 1003687-52.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - ROMAN ROMERO DUARTE Vistos. Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV:
CARLOS AUGUSTO SILVA (OAB 233872/SP)
Processo 1003692-74.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Revisão do Saldo Devedor - EDINA BATISTA RIBEIRO Vistos. Devidamente intimado(a) a emendar a inicial e comprovar sua hipossuficiência ou recolher o valor da taxa de distribuição,
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