Disponibilização: segunda-feira, 19 de janeiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VIII - Edição 1808
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Nº 2224724-65.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: TELEFÔNICA
BRASIL S/A - Agravado: Negrao Ferrari e Bumlai Chodraui Sociedade de Advogados - I - O agravo eletrônico foi interposto com
598 páginas. Indique a agravante em que folha se encontra a decisão agravada. II Após, retornem os autos. Int. - Magistrado(a)
Arantes Theodoro - Advs: Eduardo Costa Bertholdo (OAB: 115765/SP) - Ricardo Negrao (OAB: 138723/SP) - Rodrigo Tambuque
Rodrigues (OAB: 259905/SP) - João Mendes - Sala 1805
Nº 2224779-16.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: ANTONIO
FERNANDO LEMOS SILVEIRA - Agravado: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ESTÂNCIA PARAÍSO - Vistos. Processe-se o recurso,
que é tempestivo e foi preparado. Presentes os requisitos necessários, concedo ao recurso parcial efeito suspensivo, apenas
para o fim de que a multa de 10%, aplicada na forma do artigo 601 do Código Processo Civil, não seja exigida até julgamento
final do presente recurso. Comunique-se e esclareça o MM. Juízo “a quo” que não há necessidade de prestar informações.
Traga o agravante, em 5 dias, cópia das fls. 207/209 dos autos principais. Intime-se o agravado para contraminuta. São Paulo,
17 de dezembro de 2014. Jayme Queiroz Lopes Relator - Magistrado(a) Jayme Queiroz Lopes - Advs: Plinio Amaro Martins
Palmeira (OAB: 135316/SP) - Keila Adriana Borges (OAB: 235436/SP) - Carlos de Jesus Ramos Ribeiro (OAB: 136719/SP) João Mendes - Sala 1805
Nº 2225233-93.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante:
Caixa Econômica Federal - Agravado: Condominio Parque Residencial Tiradentes - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento
interposto pela Caixa Econômica Federal, credora fiduciante do imóvel penhorado na ação de cobrança em que contendem
Condomínio Parque Residencial Tiradentes e Ciro Emanuel da Silveira e outra, contra a decisão que, assinalando a preferência
do crédito condominial sobre aquele da agravante, manteve a penhora sobre o imóvel. .... I Para acautelar interesses em
litígio, defiro o efeito exclusivamente suspensivo, a fim de obstar o prosseguimento da ação, ao menos até o julgamento do
presente agravo, como forma de resguardar quanto ao risco de irreversibilidade da decisão, presentes para tanto os requisitos
do fumus boni juris e do periculum in mora. II Dispensadas as informações do Juízo Monocrático, intime-se os agravados e
demais interessados para contraminuta no prazo e forma legais. Int. São Paulo, 12 de dezembro de 2014. GIL CIMINO Relatora
- Magistrado(a) Gil Cimino - Advs: Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB: 163607/SP) - Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB:
132080/SP) - João Mendes - Sala 1805
Nº 2225302-28.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: BOMCOBRAS
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA PETRÓLEO E GÁS LtDA. - Agravado: Construtora Vibral Ltda. - Trata-se de agravo (fls.
01/33) de instrumento (fls. 34/414) interposto por BOMCOBRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA PETRÓLEO E GÁS
LTDA. contra r. decisão (fls. 409/410) proferida pelo MM. Juiz da 43ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, Dr.
Fabio Coimbra Junqueira, que, nos autos dos embargos opostos pela agravante à execução promovida por CONSTRUTORA
VIBRAL LTDA., negou efeito suspensivo aos embargos. Sustenta a agravante que inexiste título executivo extrajudicial em
relação a parte da dívida exequenda. Afirma que o título exequendo não é exigível, nem goza de liquidez e certeza. Alega
que o prosseguimento da execução poderá lhe gerar dano irreparável ou de difícil reparação. Diz que ao opor os embargos,
apresentou bens à penhora cujo valor é suficiente à garantia do juízo, tanto assim que nos autos da execução aguarda-se a
lavratura de auto de penhora sobre tais bem. Postula a concessão de efeito ativo ao presente recurso e seu
final provimento, com a reforma da decisão. Nego efeito ativo.Não vislumbro possibilidade de lesão grave ou de difícil
reparação, não havendo prejuízo em se aguardar o julgamento para pronunciamento definitivo
deste Egrégio Tribunal sobre a questão.Dispensada a contraminuta, pois ausente prejuízo. À mesa. - Magistrado(a) Sá
Moreira de Oliveira - Advs: Maria Cristina C de C Junqueira (OAB: 113041/SP) - Taísa Mendonça de Oliveira (OAB: 310908/SP) Renata Duarte Iezzi (OAB: 126825/SP) - Larissa Regina Souza Paganelli Torelli (OAB: 310864/SP) - João Mendes - Sala 1805
Nº 2225358-61.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Algar Telecom
S/A - Agravado: NEDERKK REPRESENTACOES E COMERCIO LTDA - EPP - Processe-se o recurso, que é tempestivo e foi
preparado. Não vislumbro, a princípio, qualquer ilegalidade ou irregularidade na decisão agravada, razão pela qual indefiro o
pleiteado efeito suspensivo ativo. Intime-se a agravada da presente decisão e, após, à Mesa (Voto nº 20053). São Paulo, 18
de dezembro de 2014. Jayme Queiroz Lopes Relator - Magistrado(a) Jayme Queiroz Lopes - Advs: Gianpaolo Zambiazi Bertol
Rocha (OAB: 86425/MG) - Raphael Augusto Mayrink Brangioni (OAB: 121044/MG) - João Mendes - Sala 1805
Nº 2225395-88.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Rita de
Cassia L´astorina Stephan - Agravado: Oswaldo Taurisano Junior - Agravado: BRADESCO SEGUROS S.A - Interessado: Jesse
de Jesus Alves - Vistos. Processe-se o recurso, que é tempestivo. Por entender presentes os requisitos necessários, defiro
parcial efeito suspensivo, obstando a determinação de novos bloqueios nas contas bancárias da agravante e que os valores
bloqueados não sejam levantados até decisão final deste agravo. Comunique-se e esclareça ao MM. Juízo “a quo” que não
há necessidade de prestar informações. No mais, traga a agravante, em 5 (cinco) dias, os documentos de fls. 809 e 857/860
mencionados na decisão recorrida. Sem prejuízo intimem-se os agravados para contraminuta. São Paulo, 18 de dezembro de
2014. Jayme Queiroz Lopes Relator - Magistrado(a) Jayme Queiroz Lopes - Advs: Ricardo Ortiz de Camargo (OAB: 91467/SP) Luiz Roberto Mendes Penteado (OAB: 37030/SP) - Cesar Papassoni Moraes (OAB: 196154/SP) - Flavia de Andrade José (OAB:
261903/SP) - Adhemar Della Torre Filho (OAB: 58215/SP) - João Mendes - Sala 1805
Nº 2225445-17.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: MARIA
BATISTA DOS SANTOS - Agravado: Sebastiao Hilario dos Santos - Agravado: José Valério Neto - Vistos. Trata-se de Agravo de
Instrumento tirado da decisão lançada à fl. 50 que, no âmbito dos embargos à execução, determinou a apresentação das três
últimas declarações de imposto de renda da autora para posterior análise do pedido de assistência judiciária. .... I A concessão
da tutela recursal antecipada não se justifica, porquanto ausentes os requisitos legais. II Dispensadas as informações do Juízo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º