Disponibilização: sexta-feira, 5 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1790
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(fls. 127). Os embargos de declaração merecem prosperar tendo em vista a determinação anterior de que o valor de venda
seria determinado pelo valor médio das avaliações. Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração porquanto
tempestivos, e ACOLHO as razões neles expostas. Expeça-se alvará autorizando as herdeiras a procederem à alienação do
veículo arrolado pelo valor médio das avaliações já encartadas aos autos, mediante depósito judicial da cota parte devida à
menor incapaz Catharine Silva Moreira Brito, consoante sentença proferida a fls. 108. Int. - ADV: LUIZ CARLOS VALENÇA
GOULART (OAB 187615/SP)
Processo 0011090-30.2013.8.26.0008 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosana Farias Hernandes - Pedro Farias - Fazenda
do Estado de São Paulo - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. 1) Diante do falecimento de Marleni Sebastiana Tempesta
Farias (cônjuge do “de cujus” Pedro Farias), consoante certidão de óbito acostada a fls. 175, defiro o processamento de sua
sucessão nestes autos. Providencie as anotações necessárias no sistema cartorário e autuação. Diante disto, recebo a peça
apresentada a fls. 170/174 como Primeiras Declarações e Plano de Partilha. Remetam-se os autos ao Partidor Judicial para
conferência. 2) Pedido de levantamento de valores para pagamento do ITCMD: Apresente-se Declaração de Inventário extraída
do sitio da Fazenda do Estado (posto fiscal eletrônico) com os valores atualizados a serem recolhidos do imposto causa-mortis,
atinente às duas sucessões. Intime-se. - ADV: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB /SP), IEDA MASCARENHAS DE
SOUSA (OAB 68617/SP)
Processo 0011522-49.2013.8.26.0008 - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Tutela e Curatela - Ruth Rocco Silva
Sato - Patricia Gutierrez Sato - Ofícios expedidos. Deve a parte interessada providenciar seu encaminhamento. - ADV: PAULO
RANGEL DO NASCIMENTO (OAB 26886/SP), ANTONIO LUIS NEVES (OAB 220997/SP), RENATA LEV (OAB 131640/SP),
ELAINE CRISTINA RANGEL DO NASCIMENTO BONAFÉ (OAB 100305/SP)
Processo 0011852-46.2013.8.26.0008 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.A.C. - M.M.C.
- Vistos. Fls.59: dê-se ciência da nomeação do advogado Edgard Escanferla como curador especial ao requerido citado por
edital e para se manifestar nos autos. Intime-se. - ADV: EDGARD ESCANFERLA (OAB 180377/SP)
Processo 0012313-86.2011.8.26.0008 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.A.L.B. - A.B.J. - Cumpra-se o
v. Acórdão. Após, cumpridas as formalidades legais, ao arquivo. Intime-se. - ADV: JOAO DAVID DE MELLO (OAB 51501/SP),
HELAINE APARECIDA CUBATELI BERNARDINO (OAB 154038/SP)
Processo 0015741-42.2012.8.26.0008 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.B.C. - G.C. - Vistos. Tendo em vista o acordo
celebrado pelas partes às fls. 218/220, defiro o pedido de desbloqueio do veículo de placa ELP 2229, Renavam nº 288186559.
Int. - ADV: ADRIANA GAMA LOURENÇO (OAB 187012/SP), SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO (OAB 207355/SP)
Processo 0016119-66.2010.8.26.0008 (008.10.016119-4) - Divórcio Consensual - Dissolução - D.A.S.F. - - C.S.S.F. - Os
autos encontram-se em Cartório. Requeiram o que de direito, no prazo de 30 dias. No silêncio, retornem ao arquivo. - ADV:
MICHELLE REMES VILA-NOVA (OAB 248266/SP), ROBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 170566/SP)
Processo 0017003-90.2013.8.26.0008 - Inventário - Inventário e Partilha - Claudia Venancio - Manuel Antonio Venancio Claudia Venancio - Vistos. Fls.: 343 verso: manifestem-se as partes acerca da certidão do partidor, requerendo o que entender
de direito, em dez dias. Intime-se. - ADV: CLAUDIA VENANCIO (OAB 165796/SP), JOSE GUALBERTO DE ASSIS (OAB 43226/
SP), LUIZ AUGUSTO DE ANDRADE MARQUES (OAB 90063/SP), FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB /SP)
Processo 0017523-50.2013.8.26.0008 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.E.D. - M.M.L.D. - Vistos. Fls.361/367: ciência às
partes. Intime-se. (laudo social e psicológico) - ADV: EDILSON BAZILIO PEDREIRA (OAB 215735/SP), CLAUDIO SILVA DE
ASSUNÇÃO (OAB 224024/SP)
Processo 0019614-16.2013.8.26.0008 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - M.R. - B.C.C.R. - Vistos. Fls.79:
dê-se ciência. Intime-se. - ADV: HENRIQUE JOSE DOS SANTOS (OAB 98143/SP)
Processo 0020121-74.2013.8.26.0008 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B.S.M. - - B.S.M.
- A.M.J. - Vistos. Fls.129: intime-se pessoalmente, as exequentes, para dar andamento ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. - ADV: AFONSO SPORTORE JUNIOR (OAB 293371/SP), GLÁUCIO DE
ASSIS NATIVIDADE (OAB 166537/SP)
Processo 0021136-78.2013.8.26.0008 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - P.G.D. - A.K. - Vistos.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 11 de fevereiro de 2015 às 15:00 horas. Intimem-se as
partes, servindo esta de mandado, e seus procuradores pela imprensa, sem prejuízo de serem aquelas trazidas por estes,
independentemente do cumprimento do mandado de intimação. Defiro a produção de prova oral desde que tempestivamente
arrolada. Rol de testemunhas e taxas (se for o caso) em até 10 dias, pena de preclusão. Int. - ADV: DANIEL VANETTI (OAB
107625/SP), JOSE ERIVAM SILVEIRA FILHO (OAB 195043/SP)
Processo 0021230-26.2013.8.26.0008 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B.V.N.R. C.A.N.R. - Vistos. Concedo os benefícios da justiça gratuita ao requerido. Anote-se. Manifeste-se o exequente sobre a justificativa
apresentada. Int. - ADV: SUZI APARECIDA DE SOUZA PEREIRA (OAB 131650/SP), ANTONIO SABINO DE OLIVEIRA FILHO
(OAB 57530/SP)
Processo 0021493-92.2012.8.26.0008 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Irene Yosica Ide - Eduardo Kazuo Hide
- Fazenda do Estado de São Paulo - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 274/295 (com a ressalva constante de fls. 352 com relação ao erro material quanto à
página 293 e 296/298, destes autos de Inventário dos bens deixados por falecimento de *. Em consequência, acolhendo o pedido
formulado pela inventariante, atribuo a cada um dos interessados nela contemplados o seu respectivo quinhão, ressalvando
erros, omissões ou direitos de terceiros prejudicados. Após o trânsito em julgado, providenciadas as peças necessárias e
recolhidas as custas a que se refere o provimento 833/04, expeçam-se Formal de Partilha. Oportunamente, arquivem-se os
autos. Intime-se o Ministério Público. Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB /SP), WALTER GUIMARAES TORELLI (OAB 97044/SP)
Processo 0021530-22.2012.8.26.0008 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - S.E.B.V. - S.V. - - A.P.V. - A.B.V. - Vistos em saneador. Deixo de designar a audiência prevista no art. 331 do Código de Processo Civil em virtude do
antagnonismo das teses. De qualquer forma, fica a tentativa de conciliação postergada para o início a audiência de instrução e
julgamento. Presentes os pressupostos processuais e as condições de ação. Inexistem nulidades a sanar. O i. Dr. Promotor de
Justiça não vislumbrou presença de interesse que justifique sua intervenção no feito. Dessa forma, desconhecendo-se a natureza
do alegado crime que o autor estaria sendo vítima (fls. 116, item 6) não há como determinar a intervenção do i. Representante
do Ministério Público. Fixo como ponto controvertido: se remanesce a obrigação alimentar do autor. Especifiquem as partes
as provas que pretendem produzir, justificando pertinência e relevância. Intime-se. - ADV: ELIETE MARISA MENCACCI (OAB
76393/SP), MARIA CECÍLIA ANGELO DA SILVA AZZOLIN (OAB 221427/SP)
Processo 0021789-17.2012.8.26.0008 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - O.B.S. - F.G.S. - Ante o
exposto e tendo presente a manifestação do i. Dr. Promotor de Justiça julgo improcedente a presente ação. Em consequência,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º