Disponibilização: terça-feira, 7 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1749
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contrarrazões. Juntadas as contrarrazões ou ocorrida a preclusão temporal para sua apresentação e não interposto recurso
adesivo, independente de nova conclusão, observadas as formalidades legais e com as homenagens deste Juízo, subam os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens deste Juízo. - ADV: RODRIGO KAWAMURA (OAB
242874/SP), MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP), EVANDRO VLASIC CAMPELLO (OAB 211075/SP)
Processo 1003450-30.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos.
1) Fls. 89/97: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se o agravo de instrumento na autuação
(NSCGJ, Art. 193, VI). 2) Aguarde-se eventual comunicação de atribuição de efeito suspensivo/antecipação dos efeitos da tutela
recursal ou pedido de informações. Int. - ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), DAVID GALES (OAB 280534/
SP), JONATAS DE SOUZA FRANCO (OAB 223425/SP)
Processo 1004459-27.2014.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Santander
Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Manifeste-se a parte autora, em cinco dias, sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de
Justiça (CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 091.2014/011987-6 dirigi-me ao endereço
indicado, acompanhada do Sr. André Luis da Silva, e aí sendo DEIXEI de Reintegrar o autor na posse do bem indicado, por não
encontra-lo ali. Conversamos no local com a mãe da requerida, e esta deixou claro que a requerida está ocultando o veículo
para evitar a medida cautelar. O referido é verdade e dou fé.). - ADV: ADRIANO CASACIO (OAB 228513/SP), FABIO FRASATO
CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1004929-92.2013.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Nos termos do Prov. CSM nº 1816/2010, recolha o(a) autor(a) o valor de R$ 12,20 (PARA
CADA ÓRGÃO E CPF A SER CONSULTADO), código 434-1, Guia FEDTJ, para pesquisa e impressão de informações através
do sistema INFOJUD. - ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), CICERO NOBRE CASTELLO (OAB
71140/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP)
Processo 1006700-08.2013.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo improrrogável de vinte dias. Decorrido
o prazo assinalado, que terá início a partir da publicação do presente despacho no DJE/SP, deverá o(a) autor(a) se manifestar,
em cinco dias, independentemente de nova intimação deste Juízo. No silêncio, intime a parte ativa, pessoalmente, bem como
através de seu(ua,s) patrono(a,s), pela Imprensa Oficial, para os fins do artigo 267 inciso III do CPC. - ADV: GUSTAVO PASQUALI
PARISE (OAB 155574/SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 1007920-41.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Stefanini Indústria de Embalagens Ltda.
- Ciência ao autor da resposta do ofício juntado aos autos (Serasa informando o seguinte endereço: Rua Veríssimo João de
Carvalho nº 20, Vila Cecília, Mogi das Cruzes/SP, CEP: 08742-220). - ADV: FERNANDO VICTORIA (OAB 192202/SP)
Processo 1007950-76.2013.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Revisão do Saldo Devedor - VIVIANE INACIO MARTINS DE
LIMA - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistos. Fls. 123/124 - Defiro. Oficie-se. Após, a transferência
dos valores, expeça-se de imediato mandado judicial para levantamento da importância depositada em favor da autora,
excluindo-se o valor relativo aos honorários advocatícios (conforme fls. 99). Ato contínuo, expeça-se mandado judicial para
levantamento da verba de sucumbência em favor da Patrona. Intime-se a autora, pessoalmente, cientificando-a da expedição
do mandado em seu favor, bem como da retirada por sua Patrona. A interessada deve providenciar a retirada da guia de
levantamento no prazo de 365 dias da data de emissão, sob pena de cancelamento nos termos do artigo 1.114 das NSCGJ.
Passados 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias da data da emissão e sem que haja o comparecimento da parte para sua
retirada, providencie a Serventia o cancelamento do mandado de levantamento expedido e procedendo-se à sua juntada aos
autos, remetendo-os conclusos para as providências cabíveis. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ALEXANDRE
TAVARES SOLANO (OAB 289251/SP), ROSANE RODRIGUES DE LUCENA BEGLIOMINI (OAB 255256/SP), RENATO TADEU
RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), ANDERSON AURELIO MARQUES BEGLIOMINI (OAB 155335/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARMEM DE SOUZA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILA VIRGINIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0727/2014
Processo 0000238-14.1998.8.26.0091 (361.02.1998.000238) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - Sergio Pereira Peres - Selma Rosicler Pereira - Luciana de Fátima Marques Campos e outros - Autos desarquivados,
aguardando em cartório pelo prazo de 30 dias, nada sendo requerido serão rearquivados, independentemente de nova
intimação. - ADV: EDSON CARVALHO (OAB 98976/SP), JOSE MIRAGAIA RIBEIRO JUNIOR (OAB 87722/SP), ELIANE MAGDA
FELIZARDO JACÓ (OAB 190639/SP)
Processo 0000345-96.2014.8.26.0091 - Busca e Apreensão - Busca e Apreensão de Menores - G.A.S.A. - Geiza Aparecida
Silva de Assis, qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram) ação de Busca e Apreensão em face de Valeria Freitas Portugues de
Souza. O(a,s) autor(a,s) foi(aram) intimado(a,s) a dar regular andamento ao processo, em 48 horas, sob pena de extinção, não
tendo atendido à determinação. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. O caso é de extinção do processo, sem resolução
do mérito. O(a) autor(a) devidamente intimado, por meio de seu(ua) patrono(a) e pessoalmente, a dar andamento ao feito, sob
pena de extinção, não tomou quaisquer providências para o prosseguimento útil do feito. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o
processo, sem exame de mérito, nos termos do artigo 267, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil. Autorizo, se requerido,
o desentranhamento do(s) documento(s) original(is) que instruiu(ram) a inicial, independentemente de traslado. Certificado o
trânsito em julgado providencie a serventia a baixa definitiva dos autos no sistema informatizado e arquivem-se observadas as
formalidades legais. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0000956-54.2011.8.26.0091 (361.02.2011.000956) - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência da ação formulado pelo(a) autor(a),
em consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 267, VIII, do Código
de Processo Civil. Deixo de determinar a expedição de ofício ao DETRAN por não ter partido deste Juízo qualquer ordem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º