Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1736
1283
101107/SP)
Processo 0409997-90.1994.8.26.0053 (053.94.409997-9) - Procedimento Ordinário - Municipio de Sao Jose do Rio Pardo
- Fazenda do Estado - Autos nº 2282/2007 Vistos. 1. Manifestem-se as partes dizendo se concordam com a documentação
apresentada para restauração dos autos, nos termos do § 1º, do artigo 1.065, do Código de Processo Civil, no prazo sucessivo
de 05 (cinco) dias, a começar pelo(a) exequente. Em hipótese positiva, deverá ser lavrado o respectivo auto. 2. Após, conclusos
para homologação da restauração e prosseguimento do feito. Int. - ADV: LUIS FRANCISCO PISANI (OAB 303526/SP), PAULO
GONCALVES DA COSTA JR (OAB 88384/SP), MARCELO BATISTELA MOREIRA (OAB 305353/SP), NELSON ARIAS (OAB
13266/SP), MONICA HERNANDES DE SAO PEDRO (OAB 132663/SP), EDUARDO DE MELLO (OAB 46585/SP)
Processo 0409997-90.1994.8.26.0053 (053.94.409997-9) - Procedimento Ordinário - Municipio de Sao Jose do Rio Pardo
- Fazenda do Estado - AUTOS Nº 2282/2007 CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162,
§4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: “Compareçam as partes em
Cartório no período de 16/09/2014 à 24/09/2014 para assinarem o Termo de Homologação da Restauração dos 1º e 2º Volumes
dos Autos.” São Paulo, 16 de setembro de 2014. Márcia Cristina Carvalho, escrevente, subscrevi. - ADV: NELSON ARIAS
(OAB 13266/SP), MONICA HERNANDES DE SAO PEDRO (OAB 132663/SP), EDUARDO DE MELLO (OAB 46585/SP), PAULO
GONCALVES DA COSTA JR (OAB 88384/SP), LUIS FRANCISCO PISANI (OAB 303526/SP), MARCELO BATISTELA MOREIRA
(OAB 305353/SP)
Processo 0804719-92.1984.8.26.0053 (053.84.804719-9) - Procedimento Ordinário - Antonio Alberto Gonçalves Mergulhão
e outros - Fazenda do Estado de São Paulo - Autos nº 19.838/05 Vistos. 1. Considerando a certidão lançada a fls.02, ,determino
a restauração dos volumes 1, 3, 5, 6 e 9 dos autos do SECFP nº 19.838/05 (nº 1285/84 da 5ª Vara da Fazenda Pública).
2. Observe a Serventia o contido no Comunicado CG nº 402/2014, providenciando a distribuição por dependência e com
numeração própria, utilizando-se a classe “Restauração de Autos” (classe de código 46 para a área cível), indicando o assunto
correspondente ao processo extraviado. Deverá lançar no sistema informatizado, no processo extraviado, a movimentação
“Código 60989 - Iniciada a Restauração de Autos” e anotar no local destinado ao complemento dessa movimentação o número
do processo de restauração. Cópia desta decisão deverá ser juntada no expediente de restauração, e os atos processuais
subsequentes terão curso naquele feito. Int. - ADV: LAURO TÉRCIO BEZERRA CÂMARA (OAB 335563/SP), GRAZIELLA
MOLITERNI BENVENUTI (OAB 319584/SP), CELIA MARIA CASSOLA (OAB 77630/SP), WALTER DELGALLO (OAB 63202/
SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), ANTONIO FRANCISCO FRANÇA NOGUEIRA JUNIOR (OAB 111247/SP),
PEDRO PAULO FERNANDES SCALANTE (OAB 108331/SP), HILDA SABINO SIEMONS (OAB 101107/SP), ELISÂNGELA DA
LIBRAÇÃO (OAB 183074/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SETOR DE EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIO MASSANORI FUJITA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1745/2014
Processo 0001072-24.2004.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Leonilda Linares - - Maria Josefina Santos
Oliveira - - Laura Ribeiro - - Shereko Goto Kubayashi - - Waltemir Rocha - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo Ipesp - Vistos. Expeça-se a requisição de pequeno valor conforme requerido anteriormente. O ofício ficará disponível à parte
para ser reproduzido com assinatura digital, em duas vias, para encaminhamento pelo próprio interessado à repartição da
Administração correspondente, o que dispensa o comparecimento da parte exequente e seu advogado em Cartório. Entregue
o ofício, o(a) exequente deverá peticionar eletronicamente, anexando cópia do ofício devidamente protocolizado. Após, os
demais atos processuais terão curso fisicamente, sendo vedado o peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: WANDERLÉA
APARECIDA CASTORINO (OAB 170227/SP)
Processo 0007347-52.2005.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Eliane Cristine Homem de Mello Nogueira - Ribeiro e Credidio (Honorários de Sucumbência + Custas) - - Nina Valeria Carlucci - - Juliana Helena Carlucci - - Silvia Renata
Homem de Mello Camargo - - Marcia Andrea Homem de Mello Matsuoka - - Nair Monteiro Homem de Mello - - Solange Maria
Homem de Mello - - José Carlos Homem de Mello Junior - - Beatriz Simone Homem de Mello - - Durval Homem de Mello
Neto - - Helis Fernanda Homem de Mello - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp - Vistos. Expeça-se a
requisição de pequeno valor conforme requerido anteriormente. O ofício ficará disponível à parte para ser reproduzido com
assinatura digital, em duas vias, para encaminhamento pelo próprio interessado à repartição da Administração correspondente,
o que dispensa o comparecimento da parte exequente e seu advogado em Cartório. Entregue o ofício, o(a) exequente deverá
peticionar eletronicamente, anexando cópia do ofício devidamente protocolizado. Após, os demais atos processuais terão curso
fisicamente, sendo vedado o peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP), INES
HELENA BARDAWIL PENTEADO (OAB 39175/SP)
Processo 0010268-52.2003.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Luiz Carlos Caldeira - - Tirso Vieira do Amaral
- - Geraldo Jorgino - - Regis Teixeira de Aquino - - Sylvio Brites do Amaral - - Martinho Fernandes de Freitas - - Sérgio Tinoco
- - Manoel dos Reis - - Luiz Carlos Rios - - Paulino Guirelli - - Ruberval do Amaral - - Antonio Calselin Neto - - Dorival de Abreu
- - Santo Gregório de Jesus - - Edjalma Aparecido Felipe - - Dorival de Oliveira - - Moacir Antonio Gonçalves - - Antonio Paulino
- - Martinho Ferreira Luiz - - Iran Dalberto - - Walter Cicogna - - Paulo Nogueira de Arruda e outros - Departamento de Estradas
de Rodagem - DER - Trata-se de expedição de novo ofício requisitório de pequeno valor em substituição ao ofício nº 292/2012,
datado de 12/07/2012, em que não foi observada a Resolução TJSP nº 564/2012. Para tanto o I. Advogado deve considerar a
conta deferida nos autos sem atualizações. Intime-se. - ADV: LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP)
Processo 0019716-39.2009.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Rosa Maria Mazzei Galvão Veloso
- - Maria Ester Torres - - Maria Luiza Pigolibonadio - - Mariana Salim Mellis - - Nair Moreira de Carvalho Silva - - Nilson Antonio
Pissinatti - - Ordalia Batista Fernandes - - Maria Aparecida Del Gallo - - Sandra Maria Campos - - Sonia Maria Tondati - - Tania
Maria Calian Fracaro - - Therezinha Pereira Dourado dos Santos - - Advocacia Sandoval Filho - - Carlos Danilo Penteado Alves
- - Julia Pinzi Pereira - - Clara Rodovalho Reis - - Alcides Soggia - - Ana Aparecida Cunha Porto - - Antonia Ivone Pachione de
Freitas - - Carmen Gutierrez de Freitas - - Catarina Alarcon Gregório - - Marcia Regina Jorge - - Damazia Lezan Zanotta - - Eloy
Aparecido Francischini - - Eulenice Alves Ruiz de Toledo - - Hilda Todescan Dias da Silva - - José Bento Garcia - - Lúcia Sacheto
Tondatti - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp - Vistos. Expeça-se a requisição de pequeno valor conforme
requerido anteriormente. O ofício ficará disponível à parte para ser reproduzido com assinatura digital, em duas vias, para
encaminhamento pelo próprio interessado à repartição da Administração correspondente, o que dispensa o comparecimento da
parte exequente e seu advogado em Cartório. Entregue o ofício, o(a) exequente deverá peticionar eletronicamente, anexando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º