Disponibilização: sexta-feira, 13 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1670
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do feito e liquidação do débito. Assim, embora se insurja o exequente quanto à proposta de acordo, não vislumbro solução mais
adequada para que ele receba desde logo o valor que lhe é devido. Nestes termos, defiro o pagamento da dívida em parcelas
fixas no valor de R$300,00, até a liquidação da dívida que deverá ser atualizada até a efetiva quitação, mantendo a penhora do
veículo como garantia. Intime-se o executado a efetuar o pagamento em juízo do valor das parcelas todo o dia 05 de cada mês,
a partir de julho de 2014 ou em conta corrente a ser indicada pelo exequente, que também deverá ser intimado a informar seus
dados em juízo (banco, agência e numero da conta), em 05 dias. INT. - ADV: RAFAEL CONDE MACEDO (OAB 249809/SP)
Processo 0002576-16.2012.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Virginia Vidalia Moronte - Vistos. Fl. 191 - Aguarde-se o julgamento dos embargos de terceiro (autos digitais no.
1004755-32.2014), a fim de que possa deliberar sobre a liberação de valores. No tocante à pesquisa no RENAJUD e INFOJUD,
defiro sua realização em razão do que já havia sido determinado a fl. 159. INT. - ADV: VINICIUS DE OLIVEIRA MACIEL (OAB
199938/SP)
Processo 0002658-47.2012.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Ione Angelo - Vistos. Em
razão do valor do débito, por ora determino a atualização do débito para nova tentativa de penhora on line e busca de bens junto
ao sistema INFOJUD. INT. - ADV: CRISTIANE DE OLIVEIRA (OAB 295640/SP), ELIANA FERREIRA G MARQUES SCHMIDT
(OAB 66984/SP)
Processo 0002658-47.2012.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Ione Angelo - Vistos. O
Banco Central enviou pelo sistema BACENJUD respostas das instituições financeiras, não sendo localizado qualquer valor da
parte executada para bloqueio e penhora on line. A Receita Federal enviou pelo sistema INFOJUD cópia da declaração de renda
da parte executada. DETERMINO o arquivamento da cópia em pasta própria no Cartório deste Juizado Especial Cível na forma
do art. 4º do Provimento nº 293/1986 do Conselho Superior da Magistratura. Ciência à parte exeqüente por trinta dias sobre
o documento arquivado. Após, destrua-se a cópia arquivada. INT. - ADV: ELIANA FERREIRA G MARQUES SCHMIDT (OAB
66984/SP)
Processo 0002823-94.2012.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Mauro
Marcos de Oliveira Bellesa - Edilon Pedick - Vistos. Após inúmeras tentativas, não foram localizados bens penhoráveis da
parte executada, razão pela qual não se justifica o prosseguimento desta execução. Ao contrário do Código de Processo Civil,
que prevê a suspensão das execuções, nos Juizados Especiais Cíveis, de procedimento mais simples e informal, impõe-se a
extinção da execução, o que não afeta o título executivo nem o direito de o credor receber seu crédito caso, no futuro, tenha
conhecimento de bens penhoráveis. O art. 53, § 4º, da lei 9099/95, tem aplicação a todas as execuções no Juizado Especial,
judiciais ou extrajudiciais, conforme Enunciado n. 75 do FONAJE (Fórum Nacional dos Juizados Especiais): “A hipótese do §
4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial (...)” (nova redação aprovada no XXI Encontro
- Vitória/ES). Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, em fase de execução, na forma do artigo 53, § 4º, da Lei
9099/95. DETERMINO ao Cartório que devolva os documentos juntados aos autos pelas partes, respectivamente. Façam-se as
anotações e comunicações necessárias. As partes poderão interpor recurso inominado contra esta sentença, no prazo de 10
(dez) dias, por meio de advogado, mediante o pagamento do preparo recursal, na forma do art. 42 da Lei Federal 9.099/95 e do
art. 4º. da Lei Estadual nº 11.608/2003. O preparo recursal corresponde ao valor de R$ 201,40 (art. 4º, inc. I a III, lei estadual nº
11.608/03) e o porte de remessa e retorno corresponde ao valor de R$ 29,50. P.R.I.C. - ADV: MICHELE AGUIAR KAKON (OAB
150581/SP), CAIO DEBIAZZI (OAB 305959/SP)
Processo 0003487-91.2013.8.26.0011 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - José Carlos da Silva - Wanderson
Roberto Freire - Wanderson Roberto Freire - Vistos. Providencie o exequente memória atualizada do débito. Após, prepare-se a
minuta e voltem-me conclusos para bloqueio. INT. - ADV: ADRIANA RUIBAL GARCIA LOPES (OAB 132570/SP), WANDERSON
ROBERTO FREIRE (OAB 251390/SP), FATIMA SATIKO ABE (OAB 115751/SP)
Processo 0007187-75.2013.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marília
Campos Oliveira E Telles - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Arquivem-se os autos, dando-se por cumprida a obrigação.
INT. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ALESSANDRA WERSON DE ALMEIDA (OAB 317633/SP)
Processo 0007563-95.2012.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Renata
Nunes Gouveia Zakka - Asustek Computadores Comercial Limitada - - Luci Alves Ferreira - - Selassie Alves Ferreira - Renata
Nunes Gouveia Zakka - Nesta data, requisitei as duas últimas declarações de renda do executado pelo Sistema Infojud, obtendo
as respostas que serão arquivadas em pasta própria no Cartório na forma do artigo 4º do Provimento nº 293/1986 do CSM.
Ciência à parte exequente por trinta dias. Após, destrua-se. INT. - ADV: RENATA NUNES GOUVEIA ZAKKA (OAB 166925/SP),
ROGÉRIO MARCUS ZAKKA (OAB 183484/SP)
Processo 0007980-14.2013.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Adriana
Amaral - Banco do Brasil S/A - Vistos. Os atos de cobrança indevida continuam sendo praticados pelo réu ou por sua parceira
comercial (fls. 186/191). Assim, demonstrados novos seis atos de cobrança, dou o réu como incurso no pagamento de R$3.000,00
e concedo o prazo de quinze dias para pagamento, pena de multa de 10%. Certifique-se o decurso do prazo concedido às
fls. 131 e prepare-se minuta de bloqueio. INT. - ADV: RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), WILLIAN
ROBERTO PEREIRA (OAB 181378/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0008054-05.2012.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sandra
Cristina Quero - Tim Celular S/A - Aviso: para parte autora retirar guia de levantamento, uma vez que os autos serão remetidos
ao arquivo (Republicado por ter saído com incorreção, motivo pelo qual as partes devem desconsiderar a publicação anterior) ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), MOACYR PEREIRA DA COSTA (OAB 83022/SP), MOACYR PEREIRA
DA COSTA JUNIOR (OAB 93617/SP)
Processo 0008104-31.2012.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Camila Frederico
Mortati - Granero Transportes Ltda - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 30(trinta) dias, quanto ao cumprimento do
acordo de fls.129/131. No silêncio, entenda-se como cumprida a obrigação, retornando-me os autos conclusos para liberação do
veículo bloqueado às fls.110. INT. - ADV: ROSELENE DE SOUZA BORGES (OAB 140271/SP), DANIELA ACAUI DE CARVALHO
(OAB 178984/SP), JOSE MAURICIO GNATA TELLES (OAB 21874/PR)
Processo 0008485-05.2013.8.26.0011 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Everson Carlos da Silva
- Vistos. Rejeito de plano a exceção de pré-executividade, pois não vislumbro as hipóteses autorizadoras de sua arguição.
Como se sabe, podem ser objeto de exceção as matérias que podem e devem ser conhecidas de ofício pelo juiz, ou seja, as
matérias de ordem pública, portanto os pressupostos processuais e condições da ação. Além disso, podem ser matéria de
exceção as questões, cuja dilação probatória pode ser dispensada, por exemplo, a prescrição, o pagamento da dívida, etc. No
caso dos autos, não se evidenciam nenhuma das questões em tela, com a ressalva de elas que poderiam ter sido aduzidas na
fase de conhecimento e não o foram. Assim, em razão d que foi acima exposto e ante a falta a pagamento do débito, procedase à penhora on line do valor requerido a fl. 198, após sua atualização. INT. - ADV: FABIO SOARES WUO (OAB 293728/SP),
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