Disponibilização: sexta-feira, 13 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1670
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e encerrando-se nas vésperas do mesmo dia do mês subsequente, obedecendo-se o calendário comum (gregoriano)” (STJ Resp. 103.231-SP - Rel. Min. Vicente Leal - 6ª T. J. 16.04.99 - Un) (DJU nº 116-E, 21.06.99, p. 205). Deste modo, verifica-se
que ocorreu a decadência do direito da querelante que não observou o prazo previsto no artigo 38 do CPP. Pelo exposto, rejeito
a presente queixa crime com fundamento nos artigos 107, IV do Código Penal e 395, inciso II do Código de Processo Penal.
P.R.I.C. - ADV: FABIANE ALVES DE ANDRADE (OAB 294172/SP)
Processo 0002286-40.2008.8.26.0011 (011.08.002286-4) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito Ivanilson Lourenço da Silva - Fls. 201; Vistos etc. A consulta ao TRE já foi realizada e restou infrutífera, deste modo em uma
última tentativa de localização da testemunha comum determino que a serventia proceda a consulta junto ao BACEN. Após,
conclusos para as providências cabíveis. Int. São Paulo, 03/06/14. APARECIDA ANGELICA CORREIA Juíza de Direito - ADV:
FABIANA CARVALHO CARDOSO (OAB 178165/SP), NILTON JOSE DE PAULA TRINDADE (OAB 106320/SP)
Processo 0010311-71.2010.8.26.0011 (011.10.010311-2) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas
para Consumo Pessoal - B.G.S. - Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, expeça-se guia de recolhimento para
Vara de Execuções Criminais. Façam-se as comunicações e anotações necessárias, arquivando-se os autos, cientificando-se
o Ministério Público. Intimem-se. São Paulo, data supra. APARECIDA ANGELICA CORREIA Juíza de Direito - ADV: THELMA
RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 273918/SP)
Processo 0015291-37.2005.8.26.0011 (011.05.015291-3) - Outros Feitos não Especificados - Crimes Previstos no Estatuto
da criança e do adolescente - Justiça Pública - Celso Eduardo Bellagamba - Para que fiquem cientes do Termo de Audiência
que segue transcrito: “Processo n°:0015291-37.2005.8.26.0011 - Outros Feitos Não Especificados. Autor:Justiça Pública;
Vítima:Guilherme Fernandes Pereira da Silva e outros Aos 03 de junho de 2014, às 14:00h, na sala de audiências da 1ª Vara
Criminal do Foro Regional de Pinheiros, Exma. Sra. Dra. Aparecida Angélica Correia, foi aberta a audiência preliminar. Cumpridas
as formalidades legais e apregoadas as partes. Presente o(a) Promotor(a) de Justiça, Dr(a). Eliana Passarelli. Compareceu
o(a) autor(a) dos fatos Celso Eduardo Bellagamba - RG 2.872.676, sendo-lhe nomeado o(a) Defensor(a) Dativo(a) plantonista.
Iniciados os trabalhos, foi ouvida a testemunha de acusação Carlos Alberto Silva Freitas, através de estenotipia. Pelo(a) Dr(a).
Promotor(a) de Justiça foi dito: “MM Juíza, desisto da oitiva da testemunha de acusação Carlos Fontes Neto, todavia, insisto
na oitiva da testemunha Guilherme Fernandes Pereira da Silva.” Pela MM. Juíza foi dito: “Homologo a desistência da oitiva da
testemunha Carlos Fontes Neto, bem como designo o dia 03 de dezembro de 2014, às 14:00 horas, em continuação a presente
audiência, intime-se a testemunha Guilherme Fernandes Pereira da Silva. Preclusa a oitiva das testemunhas de defesa, uma vez
que a defesa devidamente intimada não apresentou endereço de referidas testemunhas para intimação, tampouco apresentouas nesta data. Saem os presentes intimados. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para transcrição das fitas estenotipadas.”
NADA MAIS. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, Claudia Loureiro Tamarindo Amoroso Damiani, Escrevente
Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. - ADV: DAILSON PICHITELE (OAB 125753/SP), MARIA JOSE CACAPAVA MACHADO
(OAB 84958/SP)
Processo 0015711-61.2013.8.26.0011 - Inquérito Policial - Contravenções Penais - J.P. - M.H.C. - - S.N.C. - - R.M.S.F. Cota retro: defiro. Requisitem-se Folha de Antecedentes (VEC e IIRGD), informações criminais e certidões criminais que ali
constarem dos autores do fato Manolo, Santiago e Rosa Maria. Retifique-se a planilha a fim de constar como autores do fato
Manolo Henrique de Camargo (fls.13/14), Santiago Neves Coutinho (fls.21/22) e Rosa Maria da Silva Ferreira (fls.32). Com as
juntadas, ao MP. Intimem-se. - ADV: MAGALY FRANCISCA PONTES DE CAMARGO (OAB 271790/SP), MARCELLO RIBEIRO
DE ALMEIDA (OAB 195231/SP)
Processo 0021544-65.2010.8.26.0011 (011.10.021544-1) - Representação Criminal/Notícia de Crime - Difamação - Luis
Roberto Demarco Almeida - Claudio Julio Tognolli - Fls.250/251: aguarde-se o julgamento do Recurso Especial pelo S.T.J.
Intimem-se. São Paulo, data supra. - ADV: RODRIGO NASCIMENTO DALL’ACQUA (OAB 174378/SP), EDUARDO MEDALJON
ZYNGER (OAB 157274/SP), MARIA ELIZABETH QUEIJO (OAB 114166/SP), JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA (OAB
107106/SP)
Processo 0815070-95.1980.8.26.0011 - Inquérito Policial - Lesão Corporal - Justiça Pública - FABIO MEGLIORINI DE
TOLEDO - Fls. 34/35: anote-se. Intime-se o defensor do autor do fato que os autos encontram-se em Cartório para consulta.
Aguarde-se em Cartório por 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: MARCELO GRAÇA
FORTES (OAB 173339/SP), ADRIANO GRAÇA AMÉRICO (OAB 176522/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CLÁUDIA THOME TONI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA MARIA PENNA QUINETE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0207/2014
Processo 0000195-98.2013.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Bruno Vespa Del
Bigio e outro - Vistos. O pedido aduzido as fls. 135/136 já foi atendido na decisão de fl. 133. Assim, aguardo cumprimento da
decisão acima citada. INT. - ADV: FERNANDO JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS (OAB 160211/SP)
Processo 0000690-79.2012.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Fábio
Marino Ruocco - Nji Infomática e Eletrônica Ltda Me - - Eduardo Henrique de Castro Reis - Vistos. Intime-se a executada
NJI INFORMÁTICA E ELETRÕNICA LTDA ME a indicar, no prazo de 05(cinco) dias, bens sujeitos à penhora, bem como sua
localização, conforme disposto no artigo 600, inciso IV, do Código de Processo Civil, sob pena de configuração de ato atentatório
à dignidade da justiça. INT.(Aviso: para as partes desconsiderarem a publicação anterior) - ADV: LUIS MARCELO CORDEIRO
(OAB 120125/SP)
Processo 0001209-23.2013.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - João Virginio dos Santos Neto - Vinicius
Rahal de Oliveira - Vistos. Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30(trinta)
dias. No silêncio, voltem-me conclusos para extinção. INT. - ADV: JORGE LUIZ GAGLIARDI CURY (OAB 91187/SP)
Processo 0002135-35.2012.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Cleiverson Santos
Lima - Vistos. Depois de algumas diligências, apenas um bem foi encontrado em nome do executado. Porém, caso ele seja
adjudicado, o autor deverá depositar em juízo a diferença, pois o valor da avaliação é maior do que o valor da dívida (fl. 111).
Além disso, caso haja o leilão, nem sempre interessados são localizados, o que significa que pode haver atrasos no deslinde
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º