Disponibilização: quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1602
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Processo 0007333-05.2013.8.26.0242 (024.22.0130.007333) - Divórcio Consensual - Dissolução - P. C. G. e outro - 981/13
- Regularize a requerente EDIVANIA HENRIQUE DA SILVA sua representação processual (artigos 12 e 36, ambos do CPC). ADV: LIDIANI CRISTINA PAVÃO ALVES (OAB 307323/SP)
Processo 0007982-67.2013.8.26.0242 (024.22.0130.007982) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bradesco Sa - 947/13 - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 242.2013/000514-0 dirigi-me ao endereço do mandado, uma oficina mecânica, e ali sendo,
no dia 10/01/2014, deixei de proceder a apreensão do veículo descrito na inicial, em virtude do mesmo não se encontrar naquele
local, sendo que, em seguida, dirigi-me na residência do representante legal da firma requerida, na Rua Amazonas, e, conforme
informações do requerido FABIANO DE SOUZA ARIANI, o veículo foi vendido para uma pessoa do Estado de Minas Gerais, não
sabendo informar o nome e nem o endereço onde se encontra. Todo o referido é verdade e dou fé. Igarapava, 24 de janeiro de
2014. Manifeste o requerente. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP), TABATA NOBREGA BONGIORNO
(OAB 223620/SP)
Processo 3000141-67.2013.8.26.0242 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Fabiano Donizeti
Pereira - 1511/13 - Manifeste o requerente sobre o decurso do prazo sem oferecimento de resposta ao pedido inicial. - ADV:
LIVEA MARIA PINHEIRO BICHUETTE NIRSCHL (OAB 241051/SP)
Processo 3001019-89.2013.8.26.0242 - Cautelar Inominada - Ingresso e Concurso - ERLON DAVID DA SILVA - 1169/13
- Fls. 95/105: em juízo de retratação e mantenho a r. Decisão proferida a fls. 92/93, tal qual está lançada por seus próprios
fundamentos. No mais providencie a serventia a citação do requerido conforme já determinado na referida r. Decisão. - ADV:
MARCELO HENRIQUE MARTINS (OAB 117386/MG)
Processo 3001398-30.2013.8.26.0242 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - Rachel da Silva Santos
- MUNICIPIO DE IGARAPAVA - 1222/13 - Contestação tempestiva. À réplica. Manifestem-se as partes sobre eventual interesse
em audiência preliminar. Sem prejuízo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as sob pena de, no silêncio,
interpretação pelo desinteresse em relação à instrução. O autor poderá retirar os autos da Serventia, pelo prazo de dez dias.
Após, poderá o réu ter vista dos autos pelo prazo de cinco dias. (item 3 da Ordem de Serviço nº 001/2007) - ADV: MATHEUS
QUEIROZ DE SOUZA (OAB 294252/SP), MARCELO CAETANO PEREIRA GOMES (OAB 158916/SP), ROBERTA NOGUEIRA
NEVES MATTAR (OAB 145316/SP)
Processo 3001814-95.2013.8.26.0242 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Francisco Grou - 194/14 - Para comprovar que apresenta perfil compatível com a condição legal de necessitado, determino que
o autor comprove, documentalmente, a insuficiência de recursos, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, com a
juntada da última declaração de imposto de renda. Neste sentido: “Não é ilegal condicionar o juiz a concessão de gratuidade à
comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou cargo exercido pelo interessado fazem, em princípio presumir não se
tratar de pessoa pobre” (STJ-RT 686/185). No mesmo sentido: JTJ 213/231. Na mesma linha de entendimento, os v. acórdãos
proferidos nos agravos de instrumentos: 608.784-0/0, da Comarca de Ribeirão Preto, da 7ª Câmara do 2º Tribunal de Alçada
Civil do Estado de São Paulo; nº 108.173-4/0, da Comarca de Ribeirão Preto, 4ª Câmara do Tribunal de Justiça; nº 173.8295/0, da Comarca de Ribeirão Preto, 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça; nº 973.863-8, da Comarca de Ribeirão
Preto, 1ª Câmara do 1º Tribunal de Alçada Civil; 978.702-0, da Comarca de Ribeirão Preto, 9ª Câmara do 1º Tribunal de Alçada
Civil; nº 1.016.216-6, da Comarca de Ribeirão Preto, 7ª Câmara do 1º Tribunal de Alçada Civil; nº 42.140-5, da Comarca de São
Paulo, 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Em caso análogo, aferindo a pertinência
de pedido de Justiça Gratuita, o E. Superior Tribunal de Justiça asseverou: “A Constituição Federal (artigo 5º, inciso LXXIV) e
a Lei nº 1.060/50, conferem ao Juiz, em havendo fundadas razões, o poder de exigir do pretendente da assistência judiciária
a prova da insuficiência de recursos. Recurso improvido” (STJ - 4ª T. Rec. em MS nº 2.938-4-RJ, j. 21.06.1995, v.u. Rel. Min.
Antonio Torreão Braz; DJU, Seção I, 21.08.1995, p. 25.367, ementa - in Bol. AASP 1920/107-e, ementa nº 5). - ADV: HELENI
BERNARDON (OAB 167813/SP)
Processo 3001866-91.2013.8.26.0242 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Fiat S/A
- 1328/13 - Manifeste o requerente sobre decurso do prazo, sem resposta ao pedido inicial - ADV: MARLI INACIO PORTINHO
DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 3002502-57.2013.8.26.0242 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - J. de P. - 324/14 - Concedo
ao requerente os benefícios da justiça gratuita (Lei 1.060/50), anotando-se. Tratando-se de ação de direito de família, determino
a remessa do presente ao Setor de Mediação deste juízo 1º Circuito. Citem-se os requeridos para querendo ofereça resposta no
prazo de (15) dias, que fluirá a partir da realização da audiência. (audiência dia 26/03/2014 às 15:05 horas.) - ADV: CLAUDIO
EUSTAQUIO FILHO (OAB 252498/SP)
Cobrança de autos com prazo de carga a advogado excedido (Artigo 196 do CPC, art. 7º, § 1º da Lei 8.906/94 e itens 102 a
104, Cap. II, Tomo I das Normas da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo)
Ficam os patronos abaixo relacionados, devidamente intimados a devolverem os autos em cartório, no prazo de 24 horas,
sob pena de busca e apreensão, segundo artigo 196 do CPC, art. 7º, § 1º da Lei 8.906/94 e arts. 167 a 169, Cap. III, Tomo I das
Normas da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo
Dr. Fabiano Silveira Machado (1)
000405-72.2012.8.26.0242 - Procedimento Ordinário
Dra. Daisy Maria Nogueira Baeta Neves (1)
0004306-48.2012.8.26.0242 Execução de Alimentos
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º