Disponibilização: sexta-feira, 31 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1583
1374
Int. - ADV: TATIANE TAMINATO (OAB 228490/SP), CINTIA MARIA LEO SILVA (OAB 120104/SP)
Processo 4003430-32.2013.8.26.0002 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - ESTEVÃO OLIVEIRA LEITE Afirma o autor, a fls. 20/21, que os serviços foram prestados antes da constituição da pessoa jurídica, de forma que a pessoa
física é a legitimada a postular o pagamento. Acolho o esclarecimento. No mais, recebo a emenda à petição inicial - ação de
cobrança. Defiro a justiça gratuita. Cite-se e intime-se para contestar no prazo legal. Intime-se. - ADV: MARLI GONZAGA DE
OLIVEIRA BARROS (OAB 252556/SP)
Processo 4003744-75.2013.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Palazzo
Stella Marina - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 002.2013/085287-0 dirigi-me ao endereço:
a avenida Nove de Julho,3871 e aí Citei Prese Empreendimentos Imobiliários S/A na pessoa de seu representante por todo o
conteudo do mandado e exarou o seu ciente e aceitou a contrafé. - ADV: MARIA ANTONIETA GOUVEIA (OAB 149045/SP)
Processo 4003744-75.2013.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Palazzo
Stella Marina - Vistos. O autor requereu a desistência do prosseguimento do feito (fls. 74). HOMOLOGO, por sentença, para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos a desistência requerida e, por conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com
fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não havendo o autor feito qualquer ressalva considero tal ato
incompatível com o direito de recorrer (artigo 503, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja
certificado o trânsito em julgado e os autos imediatamente arquivados, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado. ADV: MARIA ANTONIETA GOUVEIA (OAB 149045/SP)
Processo 4003839-08.2013.8.26.0002 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - L. B. L. - Vistos. Dê-se vista ao DD. Representante do Ministério Público. Int. - ADV: JOSÉ HORÁCIO
SLACHTA (OAB 189811/SP)
Processo 4004363-05.2013.8.26.0002 - Procedimento Sumário - Inadimplemento - COMPAÑIA SUD AMERICANA DE
VAPORES S.A neste ato representada pela COMPANHIA LIBRA DE NAVEGAÇÃO - Vistos. Esclareça e justifique a autora o
pedido de redistribuição da ação para o Foro do Rio de Janeiro vez que a ré tem endereço na Comarca de Caieiras-SP. Int. ADV: BAUDILIO GONZALEZ REGUEIRA (OAB 139684/SP), TEREZA CRISTINA LEÃO JOSÉ (OAB 261818/SP)
Processo 4004666-19.2013.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - RODRIGO DA SILVA
DANTAS - Vistos. Fls.55. Concedo o prazo de trinta (30) dias. Decorrido o prazo tornem conclusos para a extinção. Int. - ADV:
MARCELO RIBEIRO (OAB 229570/SP)
Processo 4005063-78.2013.8.26.0002 - Monitória - Prestação de Serviços - MANTENEDORA EDUCACIONAL CULTURAL
E DE APRENDIZAGEM LTDA - Vistos. Providencie a autora o recolhimento do valor complementar de custas processuais, de
acordo com a legislação vigente, no prazo de 10 dias e sob pena de indeferimento da petição inicial. Int. - ADV: EDUARDO
AUGUSTO RAFAEL (OAB 196992/SP)
Processo 4005765-24.2013.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Pagamento em Consignação - Cristiano Santini Rodrigues
- O pedido de tutela antecipada não comporta deferimento, pois o contrato foi firmado no ano de 2011, quando já vigia a medida
provisória n. 1.963-17/2000, de 31/3/2000, que possibilitou às instituições financeiras a capitalização de juros. No caso em
questão, dúvida alguma há a respeito dos juros mensais e anuais aplicados, o que indica ter sido o consumidor informado a
respeito da forma do cômputo dos juros. Assim, não se vislumbra, ao menos neste juízo de cognição sumária, prática ilegal por
parte da financeira, o que impede o deferimento de depósito a menor para fins de consignação e afastamento da mora. Ante
o exposto, INDEFIRO o pleito de antecipação de tutela. No mais, cite-se e intime-se para contestar no prazo legal, eis que
cumprida a deliberação de fls. 19. Intime-se. - ADV: LETICIA ROMUALDO SILVA (OAB 320447/SP)
Processo 4006319-56.2013.8.26.0002 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - SONIA APARECIDA
LOPES - Vistos. Fls.16. Concedo o prazo de quinze (15) dias. Int. - ADV: AMANDA PASCHOAL PARDINI (OAB 261552/SP)
Processo 4006658-15.2013.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. A autora requereu a desistência do prosseguimento do feito (fls. 42). HOMOLOGO,
por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos a desistência requerida e, por conseqüência, JULGO EXTINTO
O PROCESSO, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Indefiro a expedição do ofício requerido,
pois este juízo não ordenou qualquer anotação de restrição de bloqueio do veículo objeto da demanda. Não havendo a autora
feito qualquer ressalva considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 503, parágrafo único do CPC) e determino
que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e os autos imediatamente arquivados, anotando-se a
extinção junto ao sistema informatizado. P.R.I. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 4007025-39.2013.8.26.0002 - Cautelar Inominada - Bancários - MARIO ALVES DA SILVA BABA - 1 - Defiro a
justiça gratuita. 2 - Indefiro, ao menos por ora, o pedido de liminar, pois o requerente não nega a existência de relação jurídica
anterior com a requerida e sequer a existência de débitos. Mera alegação, completamente desamparada de provas, de que os
descontos seriam “indevidos”, e de que careceria a requerida de autorização para a sua realização, não constitui o indispensável
fumus boni iuris à concessão da medida. 3 - Cite-se, pois, para contestar no prazo de 05(cinco) dias. Intime-se. - ADV: MAGDA
DE FÁTIMA DOS SANTOS GODOI (OAB 162649/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO CARLOS SANTORO FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUELI MARIA IGINO SILVA FRANZIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0048/2014
Processo 1000591-51.2014.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel MANUEL BLANCO GABELA - 1 - Ao contrário do que pretende fazer crer o autor, ROSAURA PEREIRA DA SILVA não firmou
o contrato na condição de fiadora, mas apenas para o fim de conceder a outorga uxória à fiança prestada por seu marido,
WANDERLEY PEREIRA DA SILVA. Para se chegar a esta conclusão basta observar que, no contrato, constou como fiador
apenas Wanderley, tendo Rosaura sido qualificada como Cônjuge do fiador (fls. 05). A mesma qualificação constou a fls. 11,
o que torna clara a ausência de responsabilidade de Rosaura pelo débito, mesmo em tese. Assim, nos termos do art. 267,
inciso VI, do CPC, pronuncio a ilegitimidade passiva de ROSAURA e, em relação a ela, JULGO EXTINTO o processo, sem
resolução do mérito. A ação prosseguirá em relação aos demais réus. 2 - Cite-se para contestar no prazo legal, podendo os
réus, em 15(quinze) dias, purgar a mora mediante depósito nos autos, independentemente de cálculo. P.R.I.C. Cálculo do
preparo atualizado: R$ - ADV: LUIZ ANTONIO MOYSES (OAB 26596/SP)
Processo 1001414-25.2014.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Osmar Cruz dos Santos
- Providencie o autor o boleto referente ao comprovante de pagamento da página 60, para que o mandado expedido (p.65) seja
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º