Disponibilização: quarta-feira, 18 de dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1563
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- Possessória - Interdito proibitório - Aplicação do artigo 259, VII, do CPC - Admissibilidade - Matéria possessória que guarda
relação com as ações enumeradas no citado dispositivo - Recurso improvido. (Agravo de Instrumento n. 7.136.987-4 - Comarca
de Cruzeiro - 24ª Câmara de Direito Privado - Relator: Salles Vieira - J. 03.05.2007 - V.U. - Voto n. 7.954) VALOR DA CAUSA Possessória - Prevalência do valor venal do imóvel na hipótese - Recurso não provido, com observações - JTJ 286/388 Portanto,
no prazo de 10(dez) dias, corrija o autor o valor conferido à causa e recolha as custas processuais, sob pena de indeferimento
da petição inicial. Intime-se. - ADV: ANA PAULA DOS SANTOS (OAB 338996/SP)
Processo 4005682-08.2013.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - MARCIO
CHERMANN PEREIRA DOS SANTOS - Há dois débitos inscritos, respectivamente, há quatro e três anos, o que afasta por
completo a alegada urgência ou a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação apto a justificar o deferimento a tutela
antes da oitiva da parte contrária. Assim, ausentes os pressupostos do art. 273, indefiro o pedido de tutela antecipada, que será
reapreciado após o oferecimento de respostas. Diante da natureza da ação, cite-se e intime-se com urgência. Intime-se. - ADV:
RITA DE CASSIA SANTOS MIGLIORINI (OAB 170386/SP)
Processo 4005765-24.2013.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Pagamento em Consignação - Cristiano Santini Rodrigues
- Os comprovantes de recolhimento das custas processuais (fls. 18) estão absolutamente ilegíveis. Junte-se, pois, cópias
legíveis, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Int. - ADV: LETICIA ROMUALDO SILVA (OAB
320447/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO CARLOS SANTORO FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUELI MARIA IGINO SILVA FRANZIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1083/2013
Processo 0000015-80.2011.8.26.0002 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Cláudia da Silva - Ivone
Reis Pasqueto Gouveia - Guias de levantamento prontas para retirada. - ADV: PAULO FERNANDO ESTEVES DE ALVARENGA
II (OAB 258896/SP), FERNANDO DOS SANTOS UEDA (OAB 170847/SP)
Processo 0005419-78.2012.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Seguro - Jocélio Marques Damasceno - Azul Companhia
de Seguros Gerais - 1 - A sentença não condicionou o levantamento do valor à entrega da documentação requerida pela
executada, mas apenas facultou o desconto de eventuais débitos incidentes sobre o bem - tributos e multas -, valores cuja
demonstração, evidentemente, caberiam à executada em sede de impugnação. Assim, neste ponto, nada há a complementar na
sentença. 2 - Assiste razão à executada, no entanto, em sua pretensão de que o exequente traga aos autos o DUT original do
veículo, nos termos da sentença. Somente neste ponto, portanto, dou provimento aos embargos para acrescentar à sentença a
determinação para que o exequente, no prazo de 05(cinco) dias, entregue à executada ou deposite nos autos os documentos
originais do veículo, sob pena de busca e apreensão. Intime-se. - ADV: LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), FABIO
MELMAM (OAB 256649/SP), JUSTINIANO PROENCA (OAB 43319/SP)
Processo 0006913-41.2013.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Condominio Edifício Reserva
das Palmas - Flávia Paula Simões - - Robinson Feliciano da Silva - Vistos. Fls.55/58. Primeiramente, providencie o autor
o recolhimento do valor de R$ 22,00 ( Guia do Fundo Especial de Despesa do TJSP-FEDTJ- cód. 434-1), nos termos do
Comunicado 170/2011 do Conselho Superior de Magistratura e Provimento CSM 1.864/2011. Após, tornem conclusos. Decorrido
o prazo e nada sendo manifestado, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: SANDRA MARA BARBUR (OAB 160102/SP)
Processo 0009103-74.2013.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Soelington Holanda
Ramalho - Banco Carrefour S/A - Vistos. Recebo a apelação adesiva pelo autor (fls.165/173) nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Às contrarrazões. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo- Seção de Direito Privado ( 11ª a 24ª Câmaras). Int. - ADV: EDINEI DOS SANTOS ANDRADE (OAB 283508/SP),
CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 0011021-16.2013.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - SP Equipamentos de
Proteção ao Trabalho MRO Ltda - Tim Celular S/A - - Claro S/A - Vistos. Esclareçam as partes, em cinco (05) dias, se o pedido
de desistência implica na satisfação da obrigação. Int. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), JOSE RENA
(OAB 49404/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP), RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP)
Processo 0012515-81.2011.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Enriquecimento sem Causa - Paulo Rogério Bergo - Tim
Celular S/A - Guia de levantamento pronta para retirada. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), PLINIO
MARCOS FERRARI (OAB 252984/SP)
Processo 0013373-44.2013.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Claudio Reimberg - Vistos. BANCO VOLKSWAGEN S.A. move a presente ação de busca e apreensão em
face de CLAUDIO REIMBERG, alegando, em síntese, que firmou com o réu contrato de financiamento garantido por alienação
fiduciária, e que o requerido deixou de pagar parcelas do financiamento, motivo pelo qual requer a busca e apreensão do bem,
e a consolidação da posse e domínio em suas mãos. O feito foi processado com a concessão de liminar, cumprida a fls. 28.
Citado, o réu não ofertou contestação, tornando-se revel. É o relatório. Decido. O autor demonstrou a existência do contrato de
financiamento garantido por alienação fiduciária, através do documento de fls.13/15. Demonstrou ainda a mora em que incorreu
o réu, através do documento de fls. 18/19. O inadimplemento, no mais, presume-se face à ausência de contestação. De rigor,
assim, a procedência do pedido. Ante o exposto, julgo procedente a ação e torno definitiva a liminar concedida, consolidando
nas mãos da autora a posse e domínio do bem discriminado na inicial. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais
e honorários advocatícios que arbitro em 15% do valor da causa. Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 05(cinco) dias.
Nada sendo requerido, arquive-se. P.R.I. Valor atualizado do preparo: R$ 457,80. Valor das despesas com o porte de remessa e
retorno dos autos: R$ 29,50. - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 0016563-15.2013.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Condominio Maxhaus Migy Maxcasa III Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos. Apresente o autor o instrumento que comprove o acordo, para os fins
do artigo 269, III, do CPC. Int. - ADV: ENRICO FRANCAVILLA (OAB 172565/SP), TIAGO LUIZ DE MOURA ALBUQUERQUE
(OAB 274885/SP), ERICK ALTHEMAN (OAB 200178/SP)
Processo 0016981-31.2005.8.26.0002 (002.05.016981-7) - Procedimento Ordinário - Domingos Lima - Banco do Brasil S/A
- Vistos. Anote-se a renúncia formulada a fls 116/118. Aguarde-se por 10 (dez) dias, providências no que tange à constituição
de novos procuradores. No silêncio e certificado o decurso de prazo, exclua o nome dos renunciantes do sistema, anotando-se
a extinção do feito e arquivando-se os autos. Int. - ADV: CORRADO BARALE (OAB 108918/SP), ANTONIO CUSTODIO LIMA
(OAB 47266/SP), MARCELO DA CRUZ MENDES (OAB 228060/SP), GILENO SOARES COSTA (OAB 217493/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º