Disponibilização: quarta-feira, 11 de dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1558
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(OAB 245268/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP)
Processo 0003017-79.2003.8.26.0506 (167/2003) - Divórcio Consensual - Dissolução - D. P. S. e outro - Desp. de fls.54:
Vistos, Com a instalação na Comarca das Varas de Família e de Sucessões, a competência para processar o presente feito
passou a ser do E. Juízo da 1ª Vara da Família e das Sucessões local. Nessa razão, redistribua-se o presente feito ao E. Juízo
de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões local, a quem caberá apreciar os pedidos formulados, procedendo a Serventia
as devidas anotações de praxe, inclusive junto à empresa Recall do Brasil, retirando a etiqueta com código de barras que se
encontra na capa dos autos. Int. - ADV: TONY MARCOS NASCIMENTO (OAB 122849/SP), RICARDO ALVES DE MACEDO
(OAB 175667/SP)
Processo 0003406-49.2012.8.26.0506 (243/2012) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução - Constantini Rodrigues Cobrancas Ltda Me e outro - Banco Safra S/A - Desp. de fls.116: Vistos. Manifeste-se a parte
embargante, no prazo de dez (10) dias, sobre a impugnação de fls. 100/115. Int. - ADV: RAQUEL DIAS RIBEIRO RODRIGUES
(OAB 193461/SP), LUIZ GILBERTO BITAR (OAB 41256/SP)
Processo 0004363-84.2011.8.26.0506 (218/2011) - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
- Elza Farah - Banco Itau S/A - Tópico final da sentença proferida às fls.94/97: ...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE esta
ação movida por ELZA FARAH em face de BANCO ITAÚ S/A para condenar o réu a pagar para a autora a diferenças entre os
valores creditados na conta nº 21247-1 da agência 0332, e a correção monetária de 21,87% e referentes ao mês de fevereiro
de 1991, abatendo-se o percentual já pago, acrescidos dos juros capitalizados de 0,5% (meio por cento) e juros moratórios
de 1% contados da data da citação, nos termos do artigo 406 do Código Civil (Lei n.º 10.406 de 10 de janeiro de 2002) e
atualizados monetariamente. RESOLVO O MÉRITO do processo com fundamento no artigo 269, inciso I do Código de Processo
Civil. Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas desde os desembolsos, mais honorários
advocatícios que fixo em 10% sobre o valor total da condenação. P.R.I.C. (Em caso de recurso o valor do preparo é de R$96,85
e o valor do porte de remessa e retorno dos autos é de R$29,50). - ADV: MARCO TULIO DE CERQUEIRA FELIPPE (OAB
148705/SP), ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP)
Processo 0004688-88.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Santa Emilia
Adm. de Consórdio Ltda - Tópico final da sentença proferida às fls.25/27: ...Em face do exposto, JULGO PROCEDENTES os
pedidos feitos na inicial, tornando definitiva a liminar concedida e declarando consolidada a propriedade e a posse exclusiva
do veículo identificado na inicial em favor da parte autora. Em razão da sucumbência, arcará a parte ré com o pagamento da
taxa judiciária, despesas processuais, atualizadas a partir dos respectivos desembolsos, e honorários advocatícios do patrono
da parte autora, que fixo em R$600,00 (seiscentos reais), nos termos do artigo 20, § 4o, do CPC, com atualização monetária
a partir desta data. P.R.I.C. (Em caso de recurso o valor do preparo é de R$96,85 e o valor do porte de remessa e retorno dos
autos é de R$29,50). - ADV: JOSE FERNANDO CECCHI (OAB 44576/SP), DIEGO MARQUEZ GASPAR (OAB 223345/SP)
Processo 0005062-07.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Tópico final da sentença proferida às fls.47/Em face do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos
feitos na inicial, tornando definitiva a liminar concedida e declarando consolidada a propriedade e a posse exclusiva do veículo
identificado na inicial em favor da parte autora. Em razão da sucumbência, arcará a parte ré com o pagamento da taxa judiciária,
despesas processuais, atualizadas a partir dos respectivos desembolsos, e honorários advocatícios do patrono da parte autora,
que fixo em R$600,00 (seiscentos reais), nos termos do artigo 20, § 4o, do CPC, com atualização monetária a partir desta data.
P.R.I.C. (Em caso de recurso o valor do preparo é de R$542,18 e o valor do porte de remessa e retorno dos autos é de R$29,50).
- ADV: THATIANA ROMANO CAMARGO OKUSU (OAB 286365/SP), GILMAR WELTON DA SILVA DE BIAGGIO (OAB 323546/
SP)
Processo 0005970-35.2011.8.26.0506 (279/2011) - Declaratória (em geral) - Obrigações - Fabiana Andrea Palucci Matos Associacao Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo - ASSUPERO - Tópico final da sentença proferida às fls.133/134:
...Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a ação movida por FABIANA ANDREA PALUCCI MATOS em face de UNIVERSIDADE
PAULISTA e REVOGO A TUTELA CONCEDIDA EM ANTECIPAÇÃO, a fls. 31/35. RESOLVO O MÉRITO do pedido, com fulcro
no disposto pelo art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Arcará a autora com as custas processuais e honorários
advocatícios de 10% sobre o valor da causa. P.R.I. (Em caso de recurso o valor do preparo é de R$298,95 e o valor do porte de
remessa e retorno dos autos é de R$29,50). - ADV: MARCIA DE OLIVEIRA (OAB 204201/SP), FÚLVIO GARITANO DE CASTRO
SPESSOTTO (OAB 178014/SP), SONIA MARIA SONEGO (OAB 102105/SP)
Processo 0008682-95.2011.8.26.0506 (411/2011) - Protesto - Liminar - Brascom Home Telemarketing Ltda Me - Radio e
Televisao Bandeirantes Ltda - Desp. de fls.75: Vistos. Arquivem-se os autos, recolhidas eventuais custas. Int. - ADV: TANIA
RODRIGUES DA SILVA (OAB 127858/SP), ILVANA ALBINO (OAB 67417/SP), EDEMILSON FERNANDES COSTA (OAB 101614/
SP)
Processo 0008703-71.2011.8.26.0506 (414/2011) - Outros Feitos não Especificados - Obrigações - Sebastiao Apolinario Banco Itaucard S/A - Desp. de fls.72: Sendo a parte autora beneficiária da assistência judiciária (fls. 17), recebo o recurso de
apelação interposto as fls. 54/64 em seu efeito meramente devolutivo. Intime-se a parte apelada para contrarrazões, no prazo
legal. Após, independentemente de nova intimação das partes, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo (Seção de Direito Privado, 11ª a 24ª câmaras, Ipiranga, sala 44), observando-se as formalidades legais Intime-se. - ADV:
RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA
SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0010532-19.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Anderson Daniel Jardim Silva - Tópico final da sentença proferida às fls.41/43: ...Em face do exposto e considerando tudo o
mais que consta nos autos, JULGO PROCEDENTES os pedidos inseridos na inicial para declarar a inexigibilidade do débito
negativado junto ao SERASA e SCPC, devidamente identificado nos autos e excluir, definitivamente, o nome da parte autora
do cadastro dos referidos órgãos de proteção ao crédito, com relação a tal débito. Em razão da sucumbência, arcará a parte
ré com o pagamento da taxa judiciária, despesas processuais, atualizadas a partir dos respectivos desembolsos, e honorários
advocatícios do patrono da parte autora, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do artigo 20, § 4o, do Código de
Processo Civil, com atualização monetária a partir desta data. P.R.I.C. (Em caso de recurso o valor do preparo é de R$96,85 e o
valor do porte de remessa e retorno dos autos é de R$29,50). - ADV: ALINE PATRICIA DE OLIVEIRA MAXIMINO (OAB 285165/
SP)
Processo 0010756-25.2011.8.26.0506 (529/2011) - Declaratória (em geral) - DIREITO CIVIL - Brascom Home Telemarketing
Ltda Me - Radio e Televisao Bandeirantes Ltda - Desp. de fls.224: Vistos. Arquivem-se os autos, recolhidas eventuais custas. Int.
- ADV: TANIA RODRIGUES DA SILVA (OAB 127858/SP), ILVANA ALBINO (OAB 67417/SP), EDEMILSON FERNANDES COSTA
(OAB 101614/SP)
Processo 0011649-45.2013.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Mário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º