Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1398
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suspender os efeitos da decisão que extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, até julgamento desta ação pela Egrégia
Turma Julgadora. Comunique-se ao MM. Juiz do feito, para as providências cabíveis, requisitando-se as informações. Dê-se
vista dos autos a Excelentíssima Procuradoria de Justiça, para Parecer, nos termos do artigo 12, da Lei nº 12.016/2009. Após,
conclusos. - Magistrado(a) Rodolfo César Milano - Advs: Victor Luchiari (OAB: 247325/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz
Antônio, 849, sala 405
Nº 0064071-60.2013.8.26.0000 - Mandado de Segurança - Pitangueiras - Impetrante: Prefeitura Municipal de Pitangueiras
- Impetrado: Mm Juiz de Direito da Vara Unica da Comarca de Pitangueiras - (...) concedo a medida liminar pleiteada, para
suspender os efeitos da decisão que extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, até julgamento desta ação pela Egrégia
Turma Julgadora. Comunique-se ao MM. Juiz do feito, para as providências cabíveis, requisitando-se as informações. Dê-se
vista dos autos a Excelentíssima Procuradoria de Justiça, para Parecer, nos termos do artigo 12, da Lei nº 12.016/2009. Após,
conclusos. - Magistrado(a) Rodolfo César Milano - Advs: Victor Luchiari (OAB: 247325/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849,
sala 405
Nº 0064088-96.2013.8.26.0000 - Mandado de Segurança - Pitangueiras - Impetrante: Prefeitura Municipal de Pitangueiras
- Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única das Execuções Fiscais de Pitangueiras/sp - (...) concedo a medida liminar pleiteada,
para suspender os efeitos da decisão que extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, até julgamento desta ação pela
Egrégia Turma Julgadora. Comunique-se ao MM. Juiz do feito, para as providências cabíveis, requisitando-se as informações.
Dê-se vista dos autos a Excelentíssima Procuradoria de Justiça, para Parecer, nos termos do artigo 12, da Lei nº 12.016/2009.
Após, conclusos. - Magistrado(a) Rodolfo César Milano - Advs: Victor Luchiari (OAB: 247325/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro
Luiz Antônio, 849, sala 405
Nº 0064114-94.2013.8.26.0000 - Mandado de Segurança - Pitangueiras - Impetrante: Prefeitura Municipal de Pitangueiras
- Impetrado: Mm Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Pitangueiras - (...) concedo a medida liminar pleiteada, para
suspender os efeitos da decisão que extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, até julgamento desta ação pela Egrégia
Turma Julgadora. Comunique-se ao MM. Juiz do feito, para as providências cabíveis, requisitando-se as informações. Dê-se
vista dos autos a Excelentíssima Procuradoria de Justiça, para Parecer, nos termos do artigo 12, da Lei nº 12.016/2009. Após,
conclusos. - Magistrado(a) Rodolfo César Milano - Advs: Adilson Gallo (OAB: 122178/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz
Antônio, 849, sala 405
Nº 0064141-77.2013.8.26.0000 - Mandado de Segurança - Pitangueiras - Impetrante: Prefeitura Municipal de Pitangueiras
- Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única das Execuções Fiscais de Pitangueiras/sp - (...) concedo a medida liminar pleiteada,
para suspender os efeitos da decisão que extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, até julgamento desta ação pela
Egrégia Turma Julgadora. Comunique-se ao MM. Juiz do feito, para as providências cabíveis, requisitando-se as informações.
Dê-se vista dos autos a Excelentíssima Procuradoria de Justiça, para Parecer, nos termos do artigo 12, da Lei nº 12.016/2009.
Após, conclusos. - Magistrado(a) Rodolfo César Milano - Advs: Adilson Gallo (OAB: 122178/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro
Luiz Antônio, 849, sala 405
Nº 0064185-96.2013.8.26.0000 - Mandado de Segurança - Pitangueiras - Impetrante: Prefeitura Municipal de Pitangueiras Impetrado: Juiz da Direito da Vara Única das Execuções Fiscais de Pitangueiras/sp - Vistos. Cuida-se de mandado de segurança
impetrado pelo Município de Pitangueiras, contra decisão do MM. Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública daquela Comarca,
em razão do não acolhimento dos embargos infringentes por ela opostos contra o indeferimento da inicial de execução fiscal
em face do pequeno valor do crédito tributário. Verifica-se a possibilidade da propositura da ação, pois a decisão atacada só
pode ser impugnada por meio de recurso extraordinário, não dotado de efeito suspensivo (artigo 5º, inc. II, da Lei nº. 12.016/09
e art. 542, §2º, do Código de Processo Civil). Quanto ao pedido de liminar defere-se, mas em menor extensão do que pleiteado,
unicamente para determinar ao MM. Juiz a quo que se abstenha de qualquer ato que importe em arquivamento dos autos da
execução fiscal, os quais deverão permanecer no Ofício de Justiça, até julgamento do presente Mandado de Segurança. Nos
termos do inciso I do art. 7º da Lei nº. 12.016/09, notifique- se a D. Autoridade Impetrada a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias,
preste informações, inclusive se houve trânsito em julgado da sentença atacada. Após as informações, faça-se vista dos autos
à D. Procuradoria de Justiça para parecer. P. e Intimem-se. São Paulo, 12 de abril de 2013. - Magistrado(a) Silvana Malandrino
Mollo - Advs: Carlos Alberto Salerno Neto (OAB: 286937/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
Nº 0064188-51.2013.8.26.0000 - Mandado de Segurança - Pitangueiras - Impetrante: Prefeitura Municipal de Pitangueiras
- Impetrado: Juiz da Direito da Vara Única das Execuções Fiscais de Pitangueiras/sp - (...) concedo a medida liminar pleiteada,
para suspender os efeitos da decisão que extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, até julgamento desta ação pela
Egrégia Turma Julgadora. Comunique-se ao MM. Juiz do feito, para as providências cabíveis, requisitando-se as informações.
Dê-se vista dos autos a Excelentíssima Procuradoria de Justiça, para Parecer, nos termos do artigo 12, da Lei nº 12.016/2009.
Após, conclusos. - Magistrado(a) Rodolfo César Milano - Advs: Carlos Alberto Salerno Neto (OAB: 286937/SP) (Procurador) - Av.
Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
Nº 0064191-06.2013.8.26.0000 - Mandado de Segurança - Pitangueiras - Impetrante: Prefeitura Municipal de Pitangueiras Impetrado: Juiz da Direito da Vara Única das Execuções Fiscais de Pitangueiras/sp - Vistos. Cuida-se de mandado de segurança
impetrado pelo Município de Pitangueiras contra decisão do MM. Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública daquela Comarca,
em razão do não acolhimento dos embargos infringentes por ela opostos contra o indeferimento da inicial de execução fiscal
em face do pequeno valor do crédito tributário. Verifica-se a possibilidade da propositura da ação, pois a decisão atacada só
pode ser impugnada por meio de recurso extraordinário, não dotado de efeito suspensivo (artigo 5º, inc. II, da Lei nº. 12.016/09
e art. 542, §2º, do Código de Processo Civil). Quanto ao pedido de liminar defere-se, mas em menor extensão do que pleiteado,
unicamente para determinar ao MM. Juiz a quo que se abstenha de qualquer ato que importe em arquivamento dos autos da
execução fiscal, os quais deverão permanecer no Ofício de Justiça, até julgamento do presente Mandado de Segurança. Nos
termos do inciso I do art. 7º da Lei nº. 12.016/09, notifique- se a D. Autoridade Impetrada a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias,
preste informações, inclusive se houve trânsito em julgado da sentença atacada. Após as informações, faça-se vista dos autos
à D. Procuradoria de Justiça para parecer. P. e Intimem-se. - Magistrado(a) Silvana Malandrino Mollo - Advs: Érika Pedrosa
Padilha (OAB: 251561/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º