Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1359
1904
de Aço Ltda. Me - Ciwal Acessórios Industriais Ltda. - Vistos. Fls. 241/245 e 247/248: As meras alegações apresentadas pelas
partes, cada uma num sentido, são insuficientes para que se conclua se o débito habilitado na recuperação judicial da executada
engloba o débito ora perseguido. Assim, renovo, pela derradeira oportunidade, o prazo de 20 dias para que as partes tragam aos
autos cópias da habilitação noticiada que permitam identificar qual a origem do crédito ali incluído. Saliente-se, por oportuno,
que, na hipótese de não atendimento deste despacho, a questão será apreciada levando-se em conta as regras sobre o ônus da
prova. Int. - ADV: ALESSANDRA BONVICINI FERRAZ (OAB 227943/SP), ALEXSSANDRA FRANCO DE CAMPOS (OAB 208580/
SP)
Processo 0122048-93.2007.8.26.0008 (008.07.122048-7) - Execução de Título Extrajudicial - Expol Importação e Exportação
Ltda - Qualiti Alimentos Processados e Comércio Ltda - Nota de Cartório: Manifeste-se sobre a certidão do Oficial de Justiça;
( CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 008.2012/033546-3 dirigi-me ao endereço Rua Pe
Olivetanos, 83, sendo inforamdo que reside Juliana na unidade 42, sendo o paraadeiro do réu Huda, desconhecido. ). Prazo: 05
dias. No silêncio, arquivem-se. Fls. 304. Nota de Cartório: Manifeste-se sobre a certidão do Oficial de Justiça; (CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 008.2012/031869-0 dirigi-me ao endereço: Rua Pretória nº 148-B, onde
o Sr. Francisco Carlos Moura, representante legal da empresa “Qualiti Alimentos Processádos e Comércio Ltda”, conduziu esta
oficiala ao interior do edifício, porém não foram localizados bens que garantissem a execução, existindo no local: 2 armários de
escritório, 4 mesas, 12 cadeiras, e uma bancada com divisórias com 8 computadores. Retorno o presente mandado em cartório
para que o patrono do exeqüente indique os bens a serem penhorados. ). Prazo: 05 dias. No silêncio, arquivem-se. - ADV:
JEFFERSON TAVITIAN (OAB 168560/SP), PRISCILA PIRES BARTOLO (OAB 206474/SP), CRISTIAN GADDINI MUNHOZ (OAB
127100/SP), ANA LETICIA MAZZINI CALEGARO LADEIRA (OAB 251503/SP)
Processo 0122106-96.2007.8.26.0008 (008.07.122106-1) - Monitória - Banco Bmd S/A - Em Liqüidação Extrajudicial - Jane
Ribeiro Silva - Fls. 199. Nota de Cartório: Manifeste-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de, (CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 008.2012/029704-9 dirigi-me à R. Domingos dos Santos Gomes, 154, Jardim Vila
Formosa, nas datas de 08/01/13 às 08hs53m e encontrei o imóvel fechado sendo que fui informada pela vizinha ao lado que
encontraria a requerida Jane Ribeiro Silva no período noturno; diligenciei no endereço indicado na data de 09/01/13 às 19hs
e não obtive atendimento; nova diligência procedida na data de 19/01/13 (sábado) às 13hs40m e encontrei o imóvel fechado,
sem atendimento; por fim na data de 20/01/13(domingo) às 10hs dirigi-me à R. Domingos dos Santos Gomes, 154, Jardim Vila
Formosa, e encontrei o portão da garagem aberto, sendo que segundo informou o morador Omar a requerida Jane Ribeiro Silva
é locatária neste imóvel, afirmando desconhecer os horários em que ali possa ser encontrada. Diante do exposto, em virtude
de nenhum dos vizinhos bem como morador do endereço indicado, esclarecerem os horários em que a requerida Jane Ribeiro
Silva possa ser encontrada, exaurido os meios para cumprimento do respectivo mandado (diligências efetivadas ao sábado e
domingo), deixo de proceder sua citação e devolvo este mandado em juízo para o que for de direito. O referido é verdade e
dou fé. ). Prazo: 05 dias. No silêncio, decorridos 30 dias, intime-se para os fins do art. 267, III, do CPC. - ADV: ADALBERTO
LOUREIRO DE FREITAS (OAB 238902/SP), HENRIQUE RODRIGUES FORSSELL (OAB 226961/SP)
Processo 0122188-93.2008.8.26.0008 (008.08.122188-4) - Procedimento Sumário - Manuel Soares Direito - Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A - Fls. 228: Expeça a serventia novo mandado de levantamento, devendo o exequente observar
o prazo para apresentação desta junto à instituição financeira tendo em vista tratar-se da terceira devolução, uma vez que a
serventia já se encontra bastante assoberbada com os inúmeros processos em andamento, não podendo ficar à disposição da
parte em função de sua desídia. Nota de Cartório: Mandado de levantamento à disposição, em favor do advogado do réu. - ADV:
JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), VALDIR SANTANA RAIMUNDO (OAB 176287/SP)
Processo 0202491-60.2009.8.26.0008 (008.09.202491-0) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Prisfer Rf
Empreendimentos e Participações Ltda - Cindy Gabriella Gabriel de Campos e outro - Vistos. Fls. 117: Defiro 15 dias de dilação
do prazo, diante a data do protocolo. Caso infrutífera a resposta da pesquisa junto ao cartório de registro de imóveis, recolha
o autor a taxa na guia F.E.D.T.J (R$ 20,00) e apresente planilha atualizado do débito, a fim de que se proceda a pesquisa nos
sistema BACENJUD para a tentativa de bloqueio “on line” de ativos financeiros dos executados. Saliente-se, por oportuno,
que já foi feita pesquisa junto ao INFOJUD (fls.106). No silêncio aguarde-se manifestação no arquivo. Int. - ADV: RUBENS
FERREIRA (OAB 58774/SP), VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 154344/SP)
Processo 0202674-31.2009.8.26.0008 (008.09.202674-2) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Regina Aspera Aspera e outros - Frelanzza Acrilico Ltda Epp e outros - Vistos. Ao que se extrai dos autos a demanda
foi ajuizada em face de FRELANZZA ACRÍLICO LTDA EPP, CLEIDE MONTI PEDRO e ESPÓLIO DE MÁRIO ISSA PEDRO.
Tanto a pessoa jurídica Frelanzza (locatária), como os fiadores Cleide foram citados na pessoa de Cleide (fls. 94). Ocorre
que não se tem nos autos demonstração de que a executada Cleide é inventariante do Espólio de Mário Issa. Assim, antes de
qualquer deliberação acerca do requerimento de fls. 312/313, traga a executada Cleide a certidão de óbito de Mário Issa Pedro
e documentos que comprovem a abertura de seu inventário e sua condição de inventariante dos bens do falecido. Faculta-se
aos exequentes cumprir a determinação constante do parágrafo anterior, até para que se conclua pela validade do ato citatório
de fls. 94. Int. - ADV: EDUARDO ALVES DE SA FILHO (OAB 73132/SP), MARIA DO CARMO ISABEL PEREZ PEREZ (OAB
102988/SP), DAGMAR GAMA ASSENCIO (OAB 76148/SP), RAFAEL DE CASTRO FERNANDES (OAB 275341/SP)
Processo 0206630-55.2009.8.26.0008 (008.09.206630-2) - Procedimento Sumário - Banco Bradesco S/A - Rene Rodrigues
Correia e outro - Vistos. A fim de evitar futura arguição de nulidade, reitere-se o ofício expedido às fls. 74. Sem prejuízo, desde
já defiro a citação por edital do corréu Rene, tendo em vista que houve a citação pessoal da corré Solange. Int. - ADV: SELMA
BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 0207326-91.2009.8.26.0008 (008.09.207326-0) - Procedimento Sumário - Construtora Paulo Mauro Ltda Beneficiadora Guarisi Com. e Locação de Equipamentos Ltda Epp e outros - Nota de Cartório: Mandado de levantamento
à disposição, em favor da autora. - ADV: JOSE FRANCISCO STAIBANO (OAB 132465/SP), VALÉRIA LEMOS NUNES
VASCONCELOS (OAB 160239/SP), FABIO SUGUIMOTO (OAB 190204/SP), MARCELO FERREIRA DE PAULO (OAB 250483/
SP), GILBERTO LORENZINI ANGELI (OAB 285655/SP), EDMUNDO VASCONCELOS FILHO (OAB 114886/SP)
Processo 0207820-53.2009.8.26.0008 (008.09.207820-3) - Monitória - Gerson Fernandes do Prado - Daniel Jose dos Santos
- Nota de Cartório: Dê-se ciência sobre a resposta do(s) ofício(s) oriundo(s) de (Detran) no prazo de 05 dias, intime-se para os
fins do art.267, III, do CPC. - ADV: ROBSON MIQUELON (OAB 134014/SP)
Processo 0207881-11.2009.8.26.0008 (008.09.207881-5) - Monitória - Itaú Unibanco S/A. - Kether Copypel Material
de Escritorio e Informatica Ltda e outros - Fls. 139. Nota de Cartório: Manifeste-se sobre a certidão do Oficial de Justiça
de, (CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 008.2012/029656-5 dirigi-me ao endereço: R.
MARTINHO DE ALBOIM,202; onde NÃO CITEI os requeridos, pois eles não estão estabelecidos no local, conforme me informou
a sra. Daniela, ali residente, a qual afirmou que o requerido Ivalmir era seu “conhecido” e usava o endereço como referência
e pelo que sabe, hoje estaria residindo no estado do Rio de Janeiro, e que não possui mais contato com ele desconhecendo o
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