Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Dezembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1323
1185
E.F. 00.991.543-0 - FESP X WERNER PAULO PRANDI - Adv(s): WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS, OAB/SP No.
160.641.
Seção de Processamento III
Juiz(a) de Direito: DR(A). JOSUE MODESTO PASSOS
Os Digníssimos Advogados ficam intimados das decisões proferidas nos processos abaixo relacionados:
E.F. 10.513.974-5 - FESP X AFAN IND COM LT - Decisão de fls. 333: Fls. 332: defiro. Expeça-se com urgência. (Certificado
de Honorários Advocatícios foi emitido e encontra-se em Cartório para retirada.) - Adv(s): VICENTE LENTINI PLANTULLO,
OAB/SP No. 216.452.
E.F. 00.991.460-0 - FESP X CLAUDIA MARCIA R GUEDES CONDE - Decisão de fls. 153//153vº da Execução Fiscal proferida
em 29.9.2010: Vistos. No julgamento do AgRg no Agravo de Instrumento nº 1.251.793-SP, realizado em 18/03/2010, o E. STJ
decidiu que sendo o IPVA imposto sujeito a lançamento de ofício, a constituição do crédito se dá no momento da notificação para
pagamento e, não, na data da lavratura do auto de infração que aplicou multa em razão do não pagamento do tributo. A CDA
informa que o fato gerador do tributo ocorreu em 1º de janeiro de 1999, sendo notório o envio das notificações para pagamento
nos meses seguintes ao do fato gerador, ainda no mesmo exercício fiscal (arts. 1º e 12 da Lei Estadual nº6.606/89). Como
mais de cinco anos se passaram entre a notificação e a ordem de citação do executado, que se deu em setembro de 2006,
acolho a exceção de pré-executividade e, modificando entendimento anterior sobre a matéria, reconheço a prescrição do crédito
tributário, julgando extinta a execução com base no art.174 do CTN, c.c. arts. 618, I, do CPC, e art. 1º, in fine, da Lei 6.830/80.
Ficam sustados os leilões, levantadas as penhoras, e liberados os depositários. Havendo carta precatória expedida, cobre-se
a devolução, independente de cumprimento. Havendo recurso pendente, oficie-se ao E.Tribunal de Justiça. Caso a dívida seja
superior a sessenta salários mínimos, com ou sem recurso das partes, subam os autos para o reexame necessário, nos termos
do artigo 475, inciso II, do CPC. Nos termos do artigo 20, parágrafo 4º, do referido Código, deverá a exeqüente arcar com o
pagamento das custas e despesas processuais em devolução, bem como dos honorários advocatícios do advogado do executado,
que arbitro em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), com atualização monetária a partir da publicação da presente sentença
pela Imprensa Oficial. P.R.I. e certifique-se sobre eventuais arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não
decididos nos autos, tornando conclusos. Decisão de fls. 154 da Execução Fiscal proferida em 07.10.2010: Vistos. Decidi
nos autos da ação declaratória. Cumpra-se integralmente decisão de fls. 153. Int. - Decisão de fls. 121/121vº da Declaratória
nº 053.08.128252-9 proferida em 15.10.2010: Vistos. (...). Ante o exposto, este Magistrado declara sua incompetência para
processar e julgar a ação em apreço, determinando seja ela remetida ao Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Caso
a posição esposada a fls. 116/117 seja reafirmada, fica suscitado o presente CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, nos
termos do disposto nos artigos 115, II e 118, I, ambos do Código de Processo Civil, aguardando-se, a final, seja declarado pelo
Egrégio Tribunal de Justiça, por sua Colenda Câmara Especial, qual o Juízo competente para processar e julgar a demanda.
Providencie a Serventia a regularização junto ao cartório do Distribuidor, fazendo-se as anotações necessárias. Int. - Adv(s):
RICARDO JOSE DO PRADO, OAB/SP No. 118.999 / CANDIDO PORTO MENDES, OAB/SP No. 123.930.
E.F. 00.980.269-0 - FESP X COMBRAS COM E IND DO BRASIL S/A - Decisão de fls. Vistos etc. 1. Fls. 128 e 171-173:
não havendo mais nenhuma duplicidade, prossiga-se na execução. 2. Aos leilões (fls. 42). Int. - Adv(s): CESAR AUGUSTO
GALAFASSI, OAB/SP No. 226.623 / LUIZ NAKAHARADA JUNIOR, OAB/SP No. 163.284.
E.F. 00.980.251-0 - FESP X COMERCIAL IMP. E EXP. LIMPAZUL LTDA- 7 VOLUMES - Decisão de fls. 172: 1. Mantenho a
decisão recorrida por seus próprios fundamentos. 2. Aguarde-se o julgamento do recurso por 180 dias. Int. - Adv(s): EDUARDO
MONTENEGRO SILVA, OAB/SP No. 230.288 / ADALBERTO CALIL (ADV SOCIA), OAB/SP No. 36.250 / FABRICIO RODRIGUES
CALIL (ADV SOCIA), OAB/SP No. 234.380.
E.F. 89.501.656-5 - FESP X CONFECCOES TUKI LT - Decisão de fls. 73 dos Embargos: 1. No agravo de instrumento n.
0249498-04.2011.8.26.0000, o E. Tribunal de Justiça concedeu gratuidade da Justiça à parte embargante. Anote-se, portanto.
2. Fls. 50-68: recebo o recurso de apelação. 3. Dê-se vista dos autos à Fazenda, para que responda no prazo legal. - Adv(s):
MARLENE SALOMAO, OAB/SP No. 56.276.
E.F. 10.612.669-2 - FESP X FRANCISCO STANKUNAS & CIA LTDA - Decisão de fls. 263 proferida em 16.09.11: Cumprase o V. Acórdão. Manifestem-se os interessados requerendo o que for de seu interesse, no prazo legal. Intimem-se. - Adv(s):
MARCIA R STANKUNAS, OAB/SP No. 140.981.
E.F. 11.150.860-5 e Apensos - FESP X MARIO PEREIRA MAURO & CIA LT - Decisão de fls. 108 dos Embargos: Diante da
necessidade de eventual alteração decorrente de contradição intrínseca, querendo, manifeste-se a embargante. Após, voltem
conclusos para este juízo sentenciante. - Adv(s): VLADIMIR OLIVEIRA BORTZ, OAB/SP No. 147.084 / PEDRO ANDRE DONATI,
OAB/SP No. 64.654.
E.F. 957.873-0 - FESP X NDT COMERCIAL LTDA Decisão de fls.: Ante a certidão supra, intime-se o subscritor a retirar
a petição, no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhando-a corretamente. No silêncio, aguarde-se em pasta própria o retorno
dos autos. (Certidão: Os autos da execução fiscal, objeto da presente petição, protocolada aos 09/11/2012, encontram-se
no Tribunal de Justiça desde 15/07/2008.) - Adv(s): CLAUDIA RUFATO MILANEZ, OAB/SP No. 124.275 / JOÃO RONALDO A.
ROCHA, OAB/SP No. 316.790.
E.F. 10.773.470-1 e Apensos - FESP X OFICINA DO ARTESAO LTDA - Decisão de fls. 1520 proferida em 30.8.12: Defiro
requerido retro. Prazo: 05 dias. (Petição requerendo vistas do processo e apensos fora de cartório, protocolada em 08.8.12). Adv(s): JANE RESINA FERNANDES DE OLIVEIRA, OAB/SP No. 228.278 / TELMA CURIEL MARCON, OAB/SP No.225.567.
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