Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1310
1292
082.01.2012.008214-9/000000-000 - n? ordem 1689/2012 - Procedimento Ordin?rio - Interpreta?o / Revis?o de Contrato ELVIRA FERNANDES TESSAROTO X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS - Visando verificar a alegada pobreza declarada
pela parte, providencie o(a) autor(a) a juntada da c?pia completa da ?ltima declara?o de imposto de renda, inclusive com
descri?o dos bens m?veis e im?veis de sua propriedade, bem como c?pia de sua carteira de trabalho ou os tr?s ?ltimos
holerites. Ap?s, tornem conclusos. Int. Ag 674 - ADV DEISE APARECIDA RIBEIRO CAETANO OAB/SP 284114
082.01.2012.008241-1/000000-000 - n? ordem 1699/2012 - Procedimento Ordin?rio - Regulamenta?o de Visitas - L. R. F.
D. S. . . . I. X R. A. P. - Defiro os benef?cios da assist?ncia judici?ria somente para os fins processuais. Anote-se. A fim de ser
apreciado o pedido de antecipa?o de tutela, encaminhem-se os autos ao setor t?cnico, com urg?ncia, para a realiza?o do estudo
psicossocial nas partes envolvidas. Int. Ag 674 - ADV JOELMA GOMES DO NASCIMENTO OAB/SP 162294 - ADV EDSON
CANTO CARDOSO DE MORAES OAB/SP 262042
082.01.2012.008246-5/000000-000 - n? ordem 1700/2012 - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - RONALDO DE LIMA
GALV?O I X ELIANE APARECIDA ROSA PRIMO - Antes de apreciar o pedido, providencie o(a) autor(a) a vinda aos autos
das custas devidas ao Estado, nos termos da Lei 11.608/2003, bem como da taxa de mandato (CPA) da procura?o juntada
e dilig?ncias do Oficial de Justi?a. Providencie ainda, a juntada da c?pia do seu documento de identifica?o. Somente ap?s,
tornem-me. Int. Ag 674 - ADV MARIA CONCEICAO DE SOUZA OAB/SP 131277
082.01.2012.008247-8/000000-000 - n? ordem 1706/2012 - Busca e Apreens?o em Aliena?o Fiduci?ria - Propriedade
Fiduci?ria - BV FINANCEIRA S/A - CR?DITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X LEANDRO MORENO MOREIRA - Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreens?o do bem , com fundamento no artigo 3?, caput, do Decreto-lei n?
911/69. Cite-se o r?u para pagar a integralidade da d?vida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no
prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL n? 911/69, artigo 3?, ? 2?, com a reda?o da Lei n? 10.931/04),
e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetiva?o da medida, sob pena de presun?o de verdade do fato
alegado pelo autor, tudo conforme c?pia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do C?digo de Processo Civil. Sem
o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3?, ? 1?, do
Decreto-lei n? 911/69), oficiando-se. Servir? o presente, por c?pia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. ( carga Oficial de Justi?a - Edivaldo) - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV
CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562
082.01.2012.008264-7/000000-000 - n? ordem 1707/2012 - Procedimento Ordin?rio - Aux?lio-Doen?a Previdenci?rio DOMINGO ANTUNES CORREA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - No prazo e sob as penalidades do
artigo 284, CPC, adite a pe?a inicial, a fim de constar corretamente o nome do autor. Providencie c?pia do aditamento para
servir como contraf?. Int. Ag 674 - ADV EDVALDO DA SILVA OAB/SP 215813
082.01.2012.008273-8/000000-000 - n? ordem 1713/2012 - Busca e Apreens?o em Aliena?o Fiduci?ria - Propriedade
Fiduci?ria - BANCO DAYCOVAL S/A X KATIA VALERIA DELIBERALLI - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e
apreens?o do bem, com fundamento no artigo 3?, caput, do Decreto-lei n? 911/69. Cite-se o r?u para pagar a integralidade da
d?vida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da
liminar (DL n? 911/69, artigo 3?, ? 2?, com a reda?o da Lei n? 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias,
desde a efetiva?o da medida, sob pena de presun?o de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme c?pia que segue em
anexo, nos termos do artigo 285 do C?digo de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do
autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3?, ? 1?, do Decreto-lei n? 911/69), oficiando-se. Servir? o presente, por
c?pia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. (carga oficial de Justi?a Constan?a) ag
674 - ADV MARCELO CORTONA RANIERI OAB/SP 129679
082.01.2012.008280-3/000000-000 - n? ordem 1724/2012 - Busca e Apreens?o em Aliena?o Fiduci?ria - Propriedade
Fiduci?ria - HSBC BANK BRASIL S/A- BANCO MULTIPLO X MANOEL COSTA DA SILVA - Vistos. Comprovada a mora, defiro a
liminar de busca e apreens?o do bem, com fundamento no artigo 3?, caput, do Decreto-lei n? 911/69. Cite-se o r?u para pagar a
integralidade da d?vida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do
cumprimento da liminar (DL n? 911/69, artigo 3?, ? 2?, com a reda?o da Lei n? 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15
(quinze) dias, desde a efetiva?o da medida, sob pena de presun?o de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme c?pia
que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do C?digo de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde
logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3?, ? 1?, do Decreto-lei n? 911/69), oficiando-se. Servir? o
presente, por c?pia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Ag 674 - carga oficial Derci
- ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
082.01.2012.008376-0/000000-000 - n? ordem 1741/2012 - Busca e Apreens?o em Aliena?o Fiduci?ria - Propriedade
Fiduci?ria - OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X WILSON MARCUS BARBOSA - Vistos. Comprovada
a mora, defiro a liminar de busca e apreens?o do bem, com fundamento no artigo 3?, caput, do Decreto-lei n? 911/69. Citese o r?u para pagar a integralidade da d?vida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5
(cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL n? 911/69, artigo 3?, ? 2?, com a reda?o da Lei n? 10.931/04), e apresentar
defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetiva?o da medida, sob pena de presun?o de verdade do fato alegado pelo
autor, tudo conforme c?pia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do C?digo de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam
consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3?, ? 1?, do Decreto-lei n? 911/69),
oficiando-se. Servir? o presente, por c?pia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. AG
674 - CARGA OFICIAL BARONI - ADV ALEXANDRE SCHMITT DA SILVA MELLO OAB/SP 321739
082.01.2012.008394-2/000000-000 - n? ordem 1747/2012 - Embargos ? Execu?o - Valor da Execu?o / C?lculo / Atualiza?o WELIO WILSON GOMES ALEXANDRE X GIOVANNA ALVES ALEXANDRE - No prazo e sob as penalidades do artigo 284, CPC,
adite o embargante sua pe?a inicial, dando o valor ? causa, nos termos do artigo 258, do CPC. Providencie ainda, a juntada aos
autos das c?pias das pe?as processuais indispens?veis ? propositura da presente, nos termos do artigo 736, par?grafo ?nico
do CPC, bem como para aferir a tempestividade dos presentes embargos. Ante a declara?o de insufici?ncia de recursos juntada
aos autos, nos termos do artigo 4? da Lei 1060/50, defiro os benef?cios da assist?ncia judici?ria somente para fins processuais.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º