Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1310
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que, num ju?zo sum?rio, analisando sob o aspecto da reabilita?o profissional, o autor faz jus ao aux?lio-doen?a. Portanto, defiro
a antecipa?o dos efeitos da tutela, para o fim de determinar ao INSS que implante o aux?lio doen?a at? o deslinde da quest?o.
Oficie-se ao INSS, com urg?ncia. Considerando a natureza da a?o, bem como o preceito que determina a efic?cia e celeridade
do processo judicial, desde j?, ordeno a realiza?o de per?cia, facultando ?s partes indica?o de assistente t?cnico e formula?o
de quesitos no prazo de 10 dias. Nomeio o perito UBIRAJARA APARECIDO TEIXEIRA, com dados cadastrais j? depositados
em Cart?rio, estimando seus honor?rios em R$ 200,00 (duzentos reais). Intime-se o Sr. Perito para o agendamento da per?cia.
Designada data, intimem-se as partes pessoalmente a comparecerem no local, dia e hor?rio agendados; os patronos dever?o
ser intimados pela imprensa, devendo estes promoverem as dilig?ncias necess?rias junto a seus assistentes t?cnicos. No mais,
cite-se o INSS para responder em 60 (sessenta) dias (art. 188, CPC), consignando no mandado as advert?ncias dos artigos
285 e 319 do CPC. O prazo para apresentar a defesa iniciar? a partir da intima?o da juntada do laudo pericial. Int. ag 674 - ADV
WANESSA OLIVEIRA PINTO OAB/SP 224821
082.01.2012.008077-0/000000-000 - n? ordem 1664/2012 - Busca e Apreens?o em Aliena?o Fiduci?ria - Propriedade
Fiduci?ria - BANCO PECUNIA S/A X VERA LUCIA PACHECO LEME - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e
apreens?o do bem, com fundamento no artigo 3?, caput, do Decreto-lei n? 911/69. Cite-se o r?u para pagar a integralidade da
d?vida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da
liminar (DL n? 911/69, artigo 3?, ? 2?, com a reda?o da Lei n? 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias,
desde a efetiva?o da medida, sob pena de presun?o de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme c?pia que segue em
anexo, nos termos do artigo 285 do C?digo de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do
autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3?, ? 1?, do Decreto-lei n? 911/69), oficiando-se. Servir? o presente, por
c?pia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. AG 674 (CARGA OFICIAL DE JUSTI?A
- BARONI) - ADV ROBERTA SANCHES DA PONTE OAB/SP 224325 - ADV SERGIO RENATO DE SOUZA SECRON OAB/SP
253984
082.01.2012.008089-9/000000-000 - n? ordem 1665/2012 - Carta Precat?ria C?vel - Cita?o - GETNET TECNOLOGIA EM
CAPTURA E PROCESSAMENTO DE TRANSA?ES X MARIA CRISTINA GUIMAR?ES DE MELO ANDRADE -ME - FICA(M)
INTIMADO(A)(S): [x_] o autor para recolher, em 05 dias, a(s) dilig?ncia(s) do Oficial de Justi?a, no valor de R$ 13,59. - ag. 674
- ADV LET?CIA KONRATH OAB/RS 67641 - N?mero do Processo Origem: 216174-0/2012 - Vara Deprecante: 8? VARA CIVEL
DO FORO CENTRAL
082.01.2012.008090-8/000000-000 - n? ordem 1666/2012 - Carta Precat?ria C?vel - Cita?o - GETNET TECNOLOGIA EM
CAPTURA E PROCESSAMENTO DE TRANSA?ES X MARIA CRISTINA GUIMAR?ES DE MELO ANDRADE -ME - FICA(M)
INTIMADO(A)(S): [x] o autor para recolher, em 05 dias, a(s) dilig?ncia(s) do Oficial de Justi?a, Valor R$ 13,59. - ag. 674 - ADV
LET?CIA KONRATH OAB/RS 67641 - N?mero do Processo Origem: 185359-2/2012 - Vara Deprecante: 10? VARA C?VEL
082.01.2012.008106-6/000000-000 - n? ordem 1669/2012 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobran?a Loca?o de Im?vel - ROSELI MENEGUETTI X ANA MARISA FLORENTINO DA SILVA - Retifique-se o nome da requerida, a fim
de constar Ana Marisa Florentino da Silva, conforme documento de fls. 08/09. Anote-se. Providencie a autora o recolhimento das
dilig?ncias do Oficial de Justi?a. Ap?s, cite(m)-se, para no prazo de 15 dias, responder(em) a a?o. Cientifiquem-se eventuais
sublocat?rios e ocupantes. Intime(m)-se de que poder?(ao) evitar a rescis?o da loca?o efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias,
contados da cita?o, o pagamento do d?bito atualizado, mediante dep?sito judicial, inclu?dos os encargos previstos no inciso II,
do artigo 62, da Lei 8.245/91. Constem do mandado as advert?ncias do artigo 319 do CPC. Int. Af 674 - ADV JO?O ANTONIO
CIRCHIA PINTO OAB/SP 161731
082.01.2012.008118-5/000000-000 - n? ordem 1670/2012 - Reintegra?o / Manuten?o de Posse - Rescis?o / Resolu?o - BMB
EMPREENDIMENTOS IMOBILI?RIOS LTDA X JACKSON DA SILVA BARBOSA - Vistos. A reintegra?o de posse depende do
pedido pr?vio e logicamente anterior de rescis?o contratual. Apenas com a rescis?o contratual, a ser conhecida em senten?a, ?
que se reconhecer? a invers?o do t?tulo da posse, de justa para injusta. Ademais, poss?vel a exist?ncia de direito de reten?o,
o que s? se saber? caso instaurado o contradit?rio. Desta forma, indefiro o pedido de tutela antecipada. Cite-se o r?u para que
responda aos termos desta a?o, sob pena de confiss?o, no prazo de 15 dias. Int. Ag 674 - ADV JOSIANE ELSIE BETTINI OAB/
SP 223090
082.01.2012.008134-1/000000-000 - n? ordem 1680/2012 - Busca e Apreens?o em Aliena?o Fiduci?ria - Propriedade
Fiduci?ria - AYMOR? CR?DITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X DIMAS PRIMO JUNIOR - Vistos. Comprovada a
mora, defiro a liminar de busca e apreens?o do bem, com fundamento no artigo 3?, caput, do Decreto-lei n? 911/69. Cite-se o
r?u para pagar a integralidade da d?vida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco)
dias contados do cumprimento da liminar (DL n? 911/69, artigo 3?, ? 2?, com a reda?o da Lei n? 10.931/04), e apresentar
defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetiva?o da medida, sob pena de presun?o de verdade do fato alegado pelo
autor, tudo conforme c?pia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do C?digo de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam
consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3?, ? 1?, do Decreto-lei n? 911/69),
oficiando-se. Servir? o presente, por c?pia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. AG
674 (CARGA OFICIAL DE JUSTI?A - CLETIS) - ADV ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA OAB/SP 94243
082.01.2012.008135-4/000000-000 - n? ordem 1672/2012 - Procedimento Ordin?rio - Revis?o - O. G. . . . . I. X H. C. G. E
OUTROS - No prazo e sob as penalidades do artigo 284, CPC, adite a autor sua pe?a inicial, a fim de constar corretamente o
p?lo passivo da a?o. Providencie c?pia do aditamento para servir como contraf?. Ap?s, tornem conclusos. Int. Ag 674 - ADV
LUCILENE MARIA DA SILVA OAB/SP 272147
082.01.2012.008159-2/000000-000 - n? ordem 1679/2012 - Procedimento Ordin?rio - Obriga?es - GESSE FABIANO MACIEL
X ALESSANDRA MARIA DE LIMA VIEIRA - Analisando os autos, verifico que trata-se de pretens?o de extin?o de condom?nio,
que se processa na forma do artigo 1.112, IV, CPC. c/c artigo 1.117, II, CPC. e artigo 1.322, C.C. Nesses termos, emende o autor
sua peti?o inicial em 10 (dez) dias, bem como apresente uma avalia?o do im?vel. Forne?a c?pia do aditamento para servir como
contraf?. Int. Ag 674 - ADV EDVALDO DA SILVA OAB/SP 215813
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º