Disponibilização: Terça-feira, 6 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1300
718
CLAUDIA DELA PASCOA TORANZO OAB/SP 115508 - ADV ANDREIA LUCIANA TORANZO OAB/SP 120032 - ADV DILA
TEREZINHA SANTAROSA PEREIRA OAB/SP 70155
CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Santo André - Comarca de Santo André
JUIZ: FLAVIO PINELLA HELAEHIL
554.01.2012.037929-3/000000-000 - nº ordem 1723/2012 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO LORD COCKRANE X ÉRICK WILLIAN DE OLIVEIRA DA SILVA - Fls. 47 - Vistos. Para realização da audiência de
conciliação prevista no art. 277 do CPC, designo o dia 20 de fevereiro de 2.013 , às 14:20 horas. Cite(m)-se e intime(m)-se
o(s) réu(s) para comparecer(em) pessoalmente à audiência, que se realizará na Praça Quarto Centenário (Paço Municipal)
nº 03, Edifício do Fórum, 2º andar, sala 211, Santo André - SP, ou nela se fazer representar por preposto com poderes para
transigir, oportunidade em que, frustrada a conciliação, poderá apresentar a defesa que tiver, por escrito ou oralmente, através
de advogado regularmente constituído, sob pena de serem presumidos aceitos como verdadeiros os fatos alegados na petição
inicial, cuja cópia segue anexa. O(A) procurador(a) do(a) autor(a) deverá providenciar o comparecimento do(a) mesmo(a) à
audiência supramencionada, independentemente de intimação pessoal, por questão de economia e celeridade processuais.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV RODRIGO
SANTOS OAB/SP 264097
554.01.2012.041917-8/000000-000 - nº ordem 1838/2012 - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do Título ADRIANO LUIS ALVES DE MORAES X NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES - Retirar o interessado, ofícios expedidos a fls. 28/29.
- ADV VINÍCIUS FERREIRA PINHO OAB/SP 207907
554.01.2012.039301-8/000000-000 - nº ordem 1870/2012 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO SERRA DOURADA X ANTONIO ROBERTO BENEDITO DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 35 - Para realização da
audiência de conciliação prevista no art. 277 do CPC, designo o dia 21 de Fevereiro de 2.013 , às 14h20 minutos.. Cite(m)-se
e intime(m)-se o(s) réu(s) para comparecer(em) pessoalmente à audiência, que se realizará na Praça Quarto Centenário (Paço
Municipal) nº 03, Edifício do Fórum, 2º andar, sala 211, Santo André - SP, ou nela se fazer representar por preposto com poderes
para transigir, oportunidade em que, frustrada a conciliação, poderá apresentar a defesa que tiver, por escrito ou oralmente,
através de advogado regularmente constituído, sob pena de serem presumidos aceitos como verdadeiros os fatos alegados
na petição inicial, cuja cópia segue anexa. O(A) procurador(a) do(a) autor(a) deverá providenciar o comparecimento do(a)
mesmo(a) à audiência supramencionada, independentemente de intimação pessoal, por questão de economia e celeridade
processuais. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. - ADV JOSE
CARLOS FRANCEZ OAB/SP 139820
554.01.2012.041942-5/000000-000 - nº ordem 1906/2012 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMINIO
LE BOULEVARD RÉSIDENCE X RICARDO TASSO SILVA E OUTROS - Fls. 42 - Vistos. Para realização da audiência de
conciliação prevista no art. 277 do CPC, designo o dia 20 de fevereiro de 2.013 , às 14 :40 horas. Cite(m)-se e intime(m)-se
o(s) réu(s) para comparecer(em) pessoalmente à audiência, que se realizará na Praça Quarto Centenário (Paço Municipal)
nº 03, Edifício do Fórum, 2º andar, sala 211, Santo André - SP, ou nela se fazer representar por preposto com poderes para
transigir, oportunidade em que, frustrada a conciliação, poderá apresentar a defesa que tiver, por escrito ou oralmente, através
de advogado regularmente constituído, sob pena de serem presumidos aceitos como verdadeiros os fatos alegados na petição
inicial, cuja cópia segue anexa. O(A) procurador(a) do(a) autor(a) deverá providenciar o comparecimento do(a) mesmo(a) à
audiência supramencionada, independentemente de intimação pessoal, por questão de economia e celeridade processuais.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV ERIKA SANTOS
DE AQUINO OAB/SP 239021
554.01.2012.045058-6/000000-000 - nº ordem 1941/2012 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - ELZA ALVES DO
ROSARIO X AMS ASSISTENCIA MULTIDISCIPLINAR DE SAUDE PETROBRAS PETROLEO BRASILEIRO S/A - O interessado
deverá retirar o ofício expedido a fls. 58. - ADV KÁTIA SANT’ANA OAB/SP 204951
554.01.2012.045058-6/000000-000 - nº ordem 1941/2012 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - ELZA ALVES DO
ROSARIO X AMS ASSISTENCIA MULTIDISCIPLINAR DE SAUDE PETROBRAS PETROLEO BRASILEIRO S/A - Fls. 56/57] Vistos. 1) Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita e a prioridade de tramitação. 2) Embora não se saiba com precisão
a natureza das obrigações assumidas pela ré em relação à autora, os documentos de fls. 40/52 mostram que foi prestada a
cobertura de internação domiciliar. Nesta fase processual importa aferir que, negada a tutela, a autora atingida sua integridade
física, enquanto que, concedida a tutela, o réu terá atingida apenas sua esfera patrimonial. Sopesando-se os bens jurídicos
em discussão, o indeferimento poderá ser irreversível para a autora e, por sua vez, o deferimento da tutela, ainda que possa
ser revogado em sentença, afetará apenas o equilíbrio financeiro da ré, o qual poderá ser recomposto. Nesse sentido em caso
semelhante: “PLANO DE SAÚDE - Negativa de Cobertura - Exclusão contratual de custeio de sessões de hemodiálise em
regime ambulatorial - Risco de vida e interesse patrimonial - Ponderação dos dois valores - Preponderância do direito à vida
- Liminar em primeiro grau determinando que a seguradora autoriza a realização das sessões - Correção - Decisão mantida”
(TJSP - 2ª Câmara de Direito Privado - Agravo de Instrumento nº 574.934-4/9-00 - Rel. Des. Neves Amorim - j. 26 de agosto de
2008). Pelo exposto, defiro a liminar para que o réu autorize a manutenção da internação pelo regime de home care, suportando
as despesas necessárias para o tratamento da autora, emitindo as guias ou o quanto for necessário, no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de multa diária que arbitro em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Expeça-se ofício que deverá ser encaminhado pela parte,
comprovando o protocolo no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da retirada, o que deverá ocorrer mediante recibo nos
autos. 3) Cite-se o réu com as regulares advertências. Int. Santo André, 24 de outubro de 2012. FLÁVIO PINELLA HELAEHIL
Juiz de Direito - ADV KÁTIA SANT’ANA OAB/SP 204951
CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Santo André - Comarca de Santo André
JUIZ: FLAVIO PINELLA HELAEHIL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º