Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1242
2106
Ação Revisional de Alimentos requerida por JOSÉ VITOR MANZANI LEITE e LEONARDO MANZANI LEITE contra JARBAS
LEONEL LEITE, com amparo no artigo 269, III do CPC. Arbitro honorários advocatícios ao(s) procurador(es) das partes (fls.05)
em R$.397,13 (Código 206), expeçam-se a competente certidão de honorários. P.R.Int. e ARQUIVEM-SE. Penápolis, 24 de julho
de 2012. - ADV RENATA CASTRO CASTILHO OAB/SP 192492
438.01.2011.009054-6/000000-000 - nº ordem 958/2011 - Carta Precatória Cível - depoimento - DOUGLAS APARECIDA
MARTINS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 65 - Vistos, Ante a inércia do requerido, homologo o
laudo pericial de fls. 47/51, para que produza seus jurídicos efeitos. Arbitro os honorários do Perito Judicial nomeado às fls. 38,
em R$.200,00 (duzentos reais). Requisite-se o pagamento nos termos da Resolução nº. 541/07 do Conselho da Justiça Federal.
Após, devolva-se a precatória a Vara de origem. Int. - ADV DANILA MANFRÉ NOGUEIRA OAB/SP 212737 - ADV PRISCILA
ALVES RODRIGUES OAB/SP 241804 - ADV TIAGO BRIGITE OAB/MS 11469 - Número do Processo Origem: 9831-9/2009 Vara Deprecante: 1ª. V. Judicial do Fórum de Cravinhos
438.01.2011.010064-7/000000-000 - nº ordem 1077/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE
DOAÇÃO - JOÃO AUGUSTO BRAZ MOSTACHIO X IZILDA APARECIDA MOSTACHIO MARTIN - FL. 36 e ss.: CIÊNCIA DO
OFÍCIO DA RECEITA FEDERAL E DA CERTIDÃO DE MATRÍCULA DO IMÓVEL SITO À AV. GOIÁS, 674. - ADV WALTER RUIZ
BOGAZ JUNIOR OAB/SP 242066
438.01.2011.011224-7/000000-000 - nº ordem 1186/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE INTERNAÇÃO
COMPULSÓRIA - PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA X HERCOLES FERREIRA - FL. 144/145 (LAUDO MÉDICO): DIGA O
REQUERENTE. - ADV JOCILEINE DE ALMEIDA OAB/SP 145695 - ADV ELZA FACCHINI OAB/SP 47951
438.01.2011.011719-0/000000-000 - nº ordem 1248/2011 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ANTONIO
FRANCISCO RIBEIRO X BANCO ITAÚ S/A - FL. 70 e ss. (CONTESTAÇÃO): DIGA O REQUERENTE. - ADV GINO AUGUSTO
CORBUCCI OAB/SP 166532 - ADV LEONILDO GONÇALVES JUNIOR OAB/SP 300397 - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
438.01.2012.000430-5/000000-000 - nº ordem 52/2012 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M. M. C.
N. X R. C. - Fls. 26/28 - Sentença nº 1267/2012 registrada em 30/07/2012 no livro nº 89 às Fls. 278/280: Pelo exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido para regulamentar a visita de Rodrigo Coutinho à filha Emilly Nunes Coutinho na forma pleiteada na
inicial: pode o genitor visitar a menor de forma livre, contudo, sem retirá-la do lar materno. Após completados cinco anos de
idade, o pai poderá retirar a infante da casa mãe às 09h do sábado devolvendo-a às 18h do domingo e, ainda, podendo passar
dez dias das férias escolares nos meses de janeiro e julho na residência paterna e nos anos pares o Natal com a mãe e o Ano
Novo com o pai e nos anos ímpares o inverso, pondo fim ao processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do
CPC. Condeno o réu nas custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, estes por equidade em R$ 400,00,
observada, contudo, a gratuidade ora concedida. Arbitro honorários em 100% da Tabela DP/OAB. Cientifique-se o Ministério
Público. P.R.I.C Penápolis, 27 de julho de 2012. JOSÉ ANTONIO BERNARDO Juiz de Direito - ADV KARHINA RHEINLANDER
OAB/SP 190690
438.01.2012.000130-1/000000-000 - nº ordem 95/2012 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato CARLOS DONIZETI MALDONADO - ME X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 59. - Vistos, Indefiro as liminares solicitadas (na
verdade, pleitos de antecipação de tutela) por ausência de verossimilhança nas alegações. Além disso, filio-me, na esteira
da jurisprudência dominante, mormente do STJ, que é possível a capitalização de juros em periodicidade inferior a um ano
nos contratos bancários, desde que pactuados. Ademais, se a parte autora se encontra inadimplente, e não há, por ora,
elementos que tragam, via cognição sumária, convicção de que houve excesso na cobrança do quanto pactuado, lícita terá sido
o lançamento do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes. Por fim, não se pode impedir que qualquer pessoa ajuíze
uma ação. Seria óbice arbitrário ao acesso à Justiça que tem índole constitucional. O que a parte deve fazer é, se acionada,
defender-se com argumentos jurídicos. Aliás, havendo busca e apreensão, é caso de prevenção, vez que tem a mesma causa
de pedir. Cite-se o requerido via postal. Int. - ADV GRACIELLE RAMOS REGAGNAN OAB/SP 257654
438.01.2012.000744-3/000000-000 - nº ordem 99/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - OSMAR
BRASILEIRO FILHO X RODRIGO BRASILEIRO LEMOS - AO REQUERENTE: CARTA PRECTÓRIA REGISTRADA SOB Nº
0128570-68.2012.13.0479 - 1ª VARA CÍVEL DE PASSOS-MG. - ADV JULIANE MORIMATSU ZAIDAN BLECHA OAB/SP 130092
- ADV RENATO DE OLIVEIRA LESSA OAB/MG 89511
438.01.2012.000744-3/000000-000 - nº ordem 99/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - OSMAR
BRASILEIRO FILHO X RODRIGO BRASILEIRO LEMOS - Fls. 41. - Vistos, Fls. 38/39: Expeça-se carta precatória para penhora e
avaliação dos bens indicados às fls. 07/24. Int. - ADV JULIANE MORIMATSU ZAIDAN BLECHA OAB/SP 130092 - ADV RENATO
DE OLIVEIRA LESSA OAB/MG 89511
438.01.2012.001196-5/000000-000 - nº ordem 169/2012 - Procedimento Ordinário - Arrendamento Mercantil - MARCIO
HIGINO DE MOURA X BANCO FINASA BMC S/A - FL. 29 e ss. (CONTESTAÇÃO): DIGA O REQUERENTE. - ADV GRACIELLE
RAMOS REGAGNAN OAB/SP 257654 - ADV GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP 206793
438.01.2012.001529-6/000000-000 - nº ordem 219/2012 - Depósito - Alienação Fiduciária - BV - FINANCEIRA S/A - CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JOSÉ PEREIRA GUEDES - Fls. 35. - Vistos, Defiro o pedido de fls. 32/33 de conversão
para AÇÃO DE DEPÓSITO. Retifique-se, inclusive do Distribuidor. Recolhidas as custas processuais e diligências do Oficial de
Justiça, cite-se o réu dos termos e atos da presente ação para no prazo de cinco (5) dias entregar a coisa, depositá-la em Juízo
ou consignar-lhe o equivalente em dinheiro ou ainda, apresentar contestação. Int. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA
OAB/SP 150793
438.01.2012.001585-7/000000-000 - nº ordem 228/2012 - Embargos à Execução - Pagamento - NOSMAR FURLANETI E
OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 109. - Vistos, Os requerentes são proprietários de 2 Sítios e uma Chácara, além
de bens móveis, conforme DIRPF acostada aos autos. Assim, ostentam patrimônio incompatível com a condição de pobre
como aduzem. Assim, indefiro a gratuidade. Concedo o prazo de 10 dias para recolher as custas sob pena de extinção. Se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º