Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1167
971
319.01.2011.002879-9/000000-000 - nº ordem 742/2011 - Revisional de Alimentos - M. C. V. B. X M. V. . B. - Vistos. Fls. 30.
Diante do não comparecimento das partes à audiência de conciliação, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento.
Prazo: 10 dias. Int. - ADV ANTONIO CARLOS NELLI DUARTE OAB/SP 33336 - ADV VIRGILIO FELIPE OAB/SP 38966 - ADV
ANTONIO CARLOS NELLI DUARTE OAB/SP 33336
319.01.2011.004514-0/000000-000 - nº ordem 1206/2011 - Divórcio Consensual - P. F. D. S. L. E OUTROS - Vistos. Fls. 2021. O patrono do autor já retirou o formal de partilha (fls. 19) e o mandado de averbação já foi expedido (fls. 19) e cumprido (fls.
23). Assim dou por prejudicada a petição de fls. 20-21. Expeça-se certidão de honorários, conforme já determinado na sentença
de fls. 15 e arquivem-se os autos. Int. - ADV JOSE ROBERTO MARZO OAB/SP 279580 - ADV FERNANDO SANDOVAL DE
ANDRADE MIRANDA OAB/SP 284154
319.01.2011.007693-8/000000-000 - nº ordem 2138/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE
ATO JUDICIAL - ROBSON LUIZ POLA X ANDREIA CRISTINA COSTA - Vistos. Fls. 17-18. Primeiramente, o ator deverá juntar
aos autos o original dos documentos, pois aqueles juntados tratam-se de cópias (procuração e declaração de pobreza). Prazo:
05 dias. Após, novamente conclusos. Int. - ADV ANDREA MONTORO CUBA OAB/SP 150104
319.01.2012.001015-2/000000-000 - nº ordem 361/2012 - Divórcio (ordinário) - E. R. D. F. R. X J. A. R. - Vistos. Fls. 22-22v.
Diante da concordância do Ministério Público (fls. 23) e da alteração constitucional trazida pela Emenda 66/10, que suprimiu
o lapso temporal como pré-requisito à decretação do divórcio, homologo para que para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo celebrado pelas partes perante o Setor de Conciliação e decreto-lhes o DIVÓRCIO que se regerá pelas
cláusulas e condições fixadas. Homologo também a renúncia ao prazo recursal e fixo os honorários advocatícios no valor
máximo previsto para esta ação na tabela da Procuradoria. Certifique-se o trânsito em julgado, expeça(m)-se certidão(ões) de
honorários, mandado de averbação e arquivem-se os autos com as cautelas legais. P. R. I. - ADV ADAM ENDRIGO CÔCO OAB/
SP 201862
319.01.2012.001443-6/000000-000 - nº ordem 501/2012 - Divórcio (ordinário) - E. A. S. X D. J. D. S. - Vistos. Fls. 14-14v.
Diante da concordância do Ministério Público (fls. 19) e da alteração constitucional trazida pela Emenda 66/10, que suprimiu
o lapso temporal como pré-requisito à decretação do divórcio, homologo para que para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo celebrado pelas partes perante o Setor de Conciliação e decreto-lhes o DIVÓRCIO que se regerá pelas
cláusulas e condições fixadas. Homologo também a renúncia ao prazo recursal e fixo os honorários advocatícios dos patronos
das partes no valor máximo previsto para esta ação na tabela da Procuradoria. Certifique-se o trânsito em julgado, expeça(m)se certidão(ões) de honorários, mandado de averbação e arquivem-se os autos com as cautelas legais. P. R. I. - ADV MÁRCIO
JOSÉ DE OLIVEIRA PERANTONI OAB/SP 164774 - ADV KEILA JOSEANE CHIODA RAMALHO OAB/SP 245642
319.01.2012.001509-2/000000-000 - nº ordem 511/2012 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - E. V. D. S. D. P. X R. A. D.
P. - Vistos. Fls. 16. Diante da concordância do Ministério Público (fls. 17), homologo, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos a transação celebrada pelas partes perante o Setor de Conciliação e julgo extinto este processo com fundamento no art.
269, III, do CPC. Homologo também a renúncia ao prazo recursal e fixo os honorários advocatícios no valor máximo previsto
para esta ação na tabela da Procuradoria. Certifique-se o trânsito em julgado, expeça(m)-se certidão(ões) de honorários e
arquivem-se os autos com as cautelas legais. P. R. I. - ADV BRUNA FERRAZ BUENO VOROS OAB/SP 212898
319.01.2012.001895-8/000000-000 - nº ordem 647/2012 - Divórcio Consensual - W. L. F. E OUTROS - Vistos. 1. Defiro
a gratuidade de justiça. 2. Considerando os termos da Portaria nº 03/2010, deste Juízo, encaminhe-se os autos ao Setor de
Conciliação que designará data para a audiência de ratificação dos termos constantes na petição inicial, em prazo não superior a
30 dias. 3. Por oportuno, designo audiência de ratificação nos termos da Portaria supra, para o dia 09 de maio de 2012, às 9h20,
intimando-se os requerentes. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de intimação das partes. Defiro ao oficial de
justiça os benefícios do art. 172 e parágrafos do CPC. Int.. - ADV ROSANGELA LUCIMAR CARNEIRO OAB/SP 261975
319.01.2012.002111-1/000000-000 - nº ordem 697/2012 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - P. C. D. S. T. X R. A. F.
T. - Vistos. 1. Defiro a gratuidade da justiça 2. Considerando os termos da Portaria nº 03/2010, deste Juízo, encaminhemse os autos ao Setor de Conciliação que designará data para a audiência em prazo não superior a 30 dias. 3. Sem prejuízo,
arbitro os alimentos provisórios em ____________________________________ _____________ a partir da citação e designo
audiência de tentativa de conciliação nos termos da Portaria supra, para o dia 09 de maio de 2012, às 9h30, citando-se o(a)
(s) requerido(a)(s) e intimando-se o(a)(s) requerente(s). 4. Não obtida a conciliação ou prejudicada esta pela ausência o(a)
(s) requerido(a)(s) devidamente intimado(a)(s), retornem os autos ao Ofício Judicial para normal prosseguimento do feito, com
fixação dos alimentos provisórios e designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento, oportunidade em que o(a)
(s) requerido(a)(s) apresentará defesa escrita, nos termos do artigo 9º da Lei 5.478/68. 5. Deverá a(o)(s) representante(s)
legal(is) do(a)(s) requerente(s), caso não possua conta bancária, comparecer munida(o)(s) do documento de identidade (RG),
CPF e comprovante de residência originais para abertura de conta para o depósito dos alimentos. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado de citação do(a)(s) requerido(a)(s) e intimação do(a)(s)( autor(a)(s), por meio de sua(seu)
representante(s) legal(is). Defiro ao oficial de justiça os benefícios do art. 172 e parágrafos do CPC. Int.. - ADV LUIS ANTONIO
MALAGI OAB/SP 97257
319.01.2012.002126-9/000000-000 - nº ordem 702/2012 - Execução de Alimentos - S. T. P. P. E OUTROS X C. R. P. - Vistos.
Fls. 02 e segs. Defiro a gratuidade da justiça, anotando-se. Cite-se o(a)(s) devedor(a)(s) para em três (03) dias, efetuar o
pagamento do débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo (CPC, art. 733) em igual prazo, sob pena
de prisão, ficando advertido do disposto no artigo 244 do Código Penal (vide advertências abaixo). Cientifique-o(a)(s) ainda
que na hipótese de pagamento deverá depositar, inclusive, as prestações que vencerem no curso desta execução e não foram
por ele(a)(s) quitadas (art. 290 do CPC). Sem prejuízo da determinação supra, pesquise a serventia nos assentamentos, se
há outras ações de execução de alimentos, em andamento, envolvendo as mesmas partes. Em caso positivo, apensem-se a
estes. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação. Defiro ao oficial de justiça os benefícios do art. 172 e
parágrafos do CPC. Int.. - ADV FERNANDA MARIA BODO DE MATTOS OAB/SP 205277
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º