Disponibilização: Terça-feira, 6 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano IV - Edição 1032
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SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304
Nº 0181209-19.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: HSBC Bank Brasil S/A Banco Multiplo
- Agravado: Nelson Bersi - Vistos, etc. O art. 798 do Código de Processo Civil autoriza a concessão de tutela de urgência
apropriada à proteção de direitos em litígio, ainda que não prevista em lei. No caso, em função das peculiaridades da causa,
amparado no poder geral de cautela, bem como no princípio da isonomia, considerando também a existência de recurso(s)
anterior(es), tirado(s) da mesma ação originária, mas ainda pendente(s) de julgamento, determino, por ora, a suspensão do
presente agravo de instrumento, evitando que o prosseguimento do feito dê ensejo a danos irreparáveis ou de difícil reparação.
Por fim, ante a presença dos requisitos autorizadores da medida, concedo a liminar para suspender os efeitos da decisão
agravada até julgamento final por esta Turma Julgadora. Comunique-se a presente decisão à MM juíza a quo. Publique-se.
São Paulo, 25 de agosto de 2011. Sala 304. - Magistrado(a) Flávio Cunha da Silva - Advs: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB:
291479/SP) - GIULIANO PRETINI BELLINATTI (OAB: 248497/SP) - RODRIGO CAMPOS BOAVENTURA (OAB: 135247/SP) VANESSA BALEJO PUPO (OAB: 215087/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304
Nº 0207053-68.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: HSBC Bank Brasil S/A Banco Multiplo Agravado: Waldemar da Silva - Vistos, etc. O art. 798 do Código de Processo Civil autoriza a concessão de tutela de urgência
apropriada à proteção de direitos em litígio, ainda que não prevista em lei. No caso, em função das peculiaridades da causa,
amparado também a existência de recurso(s) anterior(es), tirado(s) da mesma ação originária, mas ainda pendente(s) de
julgamento, determino, por ora, a suspensão do presente agravo de instrumento, evitando que o prosseguimento do feito dê
ensejo a danos irreparáveis ou de difícil reparação. Por fim, ante a presença dos requisitos autorizadores da medida, concedo a
liminar para suspender os efeitos da decisão agravada até julgamento final por esta Turma Julgadora. Comunique-se a presente
decisão à MM juíza a quo. Publique-se. São Paulo, 29 de agosto de 2011. Sala 304. - Magistrado(a) Flávio Cunha da Silva Advs: Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) - REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GOES CAVALCANTI (OAB: 108852/
SP) - HELMO RICARDO VIEIRA LEITE (OAB: 106005/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304
Nº 0207057-08.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: HSBC Bank Brasil S/A Banco Multiplo Agravado: Enidio Mauro Molinari - Vistos, etc. O art. 798 do Código de Processo Civil autoriza a concessão de tutela de urgência
apropriada à proteção de direitos em litígio, ainda que não prevista em lei. No caso, em função das peculiaridades da causa,
amparado no poder geral de cautela, bem como no princípio da isonomia, considerando também a existência de recurso(s)
anterior(es), tirado(s) da mesma ação originária, mas ainda pendente(s) de julgamento, determino, por ora, a suspensão do
presente agravo de instrumento, evitando que o prosseguimento do feito dê ensejo a danos irreparáveis ou de difícil reparação.
Por fim, ante a presença dos requisitos autorizadores da medida, concedo a liminar para suspender os efeitos da decisão
agravada até julgamento final por esta Turma Julgadora. Comunique-se a presente decisão à MM juíza a quo. Publique-se. São
Paulo, 29 de agosto de 2011. Sala 304. - Magistrado(a) Flávio Cunha da Silva - Advs: Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB:
244461/SP) - REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GOES CAVALCANTI (OAB: 108852/SP) - HELMO RICARDO VIEIRA LEITE (OAB:
106005/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304
Nº 0207062-30.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: HSBC Bank Brasil S/A Banco Multiplo Agravado: Valmir Luiz Casaqui - Vistos, etc. O art. 798 do Código de Processo Civil autoriza a concessão de tutela de urgência
apropriada à proteção de direitos em litígio, ainda que não prevista em lei. No caso, em função das peculiaridades da causa,
amparado no poder geral de cautela, bem como no princípio da isonomia, considerando também a existência de recurso(s)
anterior(es), tirado(s) da mesma ação originária, mas ainda pendente(s) de julgamento, determino, por ora, a suspensão do
presente agravo de instrumento, evitando que o prosseguimento do feito dê ensejo a danos irreparáveis ou de difícil reparação.
Por fim, ante a presença dos requisitos autorizadores da medida, concedo a liminar para suspender os efeitos da decisão
agravada até julgamento final por esta Turma Julgadora. Comunique-se a presente decisão à MM juíza a quo. Publique-se. São
Paulo, 29 de agosto de 2011. Sala 304. - Magistrado(a) Flávio Cunha da Silva - Advs: Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB:
244461/SP) - GRAZIELA SANTOS DA CUNHA (OAB: 178520/SP) - LARISSE RODRIGUES MANGUEIRA (OAB: 274449/SP) Páteo do Colégio - Salas 313/304
Nº 0207063-15.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: HSBC Bank Brasil S/A Banco Multiplo Agravado: Nelza de Fatima da Silva Alves Salgueiro - Vistos, etc. O art. 798 do Código de Processo Civil autoriza a concessão
de tutela de urgência apropriada à proteção de direitos em litígio, ainda que não prevista em lei. No caso, em função das
peculiaridades da causa, amparado no poder geral de cautela, bem como no princípio da isonomia, considerando também a
existência de recurso(s) anterior(es), tirado(s) da mesma ação originária, mas ainda pendente(s) de julgamento, determino, por
ora, a suspensão do presente agravo de instrumento, evitando que o prosseguimento do feito dê ensejo a danos irreparáveis
ou de difícil reparação. Por fim, ante a presença dos requisitos autorizadores da medida, concedo a liminar para suspender os
efeitos da decisão agravada até julgamento final por esta Turma Julgadora. Comunique-se a presente decisão à MM juíza a quo.
Publique-se. São Paulo, 29 de agosto de 2011. Sala 304. - Magistrado(a) Flávio Cunha da Silva - Advs: Marcos Cavalcante de
Oliveira (OAB: 244461/SP) - Fabio Bovo (OAB: 179652/SP) (APAC) - WILLIAN MONTANHER VIANA (OAB: 208175/SP) - Páteo
do Colégio - Salas 313/304
Nº 0207066-67.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: HSBC Bank Brasil S/A Banco Multiplo
- Agravado: Luiz Ascanio Coelho - Agravado: Jose Luiz Rafael e outros - Vistos, etc. O art. 798 do Código de Processo Civil
autoriza a concessão de tutela de urgência apropriada à proteção de direitos em litígio, ainda que não prevista em lei. No
caso, em função das peculiaridades da causa, amparado no poder geral de cautela, bem como no princípio da isonomia,
considerando também a existência de recurso(s) anterior(es), tirado(s) da mesma ação originária, mas ainda pendente(s) de
julgamento, determino, por ora, a suspensão do presente agravo de instrumento, evitando que o prosseguimento do feito dê
ensejo a danos irreparáveis ou de difícil reparação. Por fim, ante a presença dos requisitos autorizadores da medida, concedo
a liminar para suspender os efeitos da decisão agravada até julgamento final por esta Turma Julgadora. Comunique-se a
presente decisão à MM juíza a quo. Publique-se. São Paulo, 29 de agosto de 2011. Sala 304. - Magistrado(a) Flávio Cunha da
Silva - Advs: Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) - GRAZIELA SANTOS DA CUNHA (OAB: 178520/SP) - LARISSE
RODRIGUES MANGUEIRA (OAB: 274449/SP) - RENATA PASTORE (OAB: 279001/SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Páteo do
Colégio - Salas 313/304
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º