Disponibilização: Terça-feira, 30 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano IV - Edição 1027
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Amanda Perola Ferreira e outro - ... Indefiro, pois, o pedido para a concessão do efeito suspensivo ao agravo. Voto nº 14621. À
mesa. Int. SP, 24/08/2011. (tópicos finais) - Sala 304. - Magistrado(a) Maia da Rocha - Advs: Arnor Serafim Junior (OAB: 79797/
SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304
Nº 0204547-22.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Itararé - Agravante: HSBC Bank Brasil S/A Banco Multiplo Agravado: Manoel Mariano dos Santos (Espólio) e outros - Vistos. O art. 798 do Código de Processo Civil autoriza a concessão
de tutela de urgência apropriada à proteção de direitos em litígio, ainda que não prevista em lei. No caso, em função das
peculiaridades da causa, amparado no poder geral de cautela, bem como no princípio da isonomia, considerando também a
existência de recurso(s) anterior(es), tirado(s) da mesma ação originária, mas ainda pendente(s) de julgamento, determino, por
ora, a suspensão do presente agravo de instrumento, evitando que o prosseguimento do feito dê ensejo a danos irreparáveis
ou de difícil reparação. Por fim, ante a presença dos requisitos autorizadores da medida, concedo a liminar para suspender os
efeitos da decisão agravada até julgamento final por esta Turma Julgadora. Comunique-se a presente decisão ao MM juiz a quo.
Publique-se. São Paulo, 23 de agosto de 2011 . Sala 304. - Magistrado(a) Flávio Cunha da Silva - Advs: LUIZ RODRIGUES
WAMBIER (OAB: 291479/SP) - GIULIANO PRETINI BELLINATTI (OAB: 248497/SP) - LETICIA DE MATTOS SCHRODER (OAB:
298110/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304
Nº 0204548-07.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Itararé - Agravante: HSBC Bank Brasil S/A Banco Multiplo Agravado: Silmara Aparecida Machado - Vistos. O art. 798 do Código de Processo Civil autoriza a concessão de tutela de
urgência apropriada à proteção de direitos em litígio, ainda que não prevista em lei. No caso, em função das peculiaridades
da causa, amparado no poder geral de cautela, bem como no princípio da isonomia, considerando também a existência de
recurso(s) anterior(es), tirado(s) da mesma ação originária, mas ainda pendente(s) de julgamento, determino, por ora, a
suspensão do presente agravo de instrumento, evitando que o prosseguimento do feito dê ensejo a danos irreparáveis ou de
difícil reparação. Por fim, ante a presença dos requisitos autorizadores da medida, concedo a liminar para suspender os efeitos
da decisão agravada até julgamento final por esta Turma Julgadora. Comunique-se a presente decisão ao MM juiz a quo.
Publique-se. São Paulo, 23 de agosto de 2011 . Sala 304. - Magistrado(a) Flávio Cunha da Silva - Advs: LUIZ RODRIGUES
WAMBIER (OAB: 291479/SP) - GIULIANO PRETINI BELLINATTI (OAB: 248497/SP) - LETICIA DE MATTOS SCHRODER (OAB:
298110/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304
Nº 0204553-29.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Itararé - Agravante: HSBC Bank Brasil S/A Banco Multiplo
- Agravado: Benvenuta Bertti - Vistos. O art. 798 do Código de Processo Civil autoriza a concessão de tutela de urgência
apropriada à proteção de direitos em litígio, ainda que não prevista em lei. No caso, em função das peculiaridades da causa,
amparado no poder geral de cautela, bem como no princípio da isonomia, considerando também a existência de recurso(s)
anterior(es), tirado(s) da mesma ação originária, mas ainda pendente(s) de julgamento, determino, por ora, a suspensão do
presente agravo de instrumento, evitando que o prosseguimento do feito dê ensejo a danos irreparáveis ou de difícil reparação.
Por fim, ante a presença dos requisitos autorizadores da medida, concedo a liminar para suspender os efeitos da decisão
agravada até julgamento final por esta Turma Julgadora. Comunique-se a presente decisão ao MM juiz a quo. Publique-se. São
Paulo, 23 de agosto de 2011 . Sala 304. - Magistrado(a) Flávio Cunha da Silva - Advs: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB:
291479/SP) - GIULIANO PRETINI BELLINATTI (OAB: 248497/SP) - LETICIA DE MATTOS SCHRODER (OAB: 298110/SP) Páteo do Colégio - Salas 313/304
Nº 0204556-81.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Itararé - Agravante: HSBC Bank Brasil S/A Banco Multiplo Agravado: Orlando Yoshiake Morita - Vistos. O art. 798 do Código de Processo Civil autoriza a concessão de tutela de urgência
apropriada à proteção de direitos em litígio, ainda que não prevista em lei. No caso, em função das peculiaridades da causa,
amparado no poder geral de cautela, bem como no princípio da isonomia, considerando também a existência de recurso(s)
anterior(es), tirado(s) da mesma ação originária, mas ainda pendente(s) de julgamento, determino, por ora, a suspensão do
presente agravo de instrumento, evitando que o prosseguimento do feito dê ensejo a danos irreparáveis ou de difícil reparação.
Por fim, ante a presença dos requisitos autorizadores da medida, concedo a liminar para suspender os efeitos da decisão
agravada até julgamento final por esta Turma Julgadora. Comunique-se a presente decisão ao MM juiz a quo. Publique-se. São
Paulo, 23 de agosto de 2011 . Sala 304. - Magistrado(a) Flávio Cunha da Silva - Advs: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB:
291479/SP) - GIULIANO PRETINI BELLINATTI (OAB: 248497/SP) - LETICIA DE MATTOS SCHRODER (OAB: 298110/SP) Páteo do Colégio - Salas 313/304
Nº 0204559-36.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Itararé - Agravante: HSBC Bank Brasil S/A Banco Multiplo Agravado: Vera Perucio (Justiça Gratuita) - Vistos. O art. 798 do Código de Processo Civil autoriza a concessão de tutela de
urgência apropriada à proteção de direitos em litígio, ainda que não prevista em lei. No caso, em função das peculiaridades
da causa, amparado no poder geral de cautela, bem como no princípio da isonomia, considerando também a existência de
recurso(s) anterior(es), tirado(s) da mesma ação originária, mas ainda pendente(s) de julgamento, determino, por ora, a
suspensão do presente agravo de instrumento, evitando que o prosseguimento do feito dê ensejo a danos irreparáveis ou de
difícil reparação. Por fim, ante a presença dos requisitos autorizadores da medida, concedo a liminar para suspender os efeitos
da decisão agravada até julgamento final por esta Turma Julgadora. Comunique-se a presente decisão ao MM juiz a quo.
Publique-se. São Paulo, 23 de agosto de 2011 . Sala 304. - Magistrado(a) Flávio Cunha da Silva - Advs: LUIZ RODRIGUES
WAMBIER (OAB: 291479/SP) - GIULIANO PRETINI BELLINATTI (OAB: 248497/SP) - LETICIA DE MATTOS SCHRODER (OAB:
298110/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304
Nº 0204560-21.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Itararé - Agravante: HSBC Bank Brasil S/A Banco Multiplo Agravado: Mariana Meirin Corrales - Vistos. O art. 798 do Código de Processo Civil autoriza a concessão de tutela de urgência
apropriada à proteção de direitos em litígio, ainda que não prevista em lei. No caso, em função das peculiaridades da causa,
amparado no poder geral de cautela, bem como no princípio da isonomia, considerando também a existência de recurso(s)
anterior(es), tirado(s) da mesma ação originária, mas ainda pendente(s) de julgamento, determino, por ora, a suspensão do
presente agravo de instrumento, evitando que o prosseguimento do feito dê ensejo a danos irreparáveis ou de difícil reparação.
Por fim, ante a presença dos requisitos autorizadores da medida, concedo a liminar para suspender os efeitos da decisão
agravada até julgamento final por esta Turma Julgadora. Comunique-se a presente decisão ao MM juiz a quo. Publique-se. São
Paulo, 23 de agosto de 2011 . Sala 304. - Magistrado(a) Flávio Cunha da Silva - Advs: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB:
291479/SP) - GIULIANO PRETINI BELLINATTI (OAB: 248497/SP) - LETICIA DE MATTOS SCHRODER (OAB: 298110/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º