Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 841
484
047.01.2010.014754-7/000000-000 - nº ordem 2513/2010 - Execução de Título Extrajudicial - NELSON BENEDITO DE
SOUZA X ADMILSON BORGES DE LIMA ME - Processo nº 2513/2010 Vistos. Tendo em vista que o(s) título(s) que instruiu
(íram) a inicial encontra(m)-se prescrito(s), indefiro a inicial, nos termos do art. 295, IV do Código de Processo Civil e, por
conseguinte, julgo extinto o presente feito, nos termos do artigo 269, IV do mesmo diploma legal. Desde já, defiro eventual
pedido de desentranhamento dos títulos, cientificando a exeqüente que os autos serão incinerados em 90 dias, nos termos
do Provimento 1679/2009. P.R.I. Assis, 05/11/2010. SILVANA CRISTINA BONIFÁCIO SOUZA Juíza de Direito - ADV MARIANA
MAIA OAB/SP 230224
047.01.2010.014761-2/000000-000 - nº ordem 2515/2010 - Precatória (em geral) - MARCO AURELIO GRACIOSO X
VANESSA DE CASTRO OLIVEIRA - Certifico e dou fé haver designado AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para 16/12/2010, ás
10:00 horas, para realização de entrega do(s) bem(s) penhorado(s) nos autos do processo nº 1122/2008 originário de Comarca
de Candido Mota- SP - ADV FERNANDO ANTONIO SOARES DE SÁ JUNIOR OAB/SP 196007
047.01.2010.014761-2/000000-000 - nº ordem 2515/2010 - Precatória (em geral) - MARCO AURELIO GRACIOSO X
VANESSA DE CASTRO OLIVEIRA - Processo nº 2515/2010 Vistos. Designe-se a Serventia data para proceder a entrega
do(s) bem(ns) adjudicado(s). Expeça-se o necessário para realização do ato, inclusive ofício ao Juízo deprecante e remetendo
os autos à publicação com urgência. Int. Assis, data supra. SILVANA CRISTINA BONIFÁCIO SOUZA Juíza de Direito - ADV
FERNANDO ANTONIO SOARES DE SÁ JUNIOR OAB/SP 196007
047.01.2010.014967-8/000000-000 - nº ordem 2569/2010 - Embargos à Execução - CESAR AUGUSTO RIGHETTI X ADEMIR
FERRAREZI - Feito nº 2569/10 Vistos Por primeiro, esclareça o autor se tratam-se de embargos a execução ou a penhora. Sem
prejuízo, uma vez que os embargos devem ser processados nos autos da própria execução, proceda-se o cancelamento da
presente distribuição junto ao sistema, inutilizando-se esta autuação e juntando-se esta peça nos autos principais. Int. Assis,
data supra. SILVANA CRISTINA BONIFÁCIO SOUZA Juíza de direito - ADV GETÚLIO DAMASCENO OAB/SP 203459
Centimetragem justiça
ATIBAIA
Cível
1ª Vara Cível
PRIMEIRO OFICIO CÍVEL DA COMARCA DE ATIBAIA - SP.
Fórum de Atibaia - Comarca de Atibaia
JUIZ: MARCOS COSME PORTO
048.01.1993.000518-2/000000-000 - nº ordem 657/1993 - Ação Civil Pública - MINISTERIO PUBLICO DO EST.SAO PAULO
X BRITO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/C LTDA E OUTROS - Fls. 1219 e vº - É óbvio que a multa passa a ser
devida após a intimação. Considerando que é do credor o interesse na pronta satisfação do título, intimem-se para cumprimento
da sentença ou impugnação, tal como apresentada a pretensão executória. Por ora, sem medidas acautelatórias, ausentes os
pressupostos legais. Int. - ADV FERNANDO MELLO LEITAO DE ALMEIDA OAB/SP 76989 - ADV MARCOS TADEU CONTESINI
OAB/SP 61106 - ADV HOMERO BENEDICTO OTTONI NETTO OAB/SP 15501
048.01.1997.004571-0/000000-000 - nº ordem 891/1997 - Possessórias em geral - JIRO MATUOKA E OUTROS X MANUEL
AUGUSTO MARRA E OUTROS - Vistos. Fls. 438: Defiro. Dê-se vista dos autos, fora de Cartório, por 10 dias. Intimem-se.
. - ADV MARCOS TADEU CONTESINI OAB/SP 61106 - ADV CARLA RACHEL RONCOLETTA OAB/SP 164341 - ADV JULIO
CESAR RIBEIRO OAB/SP 87891 - ADV CAETANO AUGUSTO LUPPI OAB/SP 143120
048.01.1998.005341-3/000000-000 - nº ordem 280/1998 - Ação Monitória - AGROSEMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS
DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA X FRANCISCO ROBERTO PAZETTI ROMERA - Retifique-se, lavrando-se outro auto. Expeçase o necessário. Int. - ADV DJALMA LAURINDO AGUIRRA OAB/SP 58946 - ADV CHRISTIAN GROSSI OAB/SP 198085 - ADV
MERCIO DE OLIVEIRA OAB/SP 125063
048.01.2000.000329-8/000000-000 - nº ordem 967/2000 - Procedimento Sumário - JOSE MARCIANO RIBEIRO FILHO X
INSS - Fls. 151 - Vistos, etc. Fls.143/150: manifeste-se o INSS, em 10 dias. Intimem-se. - ADV MARCIO ROBERTO PINTO
PEREIRA OAB/SP 115723 - ADV ARAE COLLACO DE BARROS VELLOSO OAB/SP 84063 - ADV VLADIMILSON BENTO
DA SILVA OAB/SP 123463 - ADV ELISA ALVES DOS SANTOS LIMA OAB/SP 124688 - ADV RICARDO DA CUNHA MELLO
OAB/SP 67287 - ADV LUIZ ERNESTO ANSELMO VIEIRA OAB/SP 22357 - ADV KEDMA IARA FERREIRA OAB/SP 157323
- ADV SALVADOR SALUSTIANO MARTIM JUNIOR OAB/SP 150322 - ADV ANTONIO CESAR DE SOUZA OAB/SP 206395 ADV GUSTAVO DUARTE NORI ALVES OAB/SP 196681 - ADV EVANDRO MORAES ADAS OAB/SP 195318 - ADV ADRIANA
OLIVEIRA SOARES OAB/SP 252333
048.01.2002.003963-6/000000-000 - nº ordem 277/2002 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - S. A.
F. -. M. R. P. M. X J. M. C. - Fls. 100 - Por ora, intime-se a autora, por carta, para que compareça em cartório em dez (10) dias,
a fim de fornecer os dados da empresa pagadora do requerido. Int. - ADV PERCY RIBEIRO PINTO OAB/SP 143049
048.01.2004.004068-0/000000-000 - nº ordem 207/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - GUEDES EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS S/C LTDA X MADECASA MADEIRAS MODULADAS LTDA - Fls. 263 - Expeça-se o mandado de reintegração de
posse. No mais, intime-se para pagamento ou impugnação, no prazo legal, sob pena de multa de 10%. - (NOTA DE CARTÓRIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º