Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 759
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o pedido de reforço de penhora sobre outros eventuais créditos do executado junto à referida empresa. Outrossim, tendo em
vista que os valores depositados nos autos não são suficientes para pagamento da dívida, defiro o pedido de penhora sobre
o veículo indicado, devendo a parte exeqüente oferecer o endereço de onde se encontra o veículo, no prazo de dez dias.
Fica(m) devidamente intimado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s) EDER RIGHETI FILHO SERVIÇOS AGRÍCOLAS, na pessoa de
seu procurador Dr. ROBERTO KOENIGKAN MARQUES, OAB-SP.84.296, da penhora reduzida a termo às fls.370, a qual recaiu
sobre a(s) o depósito de fls.332, no valor de R$.12.232,84 (doze mil, duzentos e trinta e dois reais e oitenta e quatro centavos),
a(s) qual(is) se encontra depositada(s) no(s) Banco(s) Nossa Caixa S/A, Agência 0717-0, conta nº 26.031657-7, sub-contas 2.2,
à ordem e disposição deste r.Juízo. Fica(m) o(s) mesmo(s) CIENTIFICADO(s) de que, caso queira(m), poderá(ão) proceder à
impugnação. - ADV WILSON TETSUO HIRATA OAB/SP 45512 - ADV ROBERTO KOENIGKAN MARQUES OAB/SP 84296
032.01.2007.020399-8/000000-000 - nº ordem 1406/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A
X EDVALDO NUNES DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 116 - Para possibilitar a análise do pedido de fls. 115, deverá a parte
exeqüente juntar aos autos demonstrativo do débito, devidamente atualizado, no prazo de cinco dias. - ADV PAULO ROBERTO
BASTOS OAB/SP 103033 - ADV VALÉRIA DOBRI FORNAGEIRO OAB/SP 253496 - ADV CLEBER MARCELO LOPES OAB/SP
253588
032.01.2007.025064-7/000000-000 - nº ordem 1708/2007 - Execução de Título Extrajudicial - CAIADO PNEUS LTDA X
HILDA SENERINO CAVALCANTI ME - Fls. 97 - Comprovada a distribuição da carta precatória expedida a fls. 86, conforme fls.
95, aguarde-se o seu cumprimento, pelo prazo de noventa dias. - ADV ROGÉRIO APARECIDO SALES OAB/SP 153621 - ADV
PAULO HENRIQUE ZERI DE LIMA OAB/SP 160057
032.01.2007.026345-1/000000-000 - nº ordem 21/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BARSAGUI & CIA LTDA X
REVESP COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA ME - Conforme portaria 01/93, deverá o Dr. EVANDRO LUIZ FRAGA, no prazo de
10 dias, providenciar a retirada de petição protocolizada sob nº 0021002-30 aos 21/01/2010, tendo em vista que a mesma foi
desentranhada dos autos. - ADV REINALDO NAVEGA DIAS OAB/SP 169688 - ADV EVANDRO LUIZ FRAGA OAB/SP 132113
032.01.2008.000628-9/000000-000 - nº ordem 122/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CLAUDEMIR ANTONIO
CARLOS - FIRMA INDIVIDUAL X COOPERATIVA DE CONSUMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - Fls. 372 Ciente da interposição do Agravo de Instrumento, conforme noticiado as fls.362/363. Nestes termos, cumpriu a agravante o
artigo 526 do Código de Processo Civil. O cumprimento do artigo supra mencionado se destina a dar conhecimento ao Juiz da
interposição do recurso, para que sendo o caso, reconsidere a decisão proferida. Contudo, não é o caso e mantenho a decisão
agravada nos seus próprios fundamentos. Aguarde-se o recebimento do agravo de instrumento interposto, por 30 (trinta) dias. ADV OSWALDO LUIZ GOMES OAB/SP 100268 - ADV ALBERTO RODRIGUES FREIRE OAB/SP 256678 - ADV DANIEL ANDRÉ
PAGAN RIBEIRO OAB/SP 266926 - ADV WILLY BECARI OAB/SP 184883
032.01.2008.010067-1/000001-000 - nº ordem 852/2008 - Ação Monitória - Execução de Título Judicial - BANCO DO BRASIL
SUCESSOR DO BANCO NOSSA CAIXA S/A X ANTONIO DE PÁDUA WARIK E OUTROS - Fls. 139 - Diante da petição formulada
pela parte exeqüente à fls. 138, solicitando o sobrestamento dos presentes autos, suspendo-os pelo prazo de 30 (trinta) dias. ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
032.01.2008.010654-7/000001-000 - nº ordem 857/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Título Judicial
- CONDOMINIO RESIDENCIAL ITAMARACA X IVANI MOURA - Fls. 101 - Sentença nº 950/2010 registrada em 12/07/2010 no
livro nº 319 às Fls. 207/208: Os cálculos do credor, no mais, atendem aos comandos da sentença que constitui o título judicial,
inclusive quanto às prestação vencidas durante a tramitação da ação, razão pela qual, rejeito a impugnação apresentada e, diante
da penhora de fls. 83, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a presente fase de Cumprimento da Sentença promovida pelo
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ITAMARACÁ em face de IVANI MOURA, nos termos do artigo 794, inciso I do Código de Processo
Civil. Sem honorários advocatícios ou despesas processuais. Com o trânsito em julgado, expeça-se guia de levantamento do
valor depositado em favor da credora, retendo-se à devedora o valor de R$ 28,95, conforme requerido a fls. 98. Após, cumpridas
as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Custas finas pela executada no valor de R$ 83,71, ao Estado. - Guia Gare
- Tabela 230-6. - ADV ENEAS DE SOUZA CORREA OAB/SP 122975 - ADV IVANI MOURA OAB/SP 87169
032.01.2008.012948-9/000001-000 - nº ordem 1001/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Título Judicial
- BARSAGUI & CIA LTDA X WILSON CÉSAR FERREIRA DIAS TRANSPORTES - Fls. 147 - Diante da petição formulada pela
parte exeqüente à fls. 146, solicitando a penhora sobre o veículo marca Mercedez Benz, determino a expedição da respectiva
carta precatória. Conforme portaria 01/93, deverá o exeqüente em 10 dias providenciar a retirada da Carta Precatória, para
cumprimento. - ADV REINALDO NAVEGA DIAS OAB/SP 169688 - ADV SERGIO LUIZ ESPIRITO SANTO JUNIOR OAB/SP
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032.01.2008.017094-0/000000-000 - nº ordem 1290/2008 - Execução de Título Extrajudicial - AQUARIUS COMERCIAL E
IMPORTADORA DE PNEUMÁTICOS LTDA X JOÃO WILLIAN MARQUES - Fls. 83 - Defiro o pedido de arresto e bloqueio
junto ao sistema Bacen Jud. Determino a suspensão destes autos pelo prazo de 05 (cinco) dias, para formalização da referida
penhora. No caso do bloqueio ser realizado sobre importância inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais), fica determinado desde
já, o seu desbloqueio, providenciando-se o Sr. Diretor a elaboração da minuta. Em caso de bloqueio positivo e acima da
importância de R$ 50,00 (cinqüenta reais) e nada sendo requerido no prazo de 10 (dez) dias, determino a transferência. Com a
transferência, tome-se por e intime-se a parte devedora. Conforme portaria 01/93, manifeste-se o exeqüente em 05 dias sobre o
extrato negativo Bacen Jud de fls.85/86. - ADV GALBER HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES OAB/SP 213199
032.01.2008.022163-2/000001-000 - nº ordem 1656/2008 - Ação Monitória - Execução de Título Judicial - SOCIEDADE DE
ENSINO SUPERIOR TOLEDO LTDA X LUCIANA DA SILVA - Fls. 86 - Diante da falta de manifestação da parte interessada,
determino a remessa destes autos ao arquivo. Conforme portaria 01/93, ciência às partes de que o presente feito será remetido
ao arquivo no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV PAULO PESSOA OAB/SP 153057 - ADV NADIA CRISTHINA PEREIRA TINO OAB/
SP 193894
032.01.2009.009563-4/000001-000 - nº ordem 696/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - Execução de Título Judicial Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º