Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano III - Edição 707
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Nº 990.10.170837-0 - Representação Criminal - Campinas - Representante: CND-BR- Centro Nacional de Denúncia Departamento Regional no Estado de São Paulo-DRESP - Representado: HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS (Prefeito do Município
de Campinas) - Representado: Fundação Ricardo Franco - Dê-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 22
de abril de 2010. (a) Des. Ribeiro dos Santos. Relator. - Magistrado(a) Ribeiro dos Santos - Advs: DOMINGOS GERAGE (OAB:
98209/SP) (Defensor Constituído) - DANIEL ANDRADE (OAB: 123559/SP) (Defensor Constituído) - Marcelo Ronaldo de Souza
(OAB: 181066/SP) - João Mendes - Sala 1401/1403/1405
Nº 990.10.170839-6 - Representação Criminal - Bragança Paulista - Representante: CND-BR- Centro Nacional de Denúncia
- Departamento Regional no Estado de São Paulo-DRESP - Representado: JOÃO AFONSO SOLIS (Prefeito do Município de
Bragança Paulista) e outro - Despacho Representação Criminal Processo nº 990.10.170839-6 Relator(a): Camilo Léllis Órgão
Julgador: 15ª Câmara de Direito Criminal Vistos. Cuida-se de requisição de instauração de apuração criminal apresentada por
CND-BR Centro Nacional de Denúncia, em face de eventual ilícito penal praticado pelo Prefeito Municipal de Bragança Paulista.
Remetam-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça, para ofertar parecer. Após, tornem conclusos. São Paulo, 20 de
abril de 2010 Camilo Léllis Relator - Magistrado(a) Camilo Léllis - Advs: DOMINGOS GERAGE (OAB: 98209/SP) (Defensor
Constituído) - DANIEL ANDRADE (OAB: 123559/SP) (Defensor Constituído) - JOSE BENEDITO MACIEL JUNIOR (OAB: 246358/
SP) - LUIZ ANTONIO PACCI JUNIOR (OAB: 235044/SP) - João Mendes - Sala 1401/1403/1405
Nº 990.10.170871-0 - Inquérito Policial - Santa Branca - Investigado: Odair Leal da Rocha Junior (Prefeito do Município de
Santa Branca) - Despacho Inquérito Policial Processo nº 990.10.170871-0 Relator(a): Camilo Léllis Órgão Julgador: 15ª Câmara
de Direito Criminal Vistos. Trata-se de inquérito policial instaurado em face do Prefeito Municipal, Sr. ODAIR LEAL DA ROCHA
JUNIOR, para a apuração de suposto cometimento do crime de responsabilidade previsto no art. 1º, II do Decreto-Lei nº 201/67,
em decorrência de haver permitido a utilização de área pública por particulares sem receber pagamento relativo ao consumo de
energia elétrica no respectivo período, o qual foi custeado pela Administração. Remetam-se os autos à douta Procuradoria de
Justiça, para oferecimento de parecer. São Paulo, 20 de abril de 2010 Camilo Léllis Relator - Magistrado(a) Camilo Léllis - João
Mendes - Sala 1401/1403/1405
Nº 990.10.170970-8 - Inquérito Policial - Nova Granada - Investigado: Aparecido Donizete Marteli (Prefeito do Município
de Nova Granada) - Investigado: Alessandro Alves Caffagni (presidente da Câmara Municipal de Nova Granada) - Despacho
Inquérito Policial Processo nº 990.10.170970-8 Relator(a): Camilo Léllis Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Criminal Vistos.
Trata-se de Inquérito Policial instaurado para apuração de suposto crime de improbidade administrativa e de responsabilidade
praticados em tese pelo prefeito de Nova Granada, Aparecido Donizete Marteli e por Alessandro Alves Caffagni, Presidente da
Câmara Municipal de Nova Granada. Remetam-se os autos à douta Procuradoria de Justiça, para ofertar parecer. Após, tornem
conclusos. São Paulo, 20 de abril de 2010 Camilo Léllis Relator - Magistrado(a) Camilo Léllis - Advs: Antonio Alberto Cristofolo
de Lemos (OAB: 113902/SP) - João Mendes - Sala 1401/1403/1405
Nº 990.10.174167-9 - Inquérito Policial - Espírito Santo do Pinhal - Investigado: Paulo Klinger Costa (prefeito do Município
de Espirito Santo do Pinhal) - 1. Manifeste-se a d. Procuradoria Geral de Justiça. 2. Após, tornem os autos conclusos a esta
Relatoria. Cumpra-se. São Paulo, 20 de abril de 2010. (a) Des. Pedro Gagliardi. Relator. - Magistrado(a) Pedro Gagliardi - João
Mendes - Sala 1401/1403/1405
Nº 990.10.195024-3 - Procedimento Investigatório do MP (Peças de Informação) - Sorocaba - Sindicado: João Franklin Pinto
(prefeito do Município de Araçoiaba da Serra) - Despacho Procedimento Investigatório do Mp (peças de Informação) Processo
nº 990.10.195024-3 Relator(a): Camilo Léllis Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Criminal Vistos. Trata-se de procedimento
investigatório iniciado através de representação apócrifa dirigida ao Ministério Público de São Paulo, relatando, entre outros
fatos, eventual irregularidade na autorização para exploração da Festa de Peão “Abrilfest 2009” e de seu estacionamento.
Notificado, o prefeito municipal deixou de atender à requisição, o que poderia, em tese, caracterizar a conduta descrita no
art. 10 da Lei nº 7.347/1985. Como bem observado pela d. Procuradoria Geral de Justiça (fls. 70/71), os fatos narrados, por
sua gravidade, carecem de maior aprofundamento nas investigações. Ante o exposto, determino a instauração do competente
inquérito policial para apuração dos fatos. São Paulo, 04 de maio de 2010 Camilo Léllis Relator - Magistrado(a) Camilo Léllis João Mendes - Sala 1401/1403/1405
Nº 990.10.195115-0 - Procedimento Investigatório do MP (Peças de Informação) - Limeira - Sindicado: Silvio Felix da
Silva (Prefeito do Município de Limeira) - Despacho Procedimento Investigatório do Mp (peças de Informação) Processo nº
990.10.195115-0 Relator(a): Camilo Léllis Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Criminal Vistos. Trata-se de procedimento
investigatório iniciado pelo Ministério Público de São Paulo para investigar irregularidades, noticiadas pelo Tribunal de Contas
do Estado, apuradas pelo referido órgão no julgamento das contas do exercício de 2006, apontadas no item 3, subitem 3.1.1,
denominado “incentivos fiscais”, 3.1.2, denominado “convênios”, e 3.1.3, denominado “Programa de Apoio Financeiro Escolar
PAFE”. Notificado, o prefeito municipal solicitou prorrogação do prazo por igual período, e deixou de atender a segunda, o que
poderia, em tese, caracterizar a conduta descrita no art. 10 da Lei nº 7.347/1985. Acolho a manifestação da douta Procuradoria
Geral de Justiça e determino a instauração do competente inquérito policial para apuração dos fatos. São Paulo, 04 de maio de
2010 Camilo Léllis Relator - Magistrado(a) Camilo Léllis - João Mendes - Sala 1401/1403/1405
Nº 990.10.195240-8 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Fernandópolis - Querelante:
Elisete Rosely Nubiato da Silva - Querelado: Nelson Pinhel (Prefeito do Municipio de Ouroeste) - Despacho Crimes de Calúnia,
Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular Processo nº 990.10.195240-8 Relator(a): Camilo Léllis Órgão Julgador:
15ª Câmara de Direito Criminal Vistos. Trata-se de queixa crime apresentada por ELISETE ROSELY NUBIATO DA SILVA em
face de NELSON PINHEL, Prefeito Municipal de Ouroeste, objetivando a instauração de ação penal privada contra o querelado
para a apuração do cometimento dos crimes previstos nos arts. 138, 139 e 140 do Código Penal. Narra a querelante, vereadora
do Município de Ouroeste, que a Prefeitura mantém uma página na Internet, na qual, nos dias 17, 29 e 30 de julho de 2009
foram postadas mensagens anônimas com conteúdo ofensivo dirigido a sua pessoa; que solicitou ao Prefeito a identificação dos
autores das afrontas, o que lhe foi negado com base na alegação de impossibilidade legal de quebra do sigilo dos dados sem
autorização judicial; que o alcaide é penalmente responsável pelas ofensas perpetradas, uma vez que cumpria à municipalidade
fiscalizar o conteúdo das mensagens, não autorizando sua publicação. Postula o recebimento da queixa-crime. Remetam-se os
autos à D. Procuradoria Geral de Justiça, para oferecimento de parecer. São Paulo, 04 de maio de 2010 Camilo Léllis Relator Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º