Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 693
1834
réu que se constitui em arrendamento mercantil, cujo objeto é o veículo descrito. O réu inadimpliu a obrigação encontrandose demonstrada a mora. Assim sendo, comprovada a inadimplência e a mora, requisitos que autorizam a concessão liminar,
proceda o Sr. Oficial de Justiça a REINTEGRAÇÃO PROVISÓRIA NA POSSE do autor, nas mãos das pessoas autorizadas,
lavrando-se o competente AUTO. Após, CITE-SE o réu, para apresentar defesa em 15 (quinze) dias, por meio de advogado, sob
pena de sofrer os efeitos da revelia. Defiro os benefícios constantes dos §§ do art. 172 do Código de Processo Civil, bem como
força policial e arrombamento, se necessário for. Int. - ADV: ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP)
Processo 006.10.006659-9 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Idalina Dias
Branco - Nelson Roberto Langella - - Darci Galhardo Sola - - Maria Helena Ferragina Galhardo - Vistos. Citem-se os réus para
que, em 15 (quinze) dias, contestem ou manifestem interesse em emendar a mora. Neste caso, a emenda deverá compreender:
os aluguéis e acessórios da locação, que se vencerem até a data do depósito; as penalidades contratuais; juros e correção
monetária, custas e honorários advocatícios, que fixo em 20 % do valor do débito. Desde logo, defiro os benefícios constantes
dos §§ do art.172 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: FERNANDO DE SOUZA DE ABREU (OAB 172105/SP)
Processo 006.10.006897-4 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Antonio Evangelista Neto - Sadivel
Multimarcas e outro - Vistos. Providencie o autor, a juntada da cópia da declaração do imposto de renda do último exercício ou
hollerith, no prazo de 10 dias, para apreciação do pedido de justiça gratuita. Int. - ADV: LUIS FERNANDO BERTASSOLLI (OAB
224004/SP)
Processo 006.10.007035-9 - Notificação - Provas - Eduardo do Nascimento Guicho Junior - Elder Maçaira Guicho e outro
- Vistos. Este Juízo é incompetente para processar e julgar esta demanda, impondo-se a redistribuição à uma das Varas
Cíveis do Foro Regional do Tatuapé. Vale lembrar que a distribuição da competência, na Comarca da Capital, é absoluta e o
processamento nesta Vara implicará em nulidade absoluta. “Na Comarca da Capital, qualifica-se como absoluta, a competência
dos Foros Regionais, uma vez que as regras, editadas pelo legislador estadual, visando a distribuição dos serviços entre
órgãos jurisdicionais de uma mesma Comarca, têm por objeto atender o interesse público da boa administração da Justiça.”
(JTJ 146/267) Desse modo, redistribua-se a uma das Varas Cíveis do Foro Regional do Tatuapé, fazendo-se as anotações
necessárias. Int. - ADV: FERNANDO CARLOS LUZ MOREIRA (OAB 102385/SP)
Processo 006.10.007174-6 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - José Luiz da Silva Souza - Vinhedo
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Providencie o autor, a juntada da cópia da declaração do imposto de renda do último
exercício ou hollerith, no prazo de 10 dias, para apreciação do pedido de justiça gratuita, bem como providencie o recolhimento
da taxa referente à carteira previdenciária dos advogados. Int. - ADV: ALEXANDRE DOS PASSOS GOMES (OAB 261866/SP)
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO MARA REGINA TRIPPO KIMURA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE SALVADOR LOMBARDI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0057/2010
Processo 006.01.004224-0 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - J. V. P. e outro - Os autos encontramse desarquivados à disposição do interessado pelo prazo de 15 dias. Decorridos e nada sendo requerido, tornem ao arquivo.
- ADV: APARECIDA FILOMENA GALVAO (OAB 136530/SP), LUCIANO ALVES DA SILVA (OAB 176923/SP)
Processo 006.02.001224-7 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - L. M. de S. S. - P. P. L. - Os autos encontram-se
desarquivados à disposição do interessado pelo prazo de 15 dias. Decorridos e nada sendo requerido, tornem ao arquivo. ADV: LAERCIO RAMIRES (OAB 75665/SP), EDNA CARDOSO DA SILVA (OAB 123026/SP)
Processo 006.02.003461-5 - Procedimento Ordinário - Alimentos - K. M. D. - E. L. da C. - Fls. 230: defiro o prazo requerido
de 15 (quinze) dias. Sem prejuizo, ao Contador, para atualização do débito. - ADV: ARCIDE ZANATTA (OAB 36420/SP), MARIA
CLARA OSUNA DIAZ FALAVIGNA (OAB 96362/SP)
Processo 006.02.011312-4 - Interdição - Tutela e Curatela - Sueli Pacagnam Gameiro - Marcos do Nascimento - Fls. 79/86:
Esclareça-se, vez que as cópias juntadas se referem a estes autos de interdição.Prazo:10 dias. No silêncio, arquivem-se os
autos. Int. - ADV: PAULA CAUBIANCO (OAB 188148/SP)
Processo 006.02.012261-1 - Alvará Judicial - Vagner Aparecido Arroio Magalhães e outros - Domingos Souza Magalhães Arquivem-se os presentes autos. Int. São Paulo, data supra. - ADV: ROSELI DANTAS ALVERTE (OAB 103430/SP), MIKE LUIZ
SELLA DA COSTA (OAB 224591/SP)
Processo 006.03.011232-5 - Execução de Alimentos - Alimentos - T. M. - S. A. M. C. - Ante a certidão, aguarde-se o
cumprimento da pena imposta. Sem prejuízo ao Contador. Int. cálculo fls. 141/144= R$ 59.852,62 - ADV: RITA KELCH (OAB
140091/SP), CÍNTIA CRISTIANE POLIDORO ORBETELLI (OAB 181089/SP)
Processo 006.03.013376-4 - Inventário - Inventário e Partilha - José Gomes Lages - Maria Amelia - Tendo em vista a 2ª
meta, dentre as “10 Metas Nacionais de Nivelamento para o ano de 2009”, estabelecida no “II Encontro Nacional do Judiciário”,
dentro do Planejamento Estratégico do Poder Judiciário, que visa julgar todos os processos judiciais distribuídos até 31 de
dezembro de 2005, regularize os presentes autos, juntando: 1- Matrículas atualizadas dos imóveis; 2- IPTU dos imóveis da Rua
Província e Aurora Gumarães; 3- Negativa municipal do imóvel da Rua Isaac Tabacow; 4- Certidão de Casamento devidamente
averbada e autenticada de Carlos Pereira, e certidão de casamento de Maria e José legível e averbada pelo 1º Subdistrito
da Sé, e na ausência de regime de bens na certidão, apresente declaração do consulado contendo a informação. Comprove
documentalmente o alegado quanto ao nº de contribuinte do imóvel rural, e certidão de seu atual valor venal. Adite as declarações
para constar o real estado civil do herdeiro Carlos Pereira. Adite o plano de partilha para constar a soma total dos pagamentos
do meeiro, bem como descrever separadamente os herdeiros e o que haverá para seu pagamento de cada bem individualizado,
bem como a soma. Prazo para o cumprimento do supra determinado: 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento, ficando
consignado que eventual demora no desfecho destes autos não poderá ser imputada ao Juízo pois a providências cabem às
partes. Int. São Paulo, data supra. - ADV: JORGE SATORU SHIGEMATSU (OAB 73516/SP)
Processo 006.03.018555-1 - Execução de Alimentos - Alimentos - D. A. da S. - C. A. da S. - *Manifeste-se sobre a certidão
negativa do oficial de justiça, sob pena de extinção e consequente arquivamento. - ADV: BRAULIO DE SOUSA FILHO (OAB
25706/SP), MARIA CLARA OSUNA DIAZ FALAVIGNA (OAB 96362/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º