Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 659
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valor pago ind c tut ant - EDILSON BISPO DA SILVA X TELECOMUNICAÇÕES DO ESTADO DE SÃO PAULO - TELEFONICA Fls. 74 - Sentença nº 8/2010 registrada em 04/01/2010 no livro nº 194 às Fls. 206: JULGO EXTINTO o processo que EDILSON
BISPO DA SILVA moveu contra TELECOMUNICAÇÕES DO ESTADO DE SÃO PAULO - TELEFONICA, ação de Declaratória, e
o faço com fundamento no art. 794, I, do C.P.C.. Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado em favor do credor.
Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, após o trânsito em julgado desta sentença, ficando a
parte autora advertida de que os mesmos permanecerão em cartório pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito, e após serão
inutilizados. P.R.I. - ADV GEORGE WASHINGTON TENORIO MARCELINO OAB/SP 25685 - ADV DANIEL ALVES FERREIRA
OAB/SP 140613
590.01.2009.000090-5/000000-000 - nº ordem 17/2009 - Outros Feitos Não Especificados - obrigação de fazer c/ pedido
de tutela antecipada - CLEIA HELENA CHAGAS DOS SANTOS X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO - TELESP - Fls. 68
- Vistos Considerando que a data do débito constante do registro efetuado pela ré coincide com a época em que a requerente
relata o não funcionamento na linha telefônica, e tendo em vista que as negativações em Órgão de Proteção ao Crédito acarretam
notórios prejuízos, de difícil reparação, determino a exclusão do nome do(a) requerente do SCPC, oficiando-se. Desentranhe-se
a contestação de fls. 43/53 para entrega ao seu subscritor, uma vez que encontra-se em duplicidade nos autos. Int. S.V., data
supra. - ADV ADAM MIRANDA SÁ STEHLING OAB/SP 252075
590.01.2009.000099-0/000000-000 - nº ordem 23/2009 - Outros Feitos Não Especificados - resc cont c decl inex deb c ind
c tutela - TATIANA VEIGA TARRACO X CLARO SA - Desp. de fls.66: Proc. 23/09 Vistos. Deixo de receber os embargos de
declaração retro, por pretenderem apenas a alteração da sentença, o que deve ser feito por meio processual adequado. Int. ADV DOUGLAS VEIGA TARRAÇO OAB/SP 204269 - ADV PAULO BARDELLA CAPARELLI OAB/SP 216411
590.01.2009.000627-6/000000-000 - nº ordem 121/2009 - Desconstituição de Contrato - ANA PAULA POLIDORO DE SOUZA
X BRASIIL TELECOM S A - Intime-se a(o) ré(u) através de seu patrono pela imprensa oficial, para efetuar o pagamento do valor
da multa referente ao descumprimento da tutela, que pelo tempo transcorrido atingiu o montante de R$6.400,00, no prazo de
quinze (15) dias, sob pena de iniciar-se a fase de execução forçada para garantia do débito. Tratando-se de execução de multa
por descumprimento de decisão liminar, eventual depósito, constrição ou bloqueio de valores ou bens não poderão ser liberados
antes de sentença final exarada nos autos. No mais, aguarde-se a audiência. Int. S.V. data supra. - ADV ULISSES ROBERTO
MOROZETTI MARTINS OAB/SP 88982 - ADV FRANCISCO LUIS NANCI FLUMINHAN OAB/SP 80959 - ADV RICARDO
MAGALHAES PINTO OAB/SP 284885
590.01.2009.000718-0/000000-000 - nº ordem 132/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Obri de faz c Decla Inex debit c
Ind p danos mat e mor e tut - MARILENE ARAUJO DE SOUZA SOARES X CREDIAL EMPREENDIMENTOS SERVIÇOS LTDA Desp. de fls.81: Proc. 132/09 Fls.79/80: Tendo em vista que as partes não pretendem produzir provas em audiência, tornem-se
os autos conclusos para sentença. Int. - ADV FABRICIO SICCHIEROLLI POSOCCO OAB/SP 154463
590.01.2009.001547-4/000000-000 - nº ordem 287/2009 - Condenação em Dinheiro - ELZA HELENA FERNANDES DOS
SANTOS MONTEIRO ME X JÚLIO BUCCINI NEVES DOS SANTOS - Desp.fls.26 Proc. 287/09 Nos termos do art. 475-J do CPC,
intime-se a(o) ré(u), para efetuar o pagamento do valor da condenação (R$3.417,76), já acrescido da multa de 10% pelo não
pagamento voluntário, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de iniciar-se a fase de execução forçada para garantia do débito.
Int. - ADV TATIANA RIBEIRO MAMANA OAB/SP 221301
590.01.2009.002239-8/000000-000 - nº ordem 397/2009 - Execução de Título Extrajudicial - FORTEX ASSESSORIA E
TREINAMENTO EDUCACIONAL LTDA EPP X MARCO ANTONIO DA SILVA - Autso 397/09 - Fls. 24/29: Ciência das informações
do Infojud. - ADV VIVIAN SIMÕES OAB/SP 265064
590.01.2009.002278-0/000000-000 - nº ordem 412/2009 - Condenação em Dinheiro - EDSON DE ABREU X ARNALDO
BATISTA DE JESUS - Autos 412/09 CERTIFICO E DOU FÉ que foi redesignada a audiência de conciliação para o dia 07 de
julho de 2010, as 15:00 horas, neste Juizado. - ADV ROBERTO CARNEIRO COSTA FILHO OAB/SP 266080 - ADV ARTUR LUIZ
TEIXEIRA OAB/SP 273474
590.01.2009.002469-8/000000-000 - nº ordem 457/2009 - Reparação de Danos (em geral) - JOSÉLIO NEVES DOS ANJOS
X CAR SYSTEM ALARME LTDA - Autos 457/09 - Fls. 80: Venha a patrona do autor retirar a certidão expedida, no prazo de cinco
dias. - ADV SYOMARA NASCIMENTO MARQUES RIBEIRO OAB/SP 106084 - ADV DANIELLE APARECIDA SERRANO OAB/
SP 256876
590.01.2009.007304-5/000000-000 - nº ordem 1233/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Resc. Cont. c/ Decl. c/ Ob. de
Fazer c/D. Morais e Tutela - ANTÔNIO TAVARES FERREIRA X BANCO BRADESCO SA - Desp. de fls.60. Nos termos do art.
655-A do Código de Processo Civil, defiro a penhora “on line” requerida, requisitando-se ao Banco Central a indisponibilidade do
montante devido. Não havendo contas ou valores a bloquear, expeça-se mandado para penhora de bens. Int. - ADV ROSEMARY
CRISTINA BUENO REIS OAB/SP 127175
590.01.2009.007304-5/000000-000 - nº ordem 1233/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Resc. Cont. c/ Decl. c/ Ob.
de Fazer c/D. Morais e Tutela - ANTÔNIO TAVARES FERREIRA X BANCO BRADESCO SA - Desp.fls.63 Proc. 1233/09 Tendo
em vista o bloqueio efetivado, converto-o em penhora. Solicite-se a transferência para o Banco do Brasil S/A, agência 1263,
à disposição deste Juízo, e intime-se o(a) executado(a) para, querendo, opor embargos no prazo legal, desbloqueando-se
eventual valor(es) excedente(s). Decorridos sem oposição, aguarde-se a audiência de Instrução designada às fls.34. Int. - ADV
ROSEMARY CRISTINA BUENO REIS OAB/SP 127175
590.01.2009.007304-5/000000-000 - nº ordem 1233/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Resc. Cont. c/ Decl. c/ Ob.
de Fazer c/D. Morais e Tutela - ANTÔNIO TAVARES FERREIRA X BANCO BRADESCO SA - Fls. 71 - Desp. de fls.71: Vistos O
réu foi citado e intimado para cumprir a tutela no dia 28/04/2009 (fls. 32), porém, a exclusão do nome do autor dos cadastros
do SCPC/SERASA somente ocorreu em 06/11/2009, ou seja, quase sete meses depois. Assim, mantenho o bloqueio efetivado.
Cumpra-se o despacho de fls. 63. Int. - ADV ROSEMARY CRISTINA BUENO REIS OAB/SP 127175
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º