Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 393
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INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Nota do Cartório: Ciência da certidão de decorreu o prazo para manifestação do
INSS, ...Vista à parte autora. - ADV ROSELY APARECIDA OYRA MELO OAB/SP 103103 - ADV FERNANDO TADEU MARTINS
OAB/SP 107238 - ADV MARCIO ANTONIO VERNASCHI OAB/SP 53238 - ADV MARCIO ANTONIO VERNASCHI JUNIOR OAB/
SP 247322 - ADV REGIANE CRISTINA GALLO OAB/SP 170773
549.01.2008.001524-1/000000-000 - nº ordem 510/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE APOSENTADORIA
ESPECIAL - JOAO CARLOS BRAGA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Considerando que a perícia , na parte
que foi feita por similaridade, não procedeu à indispensável intimação do advogado da parte autora, fica parcialmente anulada,
a fim de que o Sr. Perito realize novos exames, com a Prévia comunicação ao advogado do autor, em relação ao período de
trabalho compreendido entre 01/06/1977 e 15/03/1984; devendo, ainda, o Perito responder aos quesitos propostos a fls. 222.
Fixo o prazo de sessenta dias para a complementação do laudo pericial. Após juntado o laudo, intimem-se as partes para a
manifestações em cinco dias e tornem para sentença. Comunique-se ao Sr. Perito, com presteza. Int. - ADV HILARIO BOCCHI
JUNIOR OAB/SP 90916 - ADV REGIANE CRISTINA GALLO OAB/SP 170773
549.01.2008.001736-0/000000-000 - nº ordem 576/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Benefício Acidentário - Aposent.
por Inv. ou Aux. Doença - FRANCISCO VIEIRA DE GOIS NETO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 87/89 Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação
em custas, despesas processuais e hono-rários de sucumbência, ex vi do art. 129, par. ún., da Lei 8.213/91. P. R. I. Santa Rosa
de Viterbo, 08 de janeiro de 2009. Alexandre Cesar Ribeiro Juiz de Direito - ADV DANIEL CONTINI ELIAS XAVIER FERREIRA
OAB/SP 177975 - ADV REGIANE CRISTINA GALLO OAB/SP 170773
549.01.2008.002453-0/000000-000 - nº ordem 846/2008 - Outros Feitos Não Especificados - APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ - SONIA AMELIA DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Aguardem a realização da perícia
e a vinda do laudo pelo prazo de 120 dias após a data aprazada. Int. - ADV HILARIO BOCCHI JUNIOR OAB/SP 90916 - ADV
REGIANE CRISTINA GALLO OAB/SP 170773
549.01.2008.002935-1/000000-000 - nº ordem 1042/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Revisão de Benefíco
Previdenciário - MARIA APARECIDA DOBLAS MASSARO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos em saneador.
1. As preliminares não têm qualquer sustentáculo fático e jurídico. O interesse processual é manifesto, porque a presente ação
é adequada e necessária para a revisão postulada em relação ao benefício que teria tido seu valor incorretamente fixado pelo
INSS, contrariando o comando da r. sentença proferida no Processo nº 178/82. A presente ação não viola a coisa julgada
alguma, pois objetiva justamente, em tese, dar concreção ao teor do título executivo judicial proferido na ação nº 178/82 e que,
supostamente, foi descumprido pelo INSS no cálculo da RMI determinada por sentença. Nem sentença e nem qualquer decisão
outra decisão proferida naquele feito mencionou o valor específico monetário da RMI do benefício previdenciário concedido;
razão por que seria possível, a qualquer tempo, a correção do valor da RMI efetivamente implantada pelo réu, conforme índice
determinado pela r. sentença. Rejeitam-se, pois, as preliminares. 2. Partes legítimas e regularmente representadas, concorrendo
as condições da ação e os pressupostos processuais. Não há nulidades ou irregularidades a reconhecer. Dou o feito por
SANEADO. 3. Envolvendo a lide mero equívoco matemático na implantação da RMI do benefício, determino a produção da
perícia de cálculos, ficando nomeado como perito o Dr. Durval Pedro Ferreira Santiago. Honorários periciais conforme Resolução
541/07 do CJF. Observem os quesitos de fls. 173 e 178/179. Prazo do laudo: 60 dias. 4. Com a juntada do laudo, intimem-se as
partes para manifestações em cinco dias, e tornem os autos para sentença. Int. SRViterbo, 12/01/2009. Alexandre Cesar Ribeiro
Juiz de Direito - ADV HILARIO BOCCHI JUNIOR OAB/SP 90916 - ADV REGIANE CRISTINA GALLO OAB/SP 170773
549.01.2008.003448-6/000000-000 - nº ordem 1298/2008 - (apensado ao processo 549.01.2001.000673-9/000000-000 - nº
ordem 902/2001) - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ENEDINO JOSE RAMOS - Fls.
20/21 - Pelo exposto, declaro a resolução de mérito dos presentes embargos à execução opostos pelo INSS contra Enedino
José Ramos, nos termos do art. 269, II, do CPC, para que a execução embargada prossiga pelo valor total de R$ 80.122,00,
com atualização monetária e acréscimo dos juros legais da mora, de 1% ao mês, a partir de setembro de 2008; observado
que os juros somente transcorrerão até a expedição do precatório, dês que honrado no prazo constitucional. Por conta da
ausência de impugnação pelo embargado, da diminuta divergência de valores apontados pelas partes, e em vista da gratuidade
conferida ao embargado nos autos do conhecimento, deixo de condená-lo pelas verbas de sucumbência. Anote-se a gratuidade
ao embargado também nestes autos. Não havendo interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, nos autos principais,
expeça-se o precatório ou requisitório, observados o valor fixado nesta sentença e a data dos cálculos acolhidos. Condiciono,
nos autos principais, a expedição do precatório ou requisitório à manifestação da parte credora acerca da implantação da
revisão de seu benefício. P. R. I. SRViterbo, 22/12/2008. Alexandre Cesar Ribeiro Juiz de Direito - ADV REGIANE CRISTINA
GALLO OAB/SP 170773 - ADV HILARIO BOCCHI JUNIOR OAB/SP 90916
549.01.2008.003522-7/000000-000 - nº ordem 1321/2008 - Outros Feitos Não Especificados - APOSENTADORIA ESPECIAL
- NORIVAL APARECIDO DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 71/79: Ciente. Mantenho a decisão
como proferida. Aguardem o julgamento e o retorno do agravo por 180 dias. Int. - ADV HILARIO BOCCHI JUNIOR OAB/SP
90916
549.01.2008.004074-3/000000-000 - nº ordem 11/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA MARCIO DOS REIS SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Concedo ao Autor os benefícios da assistência
judiciária gratuita. Anote-se. Cite-se o INSS, por precatória (prazo: 30 dias), com as advertências legais. Aguardem o retorno da
precatória por 120 dias. Int. - ADV ROSELY APARECIDA OYRA MELO OAB/SP 103103 - ADV FERNANDO TADEU MARTINS
OAB/SP 107238 - ADV MARCIO ANTONIO VERNASCHI OAB/SP 53238
549.01.2008.004075-6/000000-000 - nº ordem 12/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - MARIA
BENEDITA GONÇALVES RODRIGUES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Concedo à Autora os benefícios da
assistência judiciária gratuita. Anote-se. Cite-se o INSS, por precatória (prazo: 30 dias), com as advertências legais. Aguardem
o retorno da precatória por 120 dias. Int. - ADV ROSELY APARECIDA OYRA MELO OAB/SP 103103 - ADV FERNANDO TADEU
MARTINS OAB/SP 107238 - ADV MARCIO ANTONIO VERNASCHI OAB/SP 53238
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º