Diário da Justiça Eletrônico
ANO XXIV - EDIÇÃO 6876
06/57
c) ALDAIR RIBEIRO DOS SANTOS, servidor indicado pela Comissão Permanente de Acessibilidade
e Inclusão - CPAI;
d) ANITA LIMA DE OLIVEIRA, magistrada indicada pela Associação dos Magistrados de Roraima AMARR;
Presidência - TJRR
Boa Vista, 12 de março de 2021
e) GRACIETE SOTTO MAYOR RIBEIRO, magistrada eleita em votação direta entre os magistrados
membros do tribunal, a partir de lista de inscrição;
f) GRACIELA JOANICE PACHECO RODRIGUES, servidora indicada pelo Sindicato dos Servidores
do Poder Judiciário - SINTJURR;
g) BRUNA STEPHANIE DE MENDONÇA FRANÇA, servidora eleita em votação direta entre os
servidores efetivos do quadro, a partir de lista de inscrição;
h) MIRIAN BARBOSA DE MATOS, colabora terceirizada;
i) DANIEL RODRIGUES DE ARAÚJO, estagiário.
Art. 2º A Comissão do Tribunal será presidida pela magistrada Suelen Márcia Silva Alves, conforme dispõe
o art. 15, inciso I, alínea a, da Resolução CNJ 351/2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por CRISTOVAO JOSE SUTER CORREIA DA
SILVA, Presidente, em 11/03/2021, às 16:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei
11.419/2006.Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016.
A
autenticidade
do
documento
pode
ser
conferida
no
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http://sei.tjrr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 0982232 e o código
CRC 2A9B9CFA.
PORTARIA N. 530 DO DIA 11 DE MARÇO DE 2021.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO o comunicado de renúncia à Serventia Extrajudicial 1º Ofício de Registro de Imóveis,
Títulos e Documentos da Comarca de Rorainópolis, apresentado pelo Sr. Thiago Maciel de Paiva Costa;
CONSIDERANDO o teor do Processo SEI 0002453-76.2021.8.23.8000.
RESOLVE:
Art. 1º Declarar extinta, pela renúncia, a delegação e vago o 1º Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e
Documentos da Comarca de Rorainópolis.
Parágrafo único. Em cumprimento ao art. 49, da Lei Complementar Estadual n. 221, de 9 de janeiro de
2014, a Comarca de Rorainópolis passa a ter Cartório Único, o qual concentrará as atividades de Oficial de
Registro de Imóveis, Tabelião de Notas, Registro Civil, Protesto e Registro de Pessoas Naturais e Jurídicas.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
SICOJURR - 00074153
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Art. 2º Em cumprimento ao art. 8º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n. 254, de 17 de março
de 2017, promovo a aglutinação da serventia declarada vaga no art. 1º ao 1º Tabelionato de Notas e
Protestos de Títulos da Comarca de Rorainópolis.